Pesquisa de Súmulas: dano moral cheque nao emitido pelo correntista e pago banco

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    TST-SDI-I - Transitória
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.8400

Orientação Jurisprudencial 8/TST-SDI-I - Transitória - - Banrisul. Complementação de aposentadoria. Cheque-rancho. Não integração (Incorporada à Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-I - Transitória).

«(Cancelada. Convertida na Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.8300

Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-I - Transitória - - Banrisul. Complementação de aposentadoria. ADI. Não integração.

«As parcelas ADI e cheque-rancho não integram a complementação de aposentadoria dos empregados do Banrisul. (ex-OJ 8/TST-SDI-I - Transitória - inserida em 19/10/2000).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

Modelo de Ação Declaratória de Sucessão Empresarial para Responsabilização de Dívidas

Modelo de Ação Declaratória de Sucessão Empresarial para Responsabilização de Dívidas

Publicado em: 16/02/2024 Empresa

Este modelo de ação judicial visa obter a declaração de sucessão empresarial entre duas empresas, com o objetivo de responsabilizar a empresa sucessora pelas dívidas da predecessora, fundamentando-se na existência de fraude à execução e desvio de finalidade.

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Doc. LEGJUR 105.2480.7000.1200

Orientação Jurisprudencial 69/TST-SDI-I - Transitória - 28/05/2010 - Banco do Brasil S/A. Complementação de aposentadoria. Cargo em comissão. Alteração do plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos.

«As alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem.»

  • DJ 26, 27, 28/05/2010.

Modelo de Reclamação Contra Atuação de Magistrado por Prosseguimento de Execução com Afronta à Ordem Pública e Enriquecimento Ilícito

Modelo de Reclamação Contra Atuação de Magistrado por Prosseguimento de Execução com Afronta à Ordem Pública e Enriquecimento Ilícito

Publicado em: 15/02/2024 Civel

Este modelo de reclamação é direcionado ao tribunal competente para contestar a decisão de um magistrado de primeiro grau que prossegue com execução de forma gravosa, ignorando a impenhorabilidade do bem de família e possibilitando arrematação por valor vil, contrariando preceitos de ordem pública e fomentando enriquecimento ilícito.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5025.1400

Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Bancário. Banco Meridional S/A. Circ. 34.046/89. Dispensa sem justa causa.

«A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular 34.046/89 do Banco Meridional, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa. (ex-OJ 137/TSTSDI-I - inserida em 27/11/98)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.0100

Orientação Jurisprudencial 25/TST-SDI-I - Transitória - - Banco Meridional S/A. Complementação de aposentadoria. Reajustes. Extensão.

«Os reajustes salariais concedidos sobre quaisquer parcelas aos empregados ativos devem ser estendidos aos inativos, com exclusão apenas das parcelas ressalvadas expressamente no Regulamento do Banco

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.1000

Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Bancário. BRDE. Banco. Entidade autárquica de natureza bancária. Lei 4.595/1964, art. 17. Res. BACEN 469/70, art. 8º. CLT, art. 224, § 2º. CF/88, art. 173, § 1º.

«O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE é uma entidade autárquica de natureza bancária, e, como tal, submete-se ao art. 173, § 1º, da CF/88. Desta forma, sendo a natureza das atividades por ele exercidas similares às de qualquer instituição financeira, seus empregados são bancários, regendo-se pelas normas especiais a eles referentes, inclusive o art. 224 da CLT. (ex-OJ 22/TST-SDI-I - inserida em 14/03/94).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.2200

Orientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Bancário. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Banco Itaú S/A.

«O empregado do Banco Itaú admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está sujeito ao implemento da condição «idade mínima de 55 anos». (ex-OJ 183/TST-SDI-I - inserida em 08/11/00).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.7700

Orientação Jurisprudencial 1/TST-SDI-I - Transitória - - FGTS. Multa de 40%. Complementação. Indevida. Lei 5.107/1966, art. 6º. ADCT da CF/88, art. 10, I. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º.

«A rescisão contratual operada antes da vigência da CF/88, com o pagamento da multa sobre os depósitos do FGTS no percentual de 10%, é ato jurídico perfeito, não se admitindo retroatividade. Assim, indevido o deferimento da complementação, a título de diferenças de multa do FGTS, do percentual de 30%, referente ao período do primeiro contrato rescindido e pago de acordo com a norma vigente à época. (Lei 5.107/1966, art. 6º).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.8100

Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-I - Transitória - - Salário. Servita. Bonificação de assiduidade e produtividade paga semanalmente. Repercute no cálculo do Repouso Semanal Remunerado - RSR. CLT, art. 457.

«O valor das bonificações de assiduidade e produtividade, pago semanalmente e em caráter permanente pela empresa Servita, visando incentivar o melhor rendimento dos empregados, possui natureza salarial, repercutindo no cálculo do repouso semanal remunerado.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 02/10/97): «Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-I - Transitória - Servita. Bonificação de assiduidade e produtividade paga semanalmente. Repercute no cálculo do repouso semanal remunerado.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.8600

Orientação Jurisprudencial 10/TST-SDI-I - Transitória - - BNCC. Juros. Súmula 304/TST. Inaplicável.

«A extinção do BNCC não foi decretada pelo Banco Central mas por deliberação de seus acionistas. Portanto, inaplicável o Enunciado 304/TST e, em seus débitos trabalhistas, devem incidir os juros de mora.»