Pesquisa de Súmulas: e inconstitucional artigo 9 lei 9099 95

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1900

Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-I - - Advogado. Atuação fora da Seção da OAB. Infração disciplinar. Inexistência de nulidade. Lei 4.215/1963, art. 56, § 2º.

«A despeito da norma então prevista no artigo 56, § 2º, da Lei 4.215/63, a falta de comunicação do advogado à OAB para o exercício profissional em seção diversa daquela na qual tem inscrição não importa nulidade dos atos praticados, constituindo apenas infração disciplinar, que cabe àquela instituição analisar.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 29/03/96): «Orientação Jurisprudencial 7 - Atuação fora da seção da OAB onde o advogado está inscrito. Ausência de comunicação. (Lei 4.215/63, art. 56, § 2º). Infração disciplinar. Não importa nulidade.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.7400

Orientação Jurisprudencial 162/TST-SDI-I - - Contrato de trabalho. Rescisão. Multa. CLT, art. 477. Início da contagem do prazo para quitação das verbas rescisórias. CCB/2002, art. 132 (antigo CCB/1916, art. 125). Aplicabilidade.

«A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no art. 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no art. 132 do CCB/2002 (CCB/1916, art. 125).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 162 - A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual disposta no art. 477, § 6º, «b», da CLT, exclui necessariamente o dia da notificação e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 125 do CCB/1916, considerando a inexistência de norma na CLT disciplinando a forma de contagem do referido prazo.»

1 Jurisprudências
Modelo de Pedido de Prescrição em Ação Penal por Apropriação Indébita

Modelo de Pedido de Prescrição em Ação Penal por Apropriação Indébita

Publicado em: 31/01/2024 Direito Penal

Modelo de pedido de prescrição em ação penal para caso de apropriação indébita, fundamentado no art. 168 do Código Penal e no princípio da limitação da punibilidade estatal.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.6000

Orientação Jurisprudencial 148/TST-SDI-I - - Demissão sem justa causa. Indenização. Lei 8.880/1994, art. 31 (constitucionalidade).

«É constitucional o art. 31 da Lei 8.880/1994, que prevê a indenização por demissão sem justa causa.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
  • Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 148 - Esta Corte (TST) não tem considerado inconstitucional o art. 31, da Lei 8.880/1994, que prevê a indenização por demissão sem justa causa.»

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Modelo de Embargos à Execução por Litispendência

Modelo de Embargos à Execução por Litispendência

Publicado em: 13/10/2023 Civel

Modelo de petição de Embargos à Execução, fundamentado na ocorrência de litispendência, onde se objetiva a extinção do processo de execução por já existir ação em curso com idêntica matéria.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.1600

Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Honorários advocatícios. Assistência judiciária. Declaração de pobreza. Comprovação. Lei 5.584/1970, art. 14, § 2º. Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º. Lei 1.060/1950, art. 1º. CLT, art. 790, § 3º (cancelada).

«CANCELADA - Atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei 7.510/1986, que deu nova redação à Lei 1.060/1950)

  • Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Cancela a súmula. Cancelada em

decorrência da sua aglutinação ao item I da Súmula 463/TST).

243 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7500

Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I - 20/05/2008 - Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Condenação do empregador em razão do inadimplemento de verbas remuneratórias. Responsabilidade do empregado pelo pagamento. Abrangência. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/1992, art. 46 (cancelada).

«Cancelada em decorrência da aglutinação da sua parte final ao item II da Súmula 368/TST).»

  • Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Cancela a súmula. Cancelada em decorrência da aglutinação da sua parte final ao item II da Súmula 368/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I - A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.»
  • DJ 20, 21 e 23/05/2008

49 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.5000

Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I - - Servidor público. Competência residual. Justiça do Trabalho. Regime jurídico único. CF/88, art. 114. Lei 8.112/1990.

