Pesquisa de Súmulas: identificacao criminal

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Doc. LEGJUR 103.3262.5006.4000

Súmula 568/STF - 03/10/1977 - Identificação criminal. Ausência de constrangimento. CPP, art. 6º, VIII. CF/88, art. 5º, LVIII.

«A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente.»

11 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.8500

Orientação Jurisprudencial 373/TST-SDI-I - 10/03/2009 - Advogado. Mandato. Sociedade. Irregularidade de representação. Pessoa jurídica. Procuração inválida. Ausência de identificação do outorgante e de seu representante. CCB/2002, art. 654, § 1º. CPC/1973, art. 38 (Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 456/TST).

«Cancelada e Converte com nova redação na Súmula 456/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Súmula 456/TST).
  • Redação anterior (da Res. 170, de 16/11/2010 - DJ 19, 22 e 23/11/2010): «Orientação Jurisprudencial 373/TST-SDI-I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.»
  • Redação dada pela Res. 170, de 16/11/2010 - DJ 19, 22 e 23/11/2010.
  • Redação alterada na sessão do Tribunal Pleno do TST realizada em 16/11/2010 - IUJ-85600-06.2007.5.15.0000.
  • Redação anterior (DJe 10, 11 e 12/03/2009): «Orientação Jurisprudencial 373/TST-SDI-I - Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do CCB/2002, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos.»

    Referências:
    EAAIRR 838/2002-001-23-40.9 - Min. Vantuil Abdala - DJ 19/12/2008 - Decisão por maioria.
    EAIRR 1398/2003-333-04-40.0 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DJ 03/10/2008 - Decisão unânime.
    EAIRR 817/2002-732-04-40.2 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga - DJ 29/08/2008 - Decisão unânime.
    EAIRR 669/2006-014-08-40.9 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga - DJ 13/06/2008 - Decisão unânime.
    EAIRR 706/2006-144-03-40.6 - Min. Vantuil Abdala - DJ 07/03/2008 - Decisão por maioria.
    EAIRR 17.827/1997-006-09-41.0 - Min. Vantuil Abdala - DJ 07/03/2008 - Decisão unânime.
    EAIRR 1.486/2005-023-03-40.8 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga - DJ 29/02/2008 - Decisão por maioria.
    EEDAIRR 1.845/2004-075-15-40.0 - Red. Min. Rider de Brito - DJ 08/02/2008 - Decisão por maioria.
    EEDRR 3.151/2002-900-03-00.7 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DJ 19/10/2007 - Decisão unânime.
    EAIRR 128/2005-092-03-40.2 - Min. Vantuil Abdala - DJ 11/10/2007 - Decisão unânime.
    EAIRR 717/2004-031-03-40.0 - Min. Vantuil Abdala - DJ 11/10/2007 - Decisão unânime.
    EAIRR 403/2005-303-04-40.8 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DJ 14/09/2007 - Decisão unânime.
    EAIRR 346/2005-101-03-40.3 - Min. Lelio Bentes Corrêa - DJ 31/08/2007 - Decisão unânime.
    ERR 1.826/2002-041-12-00.6 - Red. Min. João Batista Brito Pereira - DJ 29/06/2007 - Decisão por maioria.
    ERR 764/2005-020-03-00.6 - Min. João Oreste Dalazen - DJ 02/03/2007 - Decisão unânime.
    EEDARR 593.752/1999 - Min. João Oreste Dalazen - DJ 10/11/2006 - Decisão unânime.
    ERR 647.487/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 24/03/2006 - Decisão por maioria.
    ERR 305.493/1996 - Min. Milton de Moura França - DJ 02/03/2001 - Decisão unânime.
    AIRR 1.035/2003-094-03-40.6 - 1ª T. - Min. Walmir Oliveira da Costa - DJ 23/05/2008 - Decisão unânime.
    AIRR 364/1998-501-02-40.3 - 2ª T. - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes - DJ 29/08/2008 - Decisão unânime.
    RR 770.230/2001 - 3ªT. - Juiz Conv. Luiz Ronan Neves Koury - DJ 11/05/2007 - Decisão unânime.
    RR 1.106/2004-026-03-00.9 - 4ª T. - Min. Ives Gandra Martins Filho - DJ 30/06/2006 - Decisão unânime.
    RR 660/2001-121-15-00.7 - 5ª T. - Min. Kátia Magalhães Arruda - DJ 28/03/2008 - Decisão unânime.
    AIRR 920/2006-113-03-40.4 - 6ª T. - Min. Aloysio Corrêa da Veiga - DJ 14/12/2007 - Decisão unânime.
    AIRR 561/2002-263-01-40.7 - 7ª T. - Min. Ives Gandra Martins Filho - DJ 19/10/2007 - Decisão unânime.
    AIRR 547/2006-044-03-40.1 - 8ª T. - Min. Dora Maria da Costa - DJ 07/12/2007 - Decisão unânime.»

