Pesquisa de Súmulas: dano moral cheque nao emitido pelo correntista e pago banco

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Doc. LEGJUR 103.3262.5026.2800

Súmula 85/TST - 26/05/1978 - Jornada de trabalho. Compensação de horário. Convenção coletiva. Fixação em acordo individual ou coletivo. Horas extras habituais. Banco de horas. Insalubridade. Compensação de jornada de trabalho em trabalho insalubre. Prévia inspeção da autoridade competente. CLT, art. 59. CF/88, art. 7º, XIII e XXVI. CLT, art. 60.

«I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula 85/TST - primeira parte - Res 121/2003, DJ 21/11/2003).

  • Item I com redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ 182/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).

  • Item II acrescentado pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

III - O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula 85/TST - segunda parte - Res 121/2003, DJ 21/11/2003).

  • Item III acrescentado pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ 220/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).

  • Item IV acrescentado pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade «banco de horas», que somente pode ser instituído por negociação coletiva.»

  • Item V acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.

  • Res. 209, de 30/05/2016 (Acrescenta o item VI. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003 e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 85/TST - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O não-atendimento das exigências legais não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido apenas o respectivo adicional.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 85/TST - O não atendimento das exigências legais, para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).

343 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 104.0022.2000.2400

Súmula 446/STJ - 13/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Crédito tributário. Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa - CNPEN. Recusa da expedição. Legitimidade. Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 150, CTN, art. 205 e CTN, art. 206.

«Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.5100

Enunciado 10/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Revisão administrativa. Decadência. Prazo decadencial antes da Lei 9.784/1999. Auxílio-suplementar. Cumulação com aposentadoria. Incidência. Má-fé do segurado. Aposentadoria por invalidez. Pecúlio não pago em vida. Lei 8.213/1991, art. 81, II. Lei 8.213/1991, art. 103 e Lei 8.213/1991, art. 103-A. Lei 9.784/1999. Enunciado 40/CRPS.

«O prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103-A, para revisão dos atos praticados pela Previdência Social antes da Lei 9.784/1999, só começa a correr a partir de 01/02/1999.

I - Não se aplicam às revisões de reajustamento e às estabelecidas em dispositivo legal, os prazos de decadência de que tratam a Lei 8.213/1991, art. 103 e Lei 8.213/1991, art. 103-A.

II - A decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103-A incide na revisão de acúmulo de auxílio suplementar com aposentadoria de qualquer natureza e na manutenção de benefícios, ainda que irregular, salvo se comprovada a má-fé do beneficiário, a contar da percepção do primeiro pagamento indevido.

III - A má-fé afasta a decadência, mas não a prescrição, e deve ser comprovada em procedimento próprio, no caso concreto, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

IV - Não se aplica a decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103-A nos benefícios por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e assistenciais sujeitos a revisão periódica prevista na legislação.

V - O pecúlio previsto na Lei 8.213/1991, art. 81, II, em sua redação original que não foi pago em vida ao segurado aposentado que retornou à atividade quando dela se afastou, é devido aos seus dependentes ou sucessores, relativamente às contribuições vertidas até 14/04/94, salvo se prescrito.»

Fundamentação:

Enunciado 40/CRPS.

Parecer MPS/CJ 3.509 de 26/04/2005, DOU de 28/04/2005.

Resoluções do Conselho Pleno 9/2016, 10/2016, 11/2016, 12/2016, 27/2017, 8/2018, 9/2018, 21/2018, 22/2018, 30/2018, 45/2018, 60/2018, 10/2018, 32/2017, 23/2015, 43/2017.

RE Acórdão/STFTema 666/STF, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-082 DIVULG 27-04-2016 PUBLIC 28-04-2016.

  • Redação anterior : ««Enunciado 10/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. Revoga o enunciado. DOU de 07/04/2006).»
  • Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Desempregado ou o segurado licenciado do emprego, sem auferir remuneração só manterá o vínculo com a Previdência Social durante os prazos legalmente previstos. Contribuição como segurado facultativo. «Enunciado 10/CRPS - O desempregado ou o segurado licenciado do emprego, sem auferir remuneração só manterá o vínculo com a Previdência Social durante os prazos legalmente previstos, os quais só garantirá pelo pagamento da contribuição como segurado facultativo.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 10 e Decreto 611/1992, art. 11.
    Prejulgado 7-D e 8.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.7500

Súmula 132/TST - 11/10/1982 - Periculosidade. Adicional. Indenização. Base de cálculo. Horas extras. CLT, art. 59 e CLT, art. 193.

«I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. (ex-prejulgado 3). (ex-Súmula 132/TST - RA 102/82, DJ 11/10/82/ DJ 15/10/82 e ex-OJ 267/TST-SDI-I - Inserida em 27/09/2002)

II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex- OJ 174/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantido pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 132 - O adicional de periculosidade pago em caráter permanente integra o cálculo de indenização.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82).

18 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.0300

Súmula 60/TST - 24/10/1974 - Adicional noturno. Integração ao salário. Prorrogação em horário diurno. CLT, art. 73, § 5º.

«I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula 60/TST - RA 105/1974, DJ 24/10/74).

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ 6/SDI-I - Inserida em 25/11/96).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 60 - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.» (Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74).

118 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.8900

Súmula 146/TST - 11/10/1982 - Feriado. Trabalho. Pagamento em dobro.

«O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 146 - O trabalho realizado em dia feriado, não compensado, é pago em dobro e não em triplo.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Referências: TST - E-RR 1.650/64 - Ac. TP 278, de 29/07/66 - Rel. Min. Luiz Menossi - DO-GB III de 08/09/66. Ex-Prejulgado 18/TST.).

48 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.7300

Súmula 403/STJ - 24/11/2009 - Responsabilidade civil. Dano moral. Direito à imagem. Publicação não autorizada. Fins econônicos ou comerciais. Prova do prejuízo. Desnecessidade. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/1916, art. 159.

«Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.»

43 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.8000

Súmula Vinculante 22/STF-SVI - 10/11/2009 - Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 5º, V e X, CF/88, art. 7º, XXVIII, CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. »

Doc. LEGJUR 125.7270.3000.1900

Súmula 498/STJ - 16/08/2012 - Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Incidência do imposto de renda. Impossibilidade. Caráter indenizatório da verba recebida. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.7200

Súmula 402/STJ - 24/11/2009 - Seguro. Responsabilidade civil. Dano moral. Seguro. Contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. CCB/1916, art. 1.435 e CCB/1916, art. 1.460. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 789. CF/88, art. 5º, V e X.

«O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.»

107 Jurisprudências