Pesquisa de Súmulas: falso testemunho
Opção: Palavras Combinadas
8 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 165/STJ - - Competência. Falso testemunho. Processo trabalhista. Julgamento pela Justiça Federal. CP, art. 342. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. (De acordo com a republicação no DJ. de 03/09/96).»
Súmula 200/STJ - 29/10/1997 - Competência. Passaporte falso. Uso de documento falso. Falsa identidade. Juízo Federal do lugar onde se consumou o crime. CP, art. 304 e CP, art. 308. CPP, art, 69, I e CPP, art. 70. CF/88, art. 109, IV.
«O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.»
Modelo de Agravo de Instrumento para Regulamentação de Visitas a Filha Menor
Publicado em: 22/11/2023 FamiliaEste modelo de agravo de instrumento é utilizado para contestar decisão judicial que não atende ao pedido de um pai para regulamentar visitas semanais com sua filha de 3 anos, as quais estão sendo negadas pela mãe da criança.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 28/STF - - Cambial. Cheque falso. Pagamento. Responsabilidade civil do banco. CCB/1916, art. 159.
«O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.»
Modelo de Habeas Corpus para Tribunal de Justiça de Goiás em Face de Flagrante Ilegal por Implantação de Drogas por Policiais Militares
Publicado em: 08/12/2023 Direito PenalEste modelo de Habeas Corpus é direcionado ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, contestando a legalidade do flagrante e alegando abuso de autoridade e violação dos direitos fundamentais do paciente, em um caso de drogas implantadas por policiais militares.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 17/STJ - - Estelionato. Falso. Absorção. CP, art. 70 e CP, art. 171.
«Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.»
Súmula 104/STJ - - Competência. Falsificação de documento. Uso de documento falso.. Estabelecimento de ensino particular. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 297 e CP, art. 304.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.»
Súmula 200/TFR - 02/12/1985 - Competência. Justiça Federal. Crime de falsificação ou uso de documento falso perante a Justiça do Trabalho.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsificação ou de uso de documento falso perante a Justiça do Trabalho.»
Súmula Vinculante 36/STF-SVI - 24/04/2014 - Competência. Justiça Federal Comum x Justiça Militar. Falsificação de documento. Uso de documento falso. Caderneta de Inscrição e Registro - CIR ou de Carteira de Habilitação de Amador - CHA, ainda que expedidas pela Marinha do Brasil. Julgamento pela Justiça Federal Comum. CF/88, art. 109, IV. CPM, art. 9º.
«Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro - CIR ou de Carteira de Habilitação de Amador - CHA, ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.»
Súmula 546/STJ - 19/10/2015 - Competência. Uso de documento falso. Justiça Estadual Comum x Justiça Federal. Critérios de fixação. CP, art. 304. CF/88, art. 109, IV.
«A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.»