13 Jurisprudências
Memorial de defesa em ação penal por sonegação de contribuição previdenciária

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Publicado em: 15/01/2024 Direito Penal

Memorial de defesa apresentado por um empresário acusado de sonegação de contribuição previdenciária. A defesa fundamenta a inexistência de crime, pois o réu não agiu com dolo específico, e a inconstitucionalidade da subrogação prevista no art. 30, IV, da Lei 8.212/91.

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Doc. LEGJUR 204.9583.4000.9900

Enunciado 114/FONAJE_FE - - Definição da competência. Cumulação de pedidos. Necessidade de identificação expressa do valor pretendido a título de indenização.

«Havendo cumulação de pedidos, é ônus da parte autora a identificação expressa do valor pretendido a título de indenização por danos morais, a ser considerado no valor da causa para fins de definição da competência dos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Modelo de Inclusão de Diretor Presidente da Unimed-Rio como Litisconsorte Passivo em Ação Contra Plano de Saúde

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Publicado em: 22/01/2024 Consumidor

Modelo de petição para inclusão do Diretor Presidente da Unimed-Rio como litisconsorte passivo, fundamentado na responsabilidade da direção em casos de negativa de cobertura e crise econômica da empresa.

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Doc. LEGJUR 146.6373.5000.0000

Súmula 456/TST - 21/05/2014 - Advogado. Mandato. Sociedade. Irregularidade de representação. Pessoa jurídica. Procuração inválida. Ausência de identificação do outorgante e de seu representante. CCB/2002, art. 654, § 1º. CPC/1973, art. 38. CPC/2015, art. 76, §§ 1º e 2º

«I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

  • Res. 211, de 22/08/2016 - DJ 24, 25 e 26/08/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015. Insera os itens II e III).

II - Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (CPC/2015, art. 76, § 1º).

III - Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (CPC/2015, art. 76, § 2º).»

  • Redação anterior (acrescentada pela Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão com nova redação da Orientação Jurisprudencial 353/TST-SDI-I)): «Súmula 456/TST - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.»

17 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 165.3660.9010.0000

Súmula 574/STJ - 27/06/2016 - Recurso especial repetitivo. Direito autoral. Violação. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 926. Direito penal. Violação de direito autoral. Prova pericial. Perícia sobre todos os bens apreendidos. Desnecessidade. Análise dos aspectos externos do material apreendido. Suficiência. Identificação dos titulares dos direitos autorais violados. Prescindibilidade. Recurso provido. CP, art. 184, § 2º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.»

17 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 183.5385.9010.0000

Súmula 604/STJ - 05/03/2018 - Mandado de segurança. Recurso criminal. Ministério Público. Efeitos suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, LXIX. CPP, art. 581. CPP, art. 584. CPP, art. 593. CPP, art. 597. Lei 7.210/1984, art. 197. Lei 12.016/2009.

«O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.»

27 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.6500

Súmula 393/STF - 08/05/1964 - Revisão criminal. Dispensabilidade de recolhimento à prisão. CPP, art. 594, CPP, art. 595, CPP, art. 609, parágrafo único, e CPP, art. 623.

«Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.9400

Súmula 422/STF - 08/07/1964 - Absolvição criminal. Medida de segurança. CP, art. 79. CPP, art. 753 e CPP, art. 755.

«A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.9000

Súmula 18/STF - - Servidor público. Absolvição criminal. Punição administrativa. Admissibilidade. CCB/1916, art. 1.525, Lei 1.711/1952, art. 200 (Estatuto dos Funcionários Públicos da União).

«Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo Juízo Criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.»

29 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.0300

Súmula 431/STF - 08/07/1964 - Recurso criminal. Julgamento. Intimação da pauta. CPP, art. 660, § 2º, CPP, art. 664 e CPP, art. 667.

«É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.»

58 Jurisprudências