Pesquisa de Súmulas: celetista
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Orientação Jurisprudencial 229/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Servidor público. Estabilidade. Celetista. Empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. CF/88, art. 41 (incorporada à Súmula 390/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 390/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 229 - Estabilidade. Art. 41, CF/88. Celetista. Empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável.»
Orientação Jurisprudencial 265/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Servidor público. Estabilidade. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. CF/88, art. 41 (incorporada à Súmula 390/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 390/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 27/09/2002): «Orientação Jurisprudencial 265 - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.»
Modelo de Petição para Revisão Criminal por Falhas Processuais
Publicado em: 22/04/2024 Direito Penal Processo PenalModelo de petição jurídica para revisão criminal, abordando falhas como falta de citação, ausência de contraditório, não juntada de laudos periciais e falta de fundamentação da sentença condenatória.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 22/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Estabilidade. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. CF/88, art. 41. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485 (incorporada à Súmula 390/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 390/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «22 - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.»
Modelo de Carta Precatória para Diligências Judiciais
Publicado em: 09/02/2024 Processo CivilEste modelo de carta precatória é utilizado para solicitar a realização de diligências judiciais em jurisdição diversa daquela onde tramita a ação principal, detalhando os fundamentos legais e procedimentos aplicáveis.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 105/TST - 21/07/1980 - Servidor público. Funcionário público. Qüinqüênios. Estatutário. Opção celetista (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 105 - O empregado estatutário que optar pelo regime celetista, com o congelamento dos qüinqüênios em seus valores à época, não tem direito ao reajuste posterior dos seus níveis.» (Res. 71, de 18/06/80 - DJU de 21/07/80).
Súmula 20/TNU - 07/10/2004 - Seguridade social. Servidor público. A Lei 8.112, de 11/12/90, não modificou a situação do servidor celetista anteriormente aposentado pela Previdência Social Urbana.
«A Lei 8.112, de 11/12/1990, não modificou a situação do servidor celetista anteriormente aposentado pela Previdência Social Urbana.»
Súmula 5/TSE - 30/10/1992 - Eleitoral. Celetista. Serventuário de Cartório. Não inclusão no art. 1º, II, «l», da Lei Complementar 64/90.
«Serventuário de Cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1º, II, «l», da Lei Complementar 64/90. »
Orientação Jurisprudencial 128/TST-SDI-I - - Servidor público. Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato. Prescrição bienal. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Súmula 382/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 382/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 20/04/98): «Orientação Jurisprudencial 128 - A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.»
Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I - - Servidor público. Competência residual. Justiça do Trabalho. Regime jurídico único. CF/88, art. 114. Lei 8.112/1990.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/1990, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. (1ª parte - ex-OJ 138/TST-SDI-I - inserida em 27/11/98; 2ª parte - ex-OJ 249/TST-SDI-I - inserida em 13/03/2002).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
- Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 138 - Ainda que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada após a edição da Lei 8.112/1990, compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstas na legislação trabalhista, referentes a período anterior àquela lei.»
Orientação Jurisprudencial 216/TST-SDI-I - - Vale-transporte. Servidor público celetista. Lei 7.418/1985. Devido.
«Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei 7.418, de 16/12/85.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 216 - Vale-transporte. Servidor público celetista. Lei 7.418/85. Devido.»
Orientação Jurisprudencial 218/TST-SDI-I - 02/04/2001 - Plano Collor. Celetista. Distrito Federal. Servidores do GDF. Celetistas. Lei Distrital 38/89. Direito adquirido. Inexistência (convertida na Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 241/TST-SDI-I e posteriormente convertida na Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 02/04/2001): «Orientação Jurisprudencial 218 - Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta do Distrito Federal.»