«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/1990, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. (1ª parte - ex-OJ 138/TST-SDI-I - inserida em 27/11/98; 2ª parte - ex-OJ 249/TST-SDI-I - inserida em 13/03/2002).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
  • Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 138 - Ainda que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada após a edição da Lei 8.112/1990, compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstas na legislação trabalhista, referentes a período anterior àquela lei.»

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.5300

Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I - - Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciário e fiscal. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.541/1992, art. 46. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 43 e Lei 8.213/1991, art. 44. CLT, art. 832, §§ 3º e 4º, CLT, art. 876, parágrafo único, CLT, art. 878-A, CLT, art. 879, e CLT, art. 889-A (incorporada à Súmula 368/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 368/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 141 - São devidos os descontos relativos à contribuição previdenciária e ao imposto de renda, de acordo com o Provimento CGJT 3/84, em decorrência de sentenças trabalhistas.»

8 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5021.3800

Orientação Jurisprudencial 226/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Execução. Crédito trabalhista. Cambial. Cédula de crédito rural ou industrial. Garantida por penhor ou hipoteca. Penhora. Possibilidade. Decreto-lei 167/1967, art. 69. Lei 6.830/1980, art. 10 e Lei 6.830/1980, art. 30.

«Diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, na cédula rural pignoratícia ou hipotecária o bem permanece sob o domínio do devedor (executado), não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista. (Decreto-lei 167/1967, art. 69. Lei 6.830/1980, arts. 10 e 30).»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.3600

Orientação Jurisprudencial 224/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Aposentadoria. Complementação. Reajuste anual. Lei 9.069/1995.

«I - A partir da vigência da Medida Provisória 542, de 30/06/94, convalidada pela Lei 9.069, de 29/06/95, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio «rebus sic stantibus» diante da nova ordem econômica

  • Redação dada pela publicação no DEJT de 17, 18 e 20/09/2010.

II - A alteração da periodicidade do reajuste da complementação de aposentadoria – de semestral para anual –, não afeta o direito ao resíduo inflacionário apurado nos meses de abril, maio e junho de 1994, que deverá incidir sobre a correção realizada no mês de julho 1995.»

  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005 (houve alteração somente na chamada. Súmula mantido com a redação original): «Orientação Jurisprudencial 224/TST-SDI-I - A partir da vigência da Medida Provisória 542/94, convalidada pela Lei 9.069/95, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio «rebus sic stantibus» diante da nova ordem econômica.»»

    Referências:
    ERR 699.542/2000 - Min. Maria Cristina Peduzzi - DJ 23/08/2002.
    ERR 527.482/99 - Min. João O. Dalazen - DJ 08/02/2002.
    RR 524.652/99 - 1ª T. - Min. João O. Dalazen - DJ 01/12/2000.
    RR 625.453/2000 - 2ª T. - Juiz Conv. José Pedro Camargo - DJ 22/06/2001.
    RR 469.399/98 - 3ª T. - Juiz Conv. Horácio Pires - DJ 14/05/2001.
    RR 603.456/99 - 4ª T. - Min. Moura França - DJ 14/05/2001.
    RR 551.922/99 - 5ª T. - Min. Rider de Brito - DJ 14/05/2001.»
  • Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 224/TST-SDJ-I - Complementação de aposentadoria. Banco Itaú. Reajuste. Lei 9.069/95 - A partir da vigência da MP 542/94, convalidada pela Lei 9.069/95, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio «rebus sic stantibus» diante da nova ordem econômica.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 107.6711.5000.0700

Orientação Jurisprudencial 403/TST-SDI-I - 20/09/2010 - Advogado empregado. Contratação anterior a Lei 8.906/1994. Jornada de trabalho mantida com o advento da lei. Dedicação exclusiva. Caracterização. Lei 8.906/1994, art. 20.

«O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da edição da Lei 8.906, de 04/07/94, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias.»

  • DJe 18, 19 e 20/09/2010.

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