Pesquisa de Súmulas: dano moral cheque nao emitido pelo correntista e pago banco
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Súmula 38/trf1 - 07/10/1997 - Tributário. Empréstimo compulsório. Prazo prescricional (cancelada).
«Cancelada em 21/09/2000. Nas ações que visem à repetição do valor indevidamente pago a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de veículo, o prazo de prescrição inicia-se no primeiro dia do quarto ano posterior ao seu recolhimento.»
- Cancelada na Seção Plenária, em 21/09/2000, ata de julgamento publicada no DJII de 03/10/2000, p. 39.
Súmula 21/trf1 - 16/02/1994 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Critérios de revisão. Súmula 260/TFR. Aplicação (cancelada).
«Cancelada. O critério de revisão previsto na Súmula 260/TFR, diverso do estabelecido no art. 58 do ADCT da CF/88, perdeu a eficácia a partir do Decreto-lei 2.335, de 12/06/1987.»
- Cancelada, com edição da Súmula 49/TRF 1ª Região, pela 1ª Seção, por maioria (AC 93.01.25154-0, Rel. Des. Federal Amilcar Machado - J. em 22/02/2005.
- Redação anterior : «21 - O critério de revisão previsto na Súmula 260/TFR, diverso do estabelecido no art. 58, do ADCT da CF/88, é aplicável somente aos benefícios previdenciários concedidos até 04/10/88, perdeu eficácia em 05/04/89.»
- Eis o teor da ementa do acórdão que cancelou a súmula: «PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE REVISÃO DA SÚMULA 21. PERÍODO DE EFICÁCIA DA SÚMULA 260/TFR - EXTINTO TFR. MINORAÇÃO. EDIÇÃO DO DEC.-LEI 2.335, DE 12/06/87. DETERMINAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO E REVISÃO DE PROVENTOS PELA URP. INEXISTÊNCIA DE PERDA EM RAZÃO DE APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS INSCRITOS NA SÚMULA 260 DO EX-TFR, NESSE PERÍODO. CANCELAMENTO DA SÚMULA 21 DESTE TRF. EDIÇÃO DE NOVA SÚMULA. 1. Nos termos do Decreto-lei 2.335/1987, que regulamentou a forma de reajustamento do salário mínimo, dos salários, pensões e proventos pela variação da Unidade de Referência de Preços-URP, não se suporta a Súmula nº 21 deste TRF, que fixava a vigência do disposto na Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos até 04/04/89, quando os benefícios previdenciários passaram a ser revisados pelo critério inscrito no art. 58 do ADCT. 2. É anódina a aplicação da Súmula 260 do ex-TFR a partir de 12 de junho de 1987, data da edição do Decreto-lei 2.335, uma vez que não há perda a ser corrigida pela aplicação dos critérios nela inscritos - por aplicação de reajustamento proporcional ao mês da concessão do benefício previdenciário, ou por enquadramento nas faixa salariais de reajustamento de acordo salário mínimo anterior - tendo em vista que o próprio salário mínimo, que norteava a revisão segundo a citada súmula, passou a ser atualizado pela URP. 3. Cancelamento da Súmula 21 deste TRF - 1 e edição de nova súmula com o seguinte teor: «O critério de revisão previsto na Súmula 260, do Tribunal Federal de Recursos, diverso do estabelecido no art. 58, do ADCT, da CF/88, perdeu eficácia a partir do Decreto-lei 2.335, de 12/06/87». (Rel. Des. Federal LUCIANO T. AMARAL).»
Modelo de Petição para Extinção de Usufruto - Como Proceder Legalmente
Publicado em: 19/06/2023 SucessãoAprenda como proceder para solicitar a extinção de usufruto, utilizando nosso detalhado modelo de petição. Conheça seus direitos e como a lei brasileira pode te ajudar nesse processo.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 7/trf1 - 08/03/1993 - Seguridade social. BTN. Substituição. INPC. Benefícios previdenciários.
«Extinto o BTN, a correção monetária de benefícios previdenciários oriundos de condenação judicial passou a ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.»
Modelo de Petição para Pedido de Arquivamento de Ação por Abandono de Causa no Juizado Cível
Publicado em: 04/12/2023 CivelEste modelo de petição é direcionado para a solicitação de arquivamento de uma ação cível no Juizado Especial Cível devido ao abandono de causa pelo autor. A petição baseia-se em fundamentos legais e argumentos jurídicos para demonstrar a inércia da parte autora e solicitar o encerramento do processo.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 8/trf1 - 11/03/1993 - Salários. Vencimentos. Servidor público. Decreto-lei 2.335/1967. Supressão de reajuste. Constitucionalidade.
«É constitucional a supressão do reajuste de 26,06% sobre salários, vencimentos, soldos, proventos e pensões, determinada pelo Decreto-lei 2.335/1987 (Plano Bresser).»
Súmula 39/trf1 - 05/06/1998 - Administrativo. Serviço público. Exploração de transporte rodoviário. Concessão pelo Poder Judiciário. Impossibilidade (cancelada).
«(Cancelada em 11/12/2002. É defeso ao Poder Judiciário substituir-se à Administração para autorizar, conceder ou permitir a exploração de serviço de transporte rodoviário interestadual. (CF/88, art. 21, XII, «e»).»
- Cancelada no MS 2002.01.00.007504-5/PA, Terceira Seção, em 11/12/2002, DJII de 19/02/2003, p.48.
Súmula 45/trf1 - 14/09/2001 - Precatório complementar. Juros moratórios. Hipóteses de cabimento. CF/88, art. 100, § 1º.
«Não é devida a inclusão de juros moratórios em precatório complementar, salvo se não foi observado o prazo previsto no artigo 100, § 1º da CF/88 no pagamento do precatório anterior.»
Súmula 24/trf1 - 23/06/1994 - Servidor público. Militar. Reajuste. Lei 8.237/1991. Não extensão aos servidores civis.
«O reajuste concedido pela Lei 8.237/91 aos militares das Forças Armadas não é extensivo aos servidores civis.»
Súmula 1/trf1 - 11/12/1990 - Custas. Isenção. Lei 6.032/1974, art. 9º, I e Lei 6.032/1974, art. 10, § 4º. Reposição.
«A isenção de custas do art. 9º, I, da Lei 6.032/74 não desobriga seus beneficiários da reposição prevista no art. 10, § 4º, da mesma lei.»
Súmula 4/trf1 - 27/11/1991 - Precatório. Alimentos. CF/88, art. 100, caput. Dispensabilidade de precatório. Pagamento de créditos de natureza alimentícia.
«A preferência prevista no art. 100, caput, da CF/88, não obriga a Fazenda Pública a dispensar a expedição de precatório no pagamento dos créditos de natureza alimentícia.»
Súmula 42/trf1 - 22/11/1999 - Execução fiscal. União. Impossibilidade de redução de encargo. Decreto-lei 1.025/1969, art. 11.
«Nas execuções da dívida da União, o Juiz não poderá reduzir o encargo de 20% (vinte por cento), previsto no Decreto-lei 1.025/1969. »