Pesquisa de Súmulas: enquadramento sindical
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Súmula 369/TST - 20/04/2005 - Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical. Categoria diferenciada. Comunicação ao empregador. Extinção do estabelecimento. Limitação do número de dirigentes. Registro da candidatura durante o aviso prévio. CLT, art. 487, CLT, art. 522, CLT, art. 543, §§ 3º e 5º.
«I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação ao item I. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Súmula acrescentada pela Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
- Redação anterior : «I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ 34/TST-SDI-I - Inserida em 29/04/94).»
II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela constituição federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
- Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (Nova redação ao item II).
- Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela CF/88. (ex-OJ 266/TST-SDI-I - Inserida em 27/09/2002).»
III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ 145/TST-SDI-I - Inserida em 27/11/98).
IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ 86/TST-SDI-I - Inserida em 28/04/97).
V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da CLT. (ex-OJ 35/TST-SDI-I - Inserida em 14/03/94).»
Orientação Jurisprudencial 9/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Competência. Sindicato. Enquadramento sindical. Incompetência material da Justiça do Trabalho. CLT, art. 577. CF/88, art. 114.
«O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente da CLT, art. art. 577.»
Modelo de Petição de Habilitação de Crédito em Processo de Recuperação Judicial
Publicado em: 15/06/2023 Processo Civil Comercial EmpresaAcesse nosso modelo de petição para habilitação de crédito em recuperação judicial. Ideal para advogados, profissionais do direito e credores que desejam garantir seus direitos de forma clara e eficiente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoEnunciado 14/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Atividade especial. Insalubridade. Penosidade. Periculosidade. Vigia. Vigilante. Decreto 53.831/1964. Decreto 83.080/1979. Lei 7.102/1983, art. 16. Lei 7.102/1983, art. 19.
«A atividade especial efetivamente desempenhada pelo segurado, permite o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995 nos anexos dos Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979, ainda que divergente do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Ficha ou Livro de Registro de Empregados, desde que comprovado o exercício nas mesmas condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade.
I - É dispensável a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP ou outro formulário para enquadramento de atividade especial por categoria profissional, desde que a profissão ou atividade comprovadamente exercida pelo segurado conste nos anexos dos Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979.
II - O enquadramento do guarda, vigia ou vigilante no código 2.5.7 do Decreto 53.831/1964 independe do uso, porte ou posse de arma de fogo.»
Fundamentação:
Antigo Enunciado 32/CRPS
É muito comum a nomenclatura de determinada função ser diferente em diversas empresas, mas que os profissionais exercem a mesma atividade constante nos decretos 53.831/64 e 8.080/79.
Resoluções do Conselho Pleno 4/2016, 5/2016, 14/2017, 24/2017, 25/2017, 20/2018.
Lei 7.102/1983, art. 16. Lei 7.102/1983, art. 19.
- Redação anterior : «(Enunciado 14/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. DOU de 07/04/2006).»
- Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Dependente. Não sendo inválido o filho e o dependente designado, mesmo solteiros, perdem aos 21 anos de idade o direito à cota da pensão previdenciária (revogado). Enunciado 14/CRPS - Não sendo inválido o filho e o dependente designado, mesmo solteiros, perdem aos 21 anos de idade o direito à cota da pensão previdenciária.»
Referências:
Decreto 611/1992, art. 14, IV.
Prejulgado 13-D.»
Modelo de Recurso Especial em Matéria Penal: Tráfico Privilegiado e Nulidade por Acesso ao Celular
Publicado em: 12/01/2024 Direito PenalModelo de Recurso Especial em matéria penal relacionado à Lei de Drogas, objetivando o reconhecimento do tráfico privilegiado e a nulidade da prova obtida por acesso ao celular do réu sem autorização judicial. O documento aborda os fundamentos legais e constitucionais para a revisão da decisão penal.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 144/TST-SDI-I - - Enquadramento funcional. Prescrição extintiva. Súmula 294/TST, 1ª parte. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Súmula 275/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 275/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 144 - O prazo prescricional conta-se a partir do ato que implantou o novo quadro, sendo este um ato único e positivo.»
Súmula 222/STJ - 03/08/1999 - Competência. Justiça Comum. Sindicato. Contribuição sindical. CLT, art. 578. CF/88, art. 114. Lei 8.984/1995. (Nova interpretação veja CC Acórdão/STJ).
«Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista na CLT, art. 578.» (Nova interpretação veja CC Acórdão/STJ).
Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDI-I - - Sindicato. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador. CLT, art. 543, § 5º (incorporada à Súmula 369/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 369/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida 29/04/94): «Orientação Jurisprudencial 34 - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º, do art. 543, da CLT.»
Orientação Jurisprudencial 315/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Sindicato. Enquadramento sindical. Motorista. Empresa. Atividade predominantemente rural. Enquadramento como trabalhador rural. CLT, art. 511, § 3º, CLT, art. 570 e CLT, art. 611 (cancelada).
«CANCELADA. É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.»
- Res. 200, de 27/10/2015 (Cancela a Orientação Jurisprudencial 315/TST-SDI-I. DJ 29/10/2015, 03/11/2015 e 04/11/2015).
Orientação Jurisprudencial 419/TST-SDI-I - 28/06/2012 - Sindicato. Enquadramento sindical. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado que exerce atividade em empresa agroindustrial. Definição pela atividade preponderante da empresa. Lei 5.889/1973, art. 3º, § 1º (cancelada).
«Cancelada pela Res. 200, de 27/10/2015).»
- Res. 200, de 27/10/2015 (Cancela a Orientação Jurisprudencial 419/TST-SDI-I. DJ 29/10/2015, 03/11/2015 e 04/11/2015).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 419/TST-SDI-I - Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (Lei 5.889, de 08/06/1973, art. 3º, § 1º), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.»
- DJe de 28/06/2012, 29/06/2012 e 02/07/2012.
Orientação Jurisprudencial 40/TST-SDI-I - - Estabilidade provisória. Aquisição no período do aviso prévio. Não reconhecida. CLT, art. 487 (incorporada à Súmula 371/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 371/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida 28/11/95): «Orientação Jurisprudencial 40 - A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias.»
Orientação Jurisprudencial 114/TST-SDI-I - - Sindicato. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Despedida. Falta grave. Inquérito judicial. Necessidade. CLT, art. 494 e CLT, art. 543, § 3º (incorporada à Súmula 379/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 379/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 20/11/97): «Orientação Jurisprudencial 114 - Despedida de dirigente sindical por falta grave. Necessidade de inquérito judicial.»