Pesquisa de Súmulas: competencia sociedade de economia mista
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Orientação Jurisprudencial 237/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Recurso. Ministério Público do Trabalho. Ilegitimidade para recorrer. Sociedade de economia mista. Empresa pública (incorporação da Orientação Jurisprudencial 338/TST-SDI-I).
«I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Res. 210, de 27/06/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 30/06/2016, 01/07/2016 e 04/07/2016).
II - Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 237/TST-SDI-I - O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.»
Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I - - Legislação eleitoral. Empresa pública. Sociedade de economia mista. Aplicabilidade. Lei 7.773/1989, art. 15.
«Aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista regidos pela CLT aplicam-se as vedaçõesdispostas no art. 15 da Lei 7.773, de 08/06/89.»
- Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 51 - Aplicável a pessoal celetista de empresas públicas e sociedades de economia mista.»
- Em 26/09/96, o Órgão Especial decidiu, por maioria, que «aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista regidos pela CLT, aplica-se o disposto no art. 15 da Lei 7.773/89.
Modelo de Petição Inicial de Inventário com Veículo
Publicado em: 18/09/2023 CivelProcesso CivilPetição inicial para a abertura de um inventário judicial, especificamente envolvendo a partilha de um veículo.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública ou sociedade de economia mista. Possibilidade. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Empregado. Necessidade de motivação. CF/88, art. 41 e CF/88, art. 173, § 1º, II.
«I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
- Orientação jurisprudencial com redação dada pela Res. 143, de 08/11/2007 - DJ 13/11/2007.
II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.»
- Redação anterior (Inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 247 - Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública ou sociedade de economia mista. Possibilidade.»
Modelo de Petição de Suprimento Judicial de Consentimento para Casamento
Publicado em: 16/06/2023 Civel FamiliaAprenda a elaborar uma petição inicial para ação de suprimento de consentimento para casamento com nosso modelo detalhado, fundamentado no Código Civil Brasileiro e na Constituição Federal. Explore a melhor forma de garantir seus direitos neste processo vital.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 353/TST-SDI-I - 14/04/2008 - Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Possibilidade. CF/88, art. 37, XIII e CF/88, art. 173, § 1º, II. CLT, art. 461 (Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 455/TST).
«Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 455/TST).
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Súmula 452/TST).
- Redação anterior (Inserida em 11/03/2008): «Orientação Jurisprudencial 353/TST-SDKI-I - À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/88, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88.»
Súmula 455/TST - 21/05/2014 - Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Possibilidade. CF/88, art. 37, XIII e CF/88, art. 173, § 1º, II. CLT, art. 461.
«À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista na CF/88, art. 37, XIII, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto na CF/88, art. 173, § 1º, II).»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão com nova redação da Orientação Jurisprudencial 414/TST-SDI-I).
Orientação Jurisprudencial 339/TST-SDI-I - 04/05/2004 - Remuneração. Salário. Teto remuneratório. Empresa pública e sociedade de economia mista. CF/88, art. 37, XI (anterior à Emenda Constitucional 19/1998) . Aplicação.
«As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/88, sendo aplicável, inclusive, ao período anterior à alteração introduzida pela Emenda Constitucional 19/98. »
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 04/04/2004): «Orientação Jurisprudencial 339 - As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inc. XI do art. 37 da CF/88.»
Súmula 556/STF - 03/10/1977 - Competência. Justiça Estadual. Sociedade de economia mista.
«É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.»
Súmula 42/STJ - - Competência. Crime. Causas cíveis. Sociedade de economia mista. Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I e IV.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.»
Súmula 8/STF - - Administrativo. Diretor de sociedade de economia mista. Destituição no curso do mandato. Possibilidade.
«Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.»
Súmula 39/STJ - - Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Sociedade de economia mista. CCB/1916, art. 177. Decreto-lei 4.597/1942, art. 2º.
«Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.»