Pesquisa de Súmulas: dano moral cheque nao emitido pelo correntista e pago banco

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1000

Precedente Normativo 117/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Pagamento do salário com cheque (positivo). CLT, art. 464.

«Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.0300

Precedente Normativo 10/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Banco do Brasil S/A. como parte em dissídio coletivo (positivo).

«Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S/A. E entidades sindicais dos bancários.»

  • Redação de acordo com a Res. 86/98. Redação anterior: «Procedente Normativo 10 - O Banco do Brasil não é parte legítima em dissídio coletivo de bancários ajuizado perante os TRT's. (Ex-PN 11).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

 Possibilidade de Permanência de Aluno com Doença Mental em Curso de Medicina/Odontologia

Possibilidade de Permanência de Aluno com Doença Mental em Curso de Medicina/Odontologia

Publicado em: 10/03/2024 CivelConstitucional

Modelo de petição para discutir a permanência de um aluno com doença mental em curso de Medicina/Odontologia, considerando os riscos e obrigações da instituição e dos demais alunos.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5018.8300

Precedente Normativo 90/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalho noturno. Adicional noturno de 60% (positivo). CLT, art. 73.

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 90 - O trabalho noturno será pago com o adicional de 60%, a incidir sobre o salário da hora normal. (Ex-PN 143).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Modelo de Recurso Extraordinário contra Decisão que Reconheceu Prescrição Intercorrente sem Intimação do Exequente sob o NCPC

Modelo de Recurso Extraordinário contra Decisão que Reconheceu Prescrição Intercorrente sem Intimação do Exequente sob o NCPC

Publicado em: 08/04/2024 Processo Civil

Este modelo de recurso extraordinário contesta a decisão que reconheceu a prescrição intercorrente em um processo de cumprimento de sentença em ação indenizatória, argumentando que, sob a égide do Novo Código de Processo Civil (NCPC), não foi dada a devida intimação ao exequente para dar prosseguimento ao feito, conforme previsão do art. 921, §1º, inciso III, do NCPC. O recurso enfatiza a necessidade de intimação prévia do exequente como condição para a declaração de prescrição intercorrente.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5018.8100

Precedente Normativo 88/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Desconto em folha (positivo). CLT, art. 462.

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 88 - A empresa poderá descontar da remuneração mensal do empregado as parcelas relativas a empréstimos do convênio MTb/CEF, bem como prestações referentes a financiamento de tratamento odontológico feito pelo sindicato convenente, mensalidades de seguro ou outros, desde que os descontos sejam autorizados pelo empregado e não excedam a 30% da remuneração mensal. (Ex-PN 141).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0300

Precedente Normativo 110/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Ferramentas. Fornecimento pelo empregador (positivo).

«Serão fornecidas gratuitamente, pelo empregador, as ferramentas necessárias à execução do trabalho. (Ex-JN 812).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.3900

Precedente Normativo 46/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Multa. Verbas rescisórias (positivo). Lei 7.855/1989.

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 46 - Impõe-se multa pelo não pagamento das verbas rescisórias até o 10º dia útil subseqüente ao afastamento definitivo do empregado, por dia de atraso, no valor equivalente ao salário diário, desde que o retardamento não decorra de culpa do trabalhador (aplicável até a edição da Lei 7.855, de 24/10/89). (Ex-PN 68).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.6200

Precedente Normativo 69/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Pagamento de dia não trabalhado (positivo).

«O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em conseqüência de chuva ou de outro motivo alheio à sua vontade. (Ex-PN 109).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.8000

Precedente Normativo 87/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalho em domingos e feriados. Pagamento dos salários (positivo).

«É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador. (Ex-PN 140).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.5900

Precedente Normativo 66/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Garrafas «bicadas» (positivo).

«Constituem ônus do empregador aceitar a devolução de garrafas «bicadas» e o extravio de engradados, salvo se não cumpridas as disposições contratuais pelo empregado. (Ex-PN 100).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0700

Precedente Normativo 114/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Transporte. Contagem do tempo gasto com transporte (positivo).

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 114 - Computa-se na jornada laboral o tempo gasto no trajeto do trabalhador, em condução fornecida pelo empregador, da cidade para o local de trabalho de difícil acesso e não servido por transporte regular e, de volta, até o ponto costumeiro. (Ex-JN 823).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).