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Doc. LEGJUR 208.4853.2010.0000

Súmula 642/STJ - 19/02/2020 - Dano moral. Indenização. Falecimento do titular do direito. Legitimidade ativa dos herdeiros da vítima. Ajuizamento ou prosseguimento da ação. CPC/1973, art. 12. CCB/1916, art. 76. CCB/1916, art. 1.526. CCB/2002, art. 12. CCB/2002, art. 943, I. CCB/2002, art. 948. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.839.

«O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. »

ALGUNS EXTRATOS DOS PRECEDENTES CITADOS:

«[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR DA HERANÇA APÓS O SEU FALECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E INSTRUMENTALIDADE. [...] A Corte Especial deste Tribunal firmou o entendimento de que, 'embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus'. (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 10.2.11). 2.- Sustenta o agravante que, no caso, o espólio não detém legitimidade para a propositura da ação de indenização por danos morais, tendo em vista que a inclusão indevida do nome do titular do direito nos cadastros de restrição ao crédito ocorreu após o seu falecimento, razão pela qual não há que se falar em transmissibilidade do direito à reparação patrimonial devida. 3.- Todavia, não lhe assiste razão, pois, ainda que o dano moral pleiteado pela família do falecido constitua direito pessoal dos herdeiros, não transmitido por herança, o que afastaria a legitimidade do espólio para pleiteá-lo, eventual extinção do processo, nesse caso, representaria ofensa aos princípios da economia, celeridade e instrumentalidade, na medida em que a simples alteração dos nomes dos autores supriria tal vício. Precedentes. [...]» (AgRg nos EDcl no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 17/09/2012)

«[...] DANO MORAL. FALECIMENTO DO TITULAR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. SÚMULA 168/STJ. A posição atual e dominante que vigora nesta Corte é no sentido de embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio ou os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus. Incidência da Súmula 168/STJ. [...]» (AgRg nos EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/12/2010, DJe 10/02/2011)

«[...] RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AÇÃO PROPOSTA PELO OFENDIDO. FALECIMENTO DO TITULAR NO CURSO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. [...] A Corte Especial deste Tribunal firmou o entendimento de que, embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus (AgRg no EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 10.02.11). [...]» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 03/12/2012)

«[...] DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ [...] Quanto à alegação de intransmissibilidade dos direitos de personalidade, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que 'embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus' (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 10.2.11). [...]» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013)

«[...] AÇÃO INDENIZATÓRIA - MORTE DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS [...]» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 25/04/2012)

«[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. [...] O STJ possui firme o entendimento no sentido de que 'embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus' (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 15/12/2010, DJe de 10/02/2011). [...]» (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 24/08/2018)

«Responsabilidade civil. Ação de indenização em decorrência de acidente sofrido pelo de cujus. Legitimidade ativa do espólio. [...] Dotado o espólio de capacidade processual (CPC/1973, art. 12, V), tem legitimidade ativa para postular em Juízo a reparação de dano sofrido pelo de cujus, direito que se transmite com a herança (CCB/1916, art. 1.526).» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/05/2002, DJ 01/07/2002, p. 337)

«[...] RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ALUNOS EXPULSOS DE ESCOLA. ABUSO DA DIRETORA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS PAIS DE UM DOS ALUNOS, JÁ FALECIDO, PARA AJUIZAR A AÇÃO REPARATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA DIRETORA. ÓRGÃO DA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DIRETA. VALOR DA REPARAÇÃO. REVISÃO. [...] Nos termos do CCB/2002, art. 12 e CCB/2002, art. 943 (CCB/1916, art. 1.526 do Código Civil de 1916), o direito de exigir a reparação de dano moral é assegurado aos sucessores do lesado, transmitindo-se com a herança. O direito que se sucede é o de ação, de reparação, que possui natureza patrimonial, e não o direito moral em si, que é personalíssimo e, portanto, intransmissível. 2. A diretoria de instituição de ensino é órgão da pessoa jurídica, por meio do qual esta pratica os atos inerentes à atividade de administração e direção da escola. Portanto, os ditos atos de direção, ainda que praticados por intermédio da pessoa física do diretor, são próprios da pessoa jurídica, e não de terceiro. Uma vez configurado o dano, surge a responsabilidade direta da pessoa jurídica ou por fato próprio. 3. Ao ofendido é possível escolher entre ajuizar a ação reparatória do dano contra a pessoa jurídica em conjunto com a pessoa física que atuou como órgão daquela, causando o dano, ou separadamente, preferindo acionar um ou outro. Há um laço de solidariedade entre a pessoa jurídica e a física, a qual age como órgão daquela, causando dano a terceiro (CCB/1916, art. 1.518; CCB/2002, art. 942). [...]» (REsp. 70587, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2012, DJe 23/04/2013)

