Pesquisa de Súmulas: carga horaria
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Orientação Jurisprudencial 244/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Professor. Redução da carga horária. Possibilidade. Alteração contratual. Inexistência. CLT, art. 320.
«A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.»
Precedente Normativo 78/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Professor. Redução salarial não configurada (negativo).
«Não configura redução salarial ilegal a diminuição de carga horária motivada por inevitável supressão de aulas eventuais ou de turmas. (Ex-PN 119).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Modelo de Agravo Interno para Reforma de Despacho que Indeferiu Gratuidade da Justiça em Recurso Especial
Publicado em: 23/02/2024 Processo CivilModelo de Agravo Interno contra decisão que indeferiu gratuidade da justiça em Recurso Especial, com fundamento na presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 151/STF - - Seguro. Prazo prescricional. Prescrição. Transporte marítimo. CCom, art. 499.
«Prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.»
Modelo de Reclamação Trabalhista por Dispensa Discriminatória com Pedido de Reintegração
Publicado em: 10/04/2024Explore um modelo de reclamação trabalhista que aborda a dispensa discriminatória de um agente de trânsito, incluindo fundamentos legais e pedidos de reintegração, salários atrasados e indenização por danos morais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I - - Insalubridade. Adicional. Atividade a céu aberto. Raios solares. Exposição ao sol e ao calor. Indevido. CLT, art. 189 e CLT, art. 195 e NR 15 MTb, anexo 7.
«I - Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (CLT, art. 195 e Anexo 7 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE).
- Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE.»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 173 - Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto (CLT, art. 195 e NR 15 MTb, Anexo 7).»
Referências:
E-RR 467.419/98 - Min. Vantuil Abdala - DJU 22/09/2000 - Decisão unânime.
E-RR 254.550/96 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 06/08/99 - Decisão unânime.
E-RR 304.420/96 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 25/06/99 - Decisão unânime.
E-RR 259.532/96 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 16/04/99 - Decisão unânime.
E-RR 257.356/96 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 16/04/99 - Decisão unânime.
RR 312.465/96 - Ac. 2ª T. - Min. Bráulio Bassini - DJU 21/05/99 - Decisão unânime.
RR 230.566/95 - Ac. 3ª T. 890/97 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 18/04/97 - Decisão unânime.
RR 268.504/96 - Ac. 4ª T. - Min. Galba Velloso - DJU 18/09/98 - Decisão unânime.»
Súmula 159/TST - 11/10/1982 - Salário. Substituição. Salário do substituto. Vacância do carga. CLT, art. 457.
«I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula 159/TST - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).
II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ 112/TST-SDI-I - Inserida em 01/10/97).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
- Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 159 - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.»
- Redação anterior (original): «Súmula 159 - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82). Referências: TST - E-RR 1.979/69 - Ac. TP 463, de 11/06/70 - Rel. Min. Celso Lanna - DO-GB III de 24/08/70. Ex-Prejulgado 36/TST).