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Súmula 647/STJ - 15/03/2021 - Responsabilidade civil. Dano moral. Regime militar. Direitos fundamentais. Perseguição política. Prazo prescricional. Prescrição. Imprescribilidade. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, III. ADCT/88, art. 8º, III. Lei 9.140/1995, art. 11. Lei 10.536/2002. Lei 10.559/2002, art. 6º, § 6º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 592/1992, art. 2º. Decreto 592/1992, art. 7º.
«São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.»
EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS:
«[...] INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA DURANTE O REGIME MILITAR. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO DECRETO 20.910/1932, ART. 1º. [...] Pacífica a jurisprudência desta Corte quanto ao direito de os sucessores ajuizarem ação de reparação em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar, transmitindo-se aos herdeiros a legitimidade ativa para ajuizamento da indenizatória. 2. A Primeira Seção desta Corte, em caso análogo (EREsp Acórdão/STJ, Min. Eliana Calmon, DJe de 10/11/2009), manifestou-se pela inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º em ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de atos de violência ocorridos durante o Regime Militar, consideradas imprescritíveis. [...]» (AgRg nos EDcl no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
«[...] ANISTIA POLÍTICA. PERSEGUIÇÃO. REGIME MILITAR. PRETENSÃO IMPRESCRITÍVEL. INAPLICABILIDADE DO DECRETO 20.910/1932, ART. 1º. [...] Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, em face do caráter imprescritível das pretensões indenizatórias decorrentes dos danos a direitos da personalidade ocorridos durante o regime militar, não há que se falar em aplicação do prazo prescricional do Decreto 20.910/1932. [...]» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 04/12/2013)
«[...] REGIME MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HERDEIROS. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE. [...] O prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/1932 é inaplicável às ações que objetivam reparação por danos morais ocasionados por torturas sofridas durante o período do regime militar, demandas que são imprescritíveis, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelas vítimas para deduzir suas pretensões em juízo. [...]» (AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 12/06/2018)
«[...] AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, EM DECORRÊNCIA DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, DURANTE O REGIME MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE. [...] Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os sucessores possuem legitimidade para ajuizar ação de reparação de danos em decorrência de perseguição, tortura e prisão, sofridos durante a época do regime militar, sendo tal ação reparatória considerada imprescritível, pelo que não se aplica o Decreto 20.910/1932, art. 1º. Nesse sentido: STJ, AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/03/2015; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 28/06/2016. [...]» (AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 28/06/2018)
«[...] AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA DURANTE O REGIME MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO DECRETO 20.910/1932, ART. 1º. [...] «Conforme jurisprudência do STJ, são imprescritíveis as ações de reparação por danos morais, ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar, transmitindo-se aos herdeiros a legitimidade ativa para ajuizamento da indenizatória. Precedentes.» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 02/05/2014) [...]» (AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
«[...] ANISTIA POLÍTICA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. OFENSA OCORRIDA, EM TESE, DURANTE O REGIME DE GOVERNO MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE. [...] A jurisprudência desta Corte firmou compreensão segundo a qual os danos decorrentes de violação de direitos fundamentais ocorridos durante o Regime Militar são imprescritíveis. A propósito: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 2/8/2018; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma DJe 30/6/2017. [...]» (AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 12/02/2019)
«[...] RESPONSABILIDADE DO ESTADO. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. REGIME MILITAR. INAPLICABILIDADE DO DECRETO 20.910/1932, ART. 1º. [...] AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. [...] A jurisprudência do STJ é pacificada no sentido de que a prescrição quinquenal, disposta no Decreto 20.910/1932, art. 1º, é inaplicável aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, que são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram durante o Regime Militar, época na qual os jurisdicionados não podiam deduzir a contento suas pretensões. Nesse sentido: AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2017, DJe 11/09/2017; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017. [...]» (AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 14/05/2018)
«[...] RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REGIME MILITAR. TORTURA. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO DECRETO 20.910/1932, ART. 1º. [...] As ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Inaplicabilidade do prazo prescricional do Decreto 20.910/1932, art. 1º. [...]» (EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 10/11/2009)
«[...] RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REGIME MILITAR. TORTURA. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO DECRETO 20.910/1932, ART. 1º. [...] A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura, ocorridos durante o Regime Militar de exceção, são imprescritíveis. Inaplicabilidade do prazo prescricional DO DECRETO 20.910/1932, ART. 1º. Precedente: EREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 10.11.2009. 2. A Constituição Federal não estipulou lapso prescricional à faculdade de agir, correspondente ao direito inalienável à dignidade; assim, eventual violação dos direitos humanos ou direitos fundamentais da pessoa humana, enseja ação de reparação ex delicto imprescritível, com fundamento constitucional no ADCT/88, art. 8º, § 3º. [...]» (EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 16/09/2010)
«[...] PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. REGIME MILITAR. SUCESSORES DO ANISTIADO. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO DECRETO 20.910/1932, ART. 1º. PRECEDENTES. [...] . A jurisprudência do STJ é pacificada no sentido de que a prescrição quinquenal, disposta no Decreto 20.910/1932, art. 1º é inaplicável aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, que são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram durante o Regime Militar, época na qual os jurisdicionados não podiam deduzir a contento suas pretensões. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que os sucessores possuem legitimidade para ajuizar ação de reparação de danos em decorrência de perseguição, tortura e prisão sofridas durante a época do regime militar, sendo tal ação reparatória considerada imprescritível, pelo que não se aplicam os prazos prescricionais do Decreto 20.910/1932 ou do Código Civil. 3. Ressalte-se que a afronta aos direitos básicos da pessoa humana, como a proteção da sua dignidade lesada pela tortura e prisão por delito de opinião durante o Regime Militar de exceção, enseja ação de reparação ex delicto imprescritível e ostenta amparo constitucional no ADCT/88, art. 8º, § 3º. [...]» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 30/05/2019)
AgInt no Rec. Esp. Acórdão/STJ - (2016/0136770-9 - Dec.: 07/02/2019 - DJe 12/02/2019).