«[...] INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VÍTIMA. FALECIMENTO. SUCESSORES. LEGITIMIDADE. RESIDÊNCIA. DESOCUPAÇÃO POR CULPA DE TERCEIRO. MORADIA HÁ VÁRIOS ANOS. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. [...] Embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus. Precedentes. 2. Se o espólio, em ação própria, pode pleitear a reparação dos danos psicológicos suportados pelo falecido, com mais razão deve se admitir o direito dos sucessores de receberem a indenização moral requerida pelo de cujus em ação por ele próprio iniciada. [...]» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 08/06/2011)

«[...]INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VÍTIMA. FALECIMENTO. SUCESSORES. LEGITIMIDADE. [...] Embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus. Precedentes. 2. Se o espólio, em ação própria, pode pleitear a reparação dos danos psicológicos suportados pelo falecido, com mais razão deve se admitir o direito dos sucessores de receberem a indenização moral requerida pelo de cujus em ação por ele próprio iniciada. [...]» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 07/11/2011)

«[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE FAMILIAR. DEMANDA AJUIZADA PELO ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. [...] A jurisprudência tem, de regra, conferido soluções diversas a ações i) ajuizadas pelo falecido, ainda em vida, tendo o espólio assumido o processo posteriormente; ii) ajuizadas pelo espólio pleiteando danos experimentados em vida pelo de cujus; e iii) ajuizadas pelo espólio, mas pleiteando direito próprio dos herdeiros (como no caso). 2. Nas hipóteses de ações ajuizadas pelo falecido, ainda em vida, tendo o espólio assumido o processo posteriormente (i), e nas ajuizadas pelo espólio pleiteando danos experimentados em vida pelo de cujus (ii), a jurisprudência tem reconhecido a legitimidade do espólio. 3. Diversa é a hipótese em que o espólio pleiteia bem jurídico pertencente aos herdeiros (iii) por direito próprio e não por herança, como é o caso de indenizações por danos morais experimentados pela família em razão da morte de familiar. Nessa circunstância, deveras, não há coincidência entre o postulante e o titular do direito pleiteado, sendo, a rigor, hipótese de ilegitimidade ad causam. 4. Porém, muito embora se reconheça que o espólio não tem legitimidade para pleitear a indenização pelos danos alegados, não se afigura razoável nem condicente com a principiologia moderna que deve guiar a atividade jurisdicional a extinção pura e simples do processo pela ilegitimidade ativa. A consequência prática de uma extinção dessa natureza é a de que o vício de ilegitimidade ativa seria sanado pelo advogado simplesmente ajuizando novamente a mesma demanda, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, alterando apenas o nome do autor e reimprimindo a primeira página de sua petição inicial. 5. Em casos com esses contornos, a jurisprudência da Casa não tem proclamado a ilegitimidade do espólio, preferindo salvar os atos processuais praticados em ordem a observar o princípio da instrumentalidade. [...]» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 01/07/2013)

«[...] INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ÓBITO DA AUTORA. HERDEIROS. LEGITIMIDADE PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. [...]» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 10/06/2011)

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.5100

Súmula 408/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Petição inicial. Causa de pedir. Ausência de capitulação ou capitulação errônea no art. 485 do CPC. Princípio iura novit curia. CPC/1973, art. 295. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 966. CPC/1973, art. 485, V.

«Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC/2015 (CPC/1973, art. 485 - CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica (iura novit curia). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, V, do CPC/2015 (CPC/1973, art. 485, V - CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio iura novit curia. (ex-Ojs 32 e 33 da SBDI-2 - inseridas em 20/09/2000).»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).
  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 408/TST - Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica («iura novit curia»). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, V, do CPC/1973, é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio «iura novit curia». (ex-Ojs 32/TST-SDI-III e 33/TST-SDI-II - ambas inseridas em 20/09/2000).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

2 Jurisprudências
Modelo de Petição Inicial para Pedido de Falência por Impontualidade Injustificada

Modelo de Petição Inicial para Pedido de Falência por Impontualidade Injustificada

Publicado em: 18/07/2023 Comercial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.3200

Orientação Jurisprudencial 120/TST-SDI-I - - Recurso. Ausência de assinatura do advogado. Validade se assinada a petição ou das razões recursais. CLT, art. 893. CPC/2015, art. 932, parágrafo único.

«I - Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (CPC/2015, art. 932, parágrafo único).

  • Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação Orientação Jurisprudencial. Adaptação ao CPC/2015).

II - É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.»

  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «Orientação Jurisprudencial 120/TST-SDI-I - O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.»
  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/11/97): «120 - A ausência da assinatura do advogado nas razões recursais não torna inexistente o recurso se o procurador constituído nos autos assinou a petição de apresentação do recurso.»

3 Jurisprudências
Modelo de Petição de Agravo em Recurso Especial

Modelo de Petição de Agravo em Recurso Especial

Publicado em: 08/01/2024 Processo Civil

Modelo de petição de Agravo em Recurso Especial, destinado a contestar a decisão que não acolheu a apelação por considerá-la intempestiva, apesar da comprovação de pedido de suspensão e parecer favorável da Procuradoria Geral de Justiça.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.0600

Súmula 263/TST - 31/10/1986 - Petição inicial. Indeferimento. Instrução obrigatória deficiente. CPC/1973, art. 282, CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321 e CPC/2015, art. 330. CPC/1973, art. 295.

«Salvo nas hipóteses do CPC/2015, art. 330 (CPC/1973, art. 295), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (CPC/2015, art. 321).»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).
  • Redação anterior : «Súmula 263/TST - Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC/1973, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.»
  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior (original): «Súmula 263/TST - O indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em dez dias, a parte não o fizer.» (Referências: CPC/1973, arts. 282, 283 e 284, parágrafo único. Res. 11, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86).

12 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.4000

Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução. Recurso. Agravo de petição. Delimitação justificada da matéria e valores. CLT, art. 897, § 1º. Cabimento. Lei 1.533/1951, art. 1º (incorporada à Súmula 416/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 416/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-II - Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.1700

Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Petição inicial. Causa de pedir. Ausência de capitulação, ou capitulação errônea no art. 485 do CPC. Princípio «iura novit curia». CPC/1973, art. 295. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 408/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 408/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserido em 20/09/2000): «32 - Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC/1973, ou o capitula erroneamente. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica «iura novit curia».»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.1800

Orientação Jurisprudencial 33/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Petição inicial. Violação literal de lei. Princípio iura novit curia. CPC/1973, art. 295 e CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 408/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 408/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserido em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 33/TST-SDI-II - Fundando-se a ação rescisória no art. 485, V, do CPC/1973, é indispensável expressa indicação na petição inicial da ação rescisória do dispositivo legal violado, não se aplicando, no caso, o princípio «iura novit curia».

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.2800

Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Sentença de mérito. Decisão de Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental confirmando decisão monocrática do relator que, aplicando o Súmula 83/TST, indeferiu a petição inicial da ação rescisória. Cabimento. Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 557. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 411/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 411/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-II - Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob o enfoque do Súmula 83/TST e da Súmula 343/STF, constitui sentença de mérito ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo, «sem julgamento do mérito». Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.3700

Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Petição inicial. Emenda. Possibilidade. CPC/1973, art. 284. Aplicabilidade. Lei 1.533/1951, art. 1º (incorporada à Súmula 414/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 415/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-II - Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada na petição inicial do «mandamus» a ausência de documento indispensável ou sua autenticação.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.4800

Súmula 405/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Tutela provisória. Tutela antecipatória. Medida cautelar. Liminar. Petição inicial ou fase recursal. Suspensão da execução da decisão rescindenda. CPC/1973, art. 273, § 7º e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 969.

«Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC/2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).
  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 405/TST - I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/00 e reedições e o art. 273, § 7º, do CPC/1973, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
    II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs 1/TST-SDI-II - Inserida em 20/09/2000, 3/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000 e 121/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.