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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.9900

Orientação Jurisprudencial 87/TST-SDI-I - - Execução. Precatório. Entidade pública. APPA e MINASCAIXA . Exploração de atividade eminentemente econômica. CLT, art. 883. CF/88, art. 100 e CF/88, art. 173, § 1º.

«É direta a execução contra a APPA e MINASCAIXA (CF/88, art. 173, § 1º).»

  • Redação do DJ 16/04/2004.
  • Redação anterior : (DJ 24/11/2003 - IUJ-ROMS 652135/00 - T. Pleno em 06/11/03): «87 - É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/88)
  • Redação anterior (original - inserida em 28/04/97): «Orientação Jurisprudencial 87 - É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul, ECT e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/88)

14 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.6800

Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - - Gratificação especial e/ou anuênios. Nossa Caixa-Nosso Banco S/A. Regulamento.

«Nossa Caixa-Nosso Banco (Caixa Econômica do Estado de São Paulo). Regulamento. Gratificação especial e/ou anuênios. Direito reconhecido apenas àqueles empregados que tinham 25 anos de efetivo exercício prestados exclusivamente à Caixa

1 Jurisprudências
Modelo de Impugnação de Laudo Pericial em Ação por Improbidade Administrativa

Modelo de Impugnação de Laudo Pericial em Ação por Improbidade Administrativa

Publicado em: 06/08/2023 Administrativo Direito Penal

Acesse nosso modelo detalhado de impugnação a laudo pericial no contexto de ações por atos de improbidade administrativa. Documento estruturado conforme o Código de Processo Civil e a Lei de Improbidade Administrativa.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.6200

Orientação Jurisprudencial 250/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Aposentadoria. Complementação. Caixa Econômica Federal. Auxílio-alimentação. Supressão. Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. Aplicáveis (convertida na Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 250 - A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício.»

2 Jurisprudências
Mandado de Segurança para Equiparação de Clínica Médica a Hospitais em Tributação

Mandado de Segurança para Equiparação de Clínica Médica a Hospitais em Tributação

Publicado em: 10/04/2024 Tributário

Modelo de mandado de segurança com pedido de liminar para equiparação de clínica médica a hospitais para fins tributários, incluindo fundamentos legais e constitucionais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.3000

Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I - - Bancário. Banco do Brasil S/A. Aposentadoria. Horas extras. Adicional.

«I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração.»

  • Item I com redação dada pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011, em decorrência do julgamento dos processos TSTIUJ E-ED-RR-301900-52.2005.5.09.0661 E ERR 119900-56.1999.5.04.0751).
  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «I - As horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria; (ex-OJ 18/TST-SDI-I - inserida em 29/03/96).»

II - Os adicionais AP e ADI não integram o cálculo para a apuração do teto da complementação de aposentadoria; (ex-OJ 21/TST-SDI-I - inserida em 13/02/95)

  • Item II com redação dada pela da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

III - No cálculo da complementação de aposentadoria deve-se observar a média trienal; (ex-OJs 19/TST-SDI-I e 289/TST-SDI-I, inseridas respectivamente em 05/06/95 e 11/08/2003)

  • Item III com redação dada pela da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

IV - A complementação de aposentadoria proporcional aos anos de serviço prestados exclusivamente ao Banco do Brasil somente se verifica a partir da Circular Funci 436/63; (ex-OJ 20/TST-SDI-I- inserida em 13/02/95)

  • Item IV com redação dada pela da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

V - O telex DIREC do Banco do Brasil 5003/1987 não assegura a complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão competente ao qual a instituição se subordina. (ex-OJ 136/TST-SDI-I - inserida em 27/11/98).»

  • Item V com redação dada pela da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 18 - As horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria.»

    Redação anterior: «Referências:
    E-RR 62.065/92 - Ac. 1.457/96 - Min. Cnéa Moreira - DJU 17/05/96 - Decisão unânime.
    E-RR 27.551/91 - Ac. 1.541/95 - Min. Francisco Fausto - DJU 23/06/95 - Decisão unânime.
    E-RR 46.100/92 - Ac. 4.762/94 - Min. Ney Doyle - DJU 03/02/95 - Decisão unânime.
    E-RR 21.166/91 - Ac. 4.306/94 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 24/02/95 - Decisão unânime.
    AGERR 13.772/90 - Ac. 1.303/94 - Min. Afonso Celso - DJU 17/06/94 - Decisão unânime.»

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