Súmula 32/TNU - 04/08/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo de serviço. Exposição a ruído. Decreto 53.831/1964. Decreto 2.172/1997. Decreto 4.882/2003, art. 2º (Cancelada em 09/10/2013).
«Cancelada em 09/10/2013. DOU 11/10/2013. O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto 53.831/1964 e, a contar de 05/03/1997, superior a 85 decibéis, por força da edição do Decreto 4.882, de 18/11/2003, quando a Administração Pública reconheceu e declarou a nocividade à saúde de tal índice de ruído.»
- CANCELAMENTO: A Turma Nacional de Uniformização, na Oitava sessão ordinária de 9 de outubro de 2013, aprovou, por unanimidade, o cancelamento da Súmula 32/TNU (PET 9059/STJ)
- Súmula com nova redação publicada no D.O. de 14/12/2011.
Modelo de Ação Declaratória de Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS/COFINS
Publicado em: 13/11/2023 TributárioEste modelo de ação judicial é direcionado para empresas que buscam a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. A petição detalha os argumentos legais e constitucionais que sustentam a não inclusão do ISS no cálculo dessas contribuições, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. O documento é essencial para profissionais do direito tributário que visam garantir a correta tributação e evitar o pagamento indevido de impostos por parte das empresas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 329/STJ - 10/08/2006 - Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Defesa do patrimônio público. CF/88, art. 129, III e IV. Lei 7.347/1985 , art. 1º e Lei 7.347/1985 , art. 5º.
«O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.»
Modelo de Petição de Pedido de Produção Antecipada de Provas em Ação de Improbidade
Publicado em: 04/08/2023 Administrativo Direito PenalConfira e baixe o nosso modelo atualizado de petição para solicitar a Produção Antecipada de Provas em casos de Ação por Improbidade Administrativa. Fundamentação completa com base legal e constitucional.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 342/STJ - 13/08/2007 - Menor. Medida sócio-educativa. Confissão do adolescente. Desistência de outras provas. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, IV. ECA, art. 110 e ECA, art. 186.
«No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.»
Súmula 341/STJ - 13/08/2007 - Pena. Remição. Curso de ensino fundamental. Lei 7.210/1984, art. 126.
«A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.»
Súmula 88/STF - - Tributário. GATT. Tarifa alfandegária. Majoração. Lei 3.244/57. Lei 313/48.
«É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da Lei 3.244, de 14/08/57, que modificou o acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio (GATT), aprovado pela Lei 313, de 30/07/48.»
Súmula 340/STJ - 13/08/2007 - Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Hermenêutica. Lei aplicável. Lei 8.213/1991, art. 16, IV e Lei 8.213/1991, art. 74.
«A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.»
Súmula 513/STJ - 16/06/2014 - Recurso especial repetitivo. Arma de fogo. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Posse de arma de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada. Conduta praticada após 23/10/2005. Hermenêutica. Abolitio criminis temporária. Inexistência. Excludente de punibilidade. Devolução espontânea. Não configuração. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV, Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32. Lei 10.884/2004, art. 1º. Lei 11.118/2005, art. 3º. Lei 11.191/2005, art. 1º.
«A «abolitio criminis» temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.»
Súmula 289/STJ - 13/05/2004 - Seguridade social. Previdência privada. Correção monetária. Índice que represente atualização plena.
«A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.»
Súmula 327/STJ - 07/06/2006 - Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Legitimidade passiva. Caixa Econômica Federal - CEF (sucessora do Banco Nacional de Habitação BNH). Decreto-lei 2.291/86, art. 7º.
«Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.»