Pesquisa de Súmulas: citacao mandado
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Súmula 414/TST - 22/08/2005 - Mandado de segurança. Tutela provisória. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença. Hipóteses de cabimento ou não do writ. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 273. CPC/2015, art. 1.029, § 5º.
«I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC/2015.
- Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.»
- Redação anterior : «Súmula 414/TST - Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença. Hipóteses de cabimento ou não do writ. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 273.
I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ 51/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs 50/TST-SDI-II e 58/TST-SDI-II - ambas inseridas em 20/09/2000).
III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-OJs 86/TST-SDI-II - inserida em 13/03/2002 e 139/TST-SDI-II - DJ 04/05/2004).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
Súmula 145/TFR - 22/11/1983 - Mandado de segurança. Extinção do processo. Litisconsórcio necessário. Falta de citação.
«Extingue-se o processo de mandado de segurança, se o autor não promover, no prazo assinado, a citação do litisconsorte necessário.»
Modelo de Ação por Crime de Responsabilidade contra Governador de Estado por Omissão no Fornecimento de Medicamento
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Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 631/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança. Litisconsórcio. Ausência de citação no prazo assinado. Extinção do processo. Lei 1.533/1951, art. 19. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 267, III e IV.
«Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.»
Modelo de Petição para Embargos à Execução Fiscal | Guia Prático
Publicado em: 12/06/2023 TributárioPetição inicial. Utilize este guia prático para redigir uma petição para Embargos à Execução Fiscal, com fundamentos legais, constitucionais e súmulas pertinentes. Ideal para advogados, estudantes de direito e contribuintes que buscam entender melhor este processo legal. Aprenda como contestar cobranças indevidas e proteger seus direitos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 701/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança. Processo penal. Impetração pelo Ministério Público. Citação do litisconsorte passivo. Necessidade. CF/88, art. 5º, LV.
«No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.»
Súmula 506/STF - 10/12/1969 - Recurso. Mandado de segurança. Agravo do art. 4º da Lei 4.348/1964. Hipótese de cabimento (revogada). Lei 1.533/1951, art. 1º.
(Revogada). «O agravo a que se refere o art. 4º da Lei 4.348, de 26/06/64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança, não do que a denega.»
Súmula 351/STF - - Citação edital. Nulidade. Réu preso na mesma unidade da federação. CPP, art. 360 e CPP, art. 361.
«É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o Juiz exerce a sua jurisdição.»
Súmula 366/STF - - Citação por edital. Validade. Indicação de dispositivo da lei. CPP, art. 365, III, CPP, art. 566 e CPP, art. 572, II.
«Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.»
Súmula 78/TFR - 07/04/1981 - Prazo prescricional. Propositura da ação no prazo. Demora na citação.
«Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição.»
Súmula 197/TFR - 02/12/1985 - Seguridade social. Pensão por morte. Trabalhador rural. Hipótese em que é devida a partir da citação. Lei Complementar 11/1971.
«A pensão por morte de trabalhador rural, ocorrida após a entrada em vigor da Lei Complementar 11/71, não requerida na via administrativa, é devida a partir da citação.»
Súmula 210/TFR - 22/05/1986 - Execução fiscal. Citação por edital. Admissibilidade. CPC/1973, art. 219. Lei 6.830/1980, art. 8º, IV, e Lei 6.830/1980, art. 40.
«Na execução fiscal, não sendo encontrado o devedor, nem bens arrestáveis, é cabível a citação editalícia.»