Pesquisa de Súmulas: dano moral cheque nao emitido pelo correntista e pago banco

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Doc. LEGJUR 136.6193.2000.0000

Súmula 77/TNU - 06/09/2013 - (Súmula revisada pelo Tema 274/TNU). Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Análise das condições pessoais pelo julgador.

«O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual.» (Súmula revisada pelo Tema 274/TNU).

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 196.3432.5010.0000

Súmula 86/TNU - 18/12/2018 - Incidente de uniformização. Descabimento. Questão constitucional não definida pelo STF.

«Não cabe incidente de uniformização que tenha como objeto principal questão controvertida de natureza constitucional que ainda não tenha sido definida pelo Supremo Tribunal Federal em sua jurisprudência dominante.»

1 Jurisprudências
Modelo de Petição sobre Inscrição Principal na OAB e a Aplicabilidade das Leis 4.215/63 e 6.838/80 conforme Estatuto da OAB e Constituição Federal

Modelo de Petição sobre Inscrição Principal na OAB e a Aplicabilidade das Leis 4.215/63 e 6.838/80 conforme Estatuto da OAB e Constituição Federal

Publicado em: 04/01/2024 AdministrativoConstitucional

Modelo de petição discutindo a validade da inscrição principal de advogado sob a Lei 4.215/1963 e a prescrição da Lei 6.838/1980 em conformidade com o atual Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994, art. 8º, IV) e a Constituição Federal de 1988. A petição aborda a legalidade e aplicabilidade das leis no contexto da profissão de advogado.

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Doc. LEGJUR 136.5205.9000.0000

Súmula 58/TNU - 24/05/2012 - Servidor público. Diárias. Não é devido o reajuste na indenização de campo por força da alteração trazida pelo Decreto 5.554/2005.

«Não é devido o reajuste na indenização de campo por força da alteração trazida pelo Decreto 5.554/2005. »

Modelo de Contestação em Ação Indenizatória por Inexecução de Serviço Contratado

Modelo de Contestação em Ação Indenizatória por Inexecução de Serviço Contratado

Publicado em: 21/02/2024 CivelProcesso Civil

Este modelo de contestação é elaborado em defesa de uma empresa de vidraçaria, acusada de não cumprir com a entrega de um armário, após o comprador ter substituído a compra inicial de uma sacada de blindex por diversos serviços. A petição argumenta sobre a execução dos serviços até a exaustão do valor pago e a recusa do comprador em pagar a diferença pelo serviço adicional.

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Doc. LEGJUR 154.4313.1000.0000

Súmula 78/TNU - 17/09/2014 - (Súmula revisada pelo Tema 274/TNU). Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Requerente de benefício é portador do vírus HIV.

«Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.» (Súmula revisada pelo Tema 274/TNU).

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.1900

Súmula 31/TNU - 13/02/2006 - (Revogação pelo acórdão Acórdão/TNU). Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Prova testemunhal. CTPS. Sentença homologatória da Justiça do Trabalho. Início de prova material caracterizada. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Súmula 225/STF. Súmula 12/TST.

(Revogação pelo acórdão Acórdão/TNU). «A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.2300

Súmula 35/TNU - 09/01/2007 - Tributário. Repetição de indébito. Correção monetária. Juros de mora. Taxa Selic. Aplicação. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.532/1997, art. 73.

«A Taxa Selic, composta por juros de mora e correção monetária, incide nas repetições de indébito tributário.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.0000

Súmula 12/TNU - - FGTS. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Ação que reclama diferenças de correção monetária. Súmula 163/STF. Súmula 252/STJ.

«Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não evantamento do saldo, parcial ou integralmente.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.0900

Súmula 21/TNU - 07/10/2004 - Seguridade social. Direito adquirido. Inexistência. Reajuste pelo IPC. Janeiro/89 (42,72%). Abril/90 (44,80%).

«Não há direito adquirido a reajuste de benefícios previdenciários com base na variação do IPC (Índice de Preço ao Consumidor), de janeiro de 1989 (42,72%) e abril de 1990 (44,80%).»

Doc. LEGJUR 136.5212.0000.0000

Súmula 60/TNU - 03/07/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Salário de benefício. Décimo terceiro salário. Salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício. Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º. Decreto 357/1991, art. 30, § 6º. Decreto 612/1992, art. 37, §§ 6º e 9º. Decreto 611/1992, art. 30, § 6º. Lei 8.870/1994 (cancelada em 16/03/2016).

«(Cancelada em 16/03/2016) O décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício, independentemente da data da concessão do benefício previdenciário.»

  • CANCELAMENTO: Julgando o PEDILEF 0055090-29.2013.4.03.6301, na sessão de 16/3/2016, a Turma Nacional de Uniformização, deliberou, por maioria, pelo cancelamento da Súmula 60/TNU, vencidos os Juízes Federais Boaventura João Andrade e Fábio Cesar dos Santos Oliveira.

Doc. LEGJUR 136.6180.8000.0000

Súmula 64/TNU - 23/08/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Indeferimento. Ajuizamento da ação. Prazo prescricional. Prescrição. Decadênca. Lei 8.213/1991, art. 103. Decreto 20.910/1932 (cancelada em 18/06/2015).

«CANCELADA em 24/06/2015 - DOU 24/06/2015. O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos.»

  • Cancelamento. Julgando os PEDILEFs 0503504-02.2012.4.05.8102 e 0507719-68.2010.4.05.8400, na sessão de 18/6/2015, a Turma Nacional de Uniformização, deliberou, por maioria, pelo cancelamento da Súmula 64/TNU, vencidos os Juízes Boaventura João Andrade e Sérgio Queiroga.