Pesquisa de Súmulas: competencia juizado especial
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Súmula 348/STJ - 09/06/2008 - Competência. Conflito entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária. Julgamento pelo STJ. CF/88, art. 105, I, «d» (cancelada no CC Acórdão/STJ, na sessão de 17/03/2010, pela Corte Especial, em em razão da decisão do STF no RE Acórdão/STF, DJe 29/10/2009).
«CANCELADA - Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.»
Súmula 428/STJ - 13/05/2010 - Competência. STJ. Juizado especial federal. Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. CF/88, art. 105, I, «d». Lei 10.259/2001, art. 6º, II. Lei 9.099/1995.
«Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.»
Modelo de Recurso Especial: Usucapião de Imóvel Próprio Após Desapropriação Parcial pela PMSP
Publicado em: 01/02/2024 Direito ImobiliárioModelo de Recurso Especial abordando a usucapião de imóvel próprio após desapropriação parcial pela PMSP, desafiando a aplicação do princípio de saisine e do requisito temporal após a morte do titular.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoEnunciado 90/FONAJE_FE - - Decisão do Juizado Especial Federal. Condenação em honorários advocatícios. Execução no próprio Juizado Especial Federal. Requerimento por qualquer das partes.
«Os honorários advocatícios impostos pelas decisões do Juizado Especial Federal serão executados no próprioJuizado Especial Federal, por quaisquer das partes. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Modelo de Petição de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar
Publicado em: 08/01/2024 CivelEste modelo de petição é utilizado para solicitar a reintegração de posse de uma propriedade rural, alegando invasão e ameaças por parte do réu. Baseia-se em evidências contratuais e cadastrais, e invoca dispositivos legais pertinentes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoEnunciado 49/FONAJE_FE - - Fixação de competência no Juizado Especial Federal. Controle do valor da causa. Aferição pelo juiz a qualquer tempo.
«O controle do valor da causa, para fins de competência do Juizado Especial Federal, pode ser feito pelo juiz a qualquer tempo. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »
Enunciado 71/FONAJE_FE - - Fase de execução. Renúncia ao excedente à alçada do Juizado Especial Federal. Pagamento por RPV. Aproveitamento da renúncia inicial de definição de competência. Impossibilidade.
«A parte autora deverá ser instada, na fase da execução, a renunciar ao excedente à alçada do Juizado Especial Federal, para fins de pagamento por Requisições de Pequeno Valor, não se aproveitando, para tanto, a renúncia inicial, de definição de competência. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 97/FONAJE_FE - - Questão deduzida nos autos. Reflexo sobre a competência do Juizado Especial Federal. Instauração do incidente de uniformização de jurisprudência. Cabimento.
«Cabe incidente de uniformização de jurisprudência quando a questão deduzida nos autos tiver reflexo sobre a competência do juizado especial federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Súmula 376/STJ - 30/03/2009 - Juizado especial. Mandado de segurança. Julgamento pela turma recursal. Lei 1.533/1951, art. 1º. CF/88, art. 98, I. Lei 10.259/2001, art. 1º e Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º. Lei 9.099/1995, art. 41, § 1º. Lei Complementar 35/1979, art. 21, VI.
«Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.»
Súmula 26/trf3 - 10/03/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Juizado especial federal. Competência. Causas ajuizadas até sua instalação. Desnecessidade de remessa ao juizado. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 25.
«Não serão remetidas aos Juizados Especiais Federais as causas previdenciárias e assistenciais ajuizadas até sua instalação, em tramitação em Vara Federal ou Vara Estadual no exercício de jurisdição Federal delegada.»
Enunciado 8/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Juizados Estaduais Cíveis. Incompetência para as ações contra o INSS, a União, suas empresas públicas e autarquias
«De acordo com a decisão proferida pela 3ª Seção do STJ no Conflito de Competência Acórdão/STJ, e considerando que o inc. II do art. 5º da Lei 12.153/2009 [Lei 12.153/2009, art. 5º] é taxativo e não inclui ente da Administração Federal entre os legitimados passivos, não cabe, no Juizado Especial da Fazenda Pública ou no Juizado Estadual Cível, ação contra a União, suas empresas públicas e autarquias, nem contra o INSS. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»
Súmula 640/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário. Causas de alçada proferida por Juiz de primeiro grau. Turma recursal do juizado especial cível e criminal. Cabimento do extraordinário. CF/88, art. 102, III. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 102, III. Lei 7.244/84. Lei 6.830/1980, art. 34. Lei 9.099/1995, art. 41.
«É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por Juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.»