Pesquisa de Súmulas: dano moral cheque nao emitido pelo correntista e pago banco

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Doc. LEGJUR 165.5131.0010.0000

Súmula 67/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Mandato eleitoral. Perda. Desfiliação partidária. Candidatos eleitos pelo sistema majoritário. Inaplicabilidade.

«A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.6200

Súmula 1/TSE - 24/09/1992 - Eleitoral. Inelegibilidade. Suspensão. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g». Hipótese (cancelada).

«CANCELADA. Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g»).»

  • Ac.-TSE, de 10/05/2016, no PA nº 32345, publicado no DJE de 24, 27 e 28/06/2016 (cancela a súmula).
  • Nota do TSE: «Ac. TSE, de 24/08/2006, no RO 912, de 13/09/2006, no RO 963, de 29/09/2006, no RO 965 e no REspe 26.942, e de 16/11/2006, no RO 1.067, dentre outros: a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade. Ac.-TSE, de 08/032007, no RO 1.239: «A revogação de tutela antecipada que suspendeu os efeitos de decisão de rejeição de contas, ocorrida após a realização do pleito, à proclamação dos eleitos e às vésperas da diplomação, não tem o condão de alterar a situação do candidato que concorreu na eleição já respaldado pela referida tutela». Ac.-TSE 237/98, 815/2004, 24.199/2004 e Ac.-TSE, de 31/10/2006, no RO 1.104: transitada em julgado a sentença, não acolhendo o pedido, volta a correr o prazo, persistindo a inelegibilidade pelo tempo que faltar.»

1 Jurisprudências
Pedido de Uniformização de Jurisprudência ao STJ com Base no REsp 2.053.653-SP

Pedido de Uniformização de Jurisprudência ao STJ com Base no REsp 2.053.653-SP

Publicado em: 13/02/2024 Processo Civil

Orientação sobre como elaborar um pedido de uniformização de jurisprudência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que prevaleça o entendimento expresso no REsp 2.053.653-SP da Terceira Turma.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5017.7400

Súmula 13/TSE - 09/08/1994 - Eleitoral. Inelegibilidade. CF/88, art. 14, § 9º. Dispositivo não auto-aplicável.

«Não é autoaplicável o § 9º art. 14 da CF/88, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão 4/1994. »

  • Texto reiterado pelo Ac.-TSE, de 10/05/2016, no PA 32345, publicado no DJE de 24, 27 e 28/06/2016, com supressão de vírgula.

Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais Decorrentes de Cobrança Abusiva

Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais Decorrentes de Cobrança Abusiva

Publicado em: 30/01/2024 Consumidor

Modelo de petição para ação de indenização por danos morais, devido a cobrança abusiva realizada pela Loja Rener, com ligações excessivas e perturbação do sossego do cliente.

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Doc. LEGJUR 165.5130.0010.0000

Súmula 62/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Petição inicial. Limites do pedido. Fatos imputados e não a capitulação legal.

«Os limites do pedido são demarcados pelos fatos imputados na inicial, dos quais a parte se defende, e não pela capitulação legal atribuída pelo autor.»

Doc. LEGJUR 165.5050.1010.0000

Súmula 44/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Medida cautelar. Poder geral de cautela. Lei Complementar 64/1990, art. 26-C.

«O disposto no art. 26-C da Lei Complementar 64/1990 não afasta o poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo Código de Processo Civil.»

Doc. LEGJUR 165.5054.9010.0000

Súmula 49/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Registro. Impugnação pelo Ministério Público. Intimação pessoal. Prazo de cinco dias da Lei Complementar 64/1990, art. 3º.

«O prazo de cinco dias, previsto no art. 3º da Lei Complementar 64/1990, para o Ministério Público impugnar o registro inicia-se com a publicação do edital, caso em que é excepcionada a regra que determina a sua intimação pessoal.»

Doc. LEGJUR 165.5055.1010.0000

Súmula 50/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Multa eleitoral. Pagamento ou parcelamento. Quitação eleitoral.

«O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral.»

Doc. LEGJUR 165.5054.1010.0000

Súmula 46/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Prova. Quebra do sigilo fiscal sem prévia autorização judicial. Doação. Acesso aos dados pelo Ministério Público Eleitoral.

«É ilícita a prova colhida por meio da quebra do sigilo fiscal sem prévia e fundamentada autorização judicial, podendo o Ministério Público Eleitoral acessar diretamente apenas a relação dos doadores que excederam os limites legais, para os fins da representação cabível, em que poderá requerer, judicialmente e de forma individualizada, o acesso aos dados relativos aos rendimentos do doador.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.7200

Súmula 11/TSE - 30/10/1992 - Eleitoral. Processo de registro de candidatos. Partido que não impugnou. Ilegitimidade para recorrer.

«No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constituicional.»

  • Nota do TSE: Ac.-TSE, de 03/11/2010, no AgR-REspe nº 937944: ilegitimidade também de candidato, coligação ou MPE.
  • Nota do TSE: Ac.-TSE 22.578/2004: aplicação desta súmula a todos os legitimados a impugnar registro de candidatura: Ac.-TSE 12.371/1992, 13.058/1992, 13.268/1996, 14.133/1996 e Ac.-TSE, de 19/12/2006, no REspe 27.967: legitimidade recursal do Ministério Público Eleitoral, ainda que não haja impugnado o pedido de registro de candidato; contra, os Ac.-TSE 12.230/1994 e 14.294/1996.
  • Nota do TSE: V. Ac.-STF, de 18.12.2013, no ARE nº 728188, e Res.-TSE nº 23.405/2014: o Ministério Público tem legitimidade para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação, sendo-lhe inaplicável a presente súmula.

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 165.5124.7010.0000

Súmula 59/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Inelegibilidade. Prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum. Inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «e». Efeitos secundários da condenação. Não extinção.

«O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, «e», da Lei Complementar 64/1990, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação.»