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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.9900

Orientação Jurisprudencial 87/TST-SDI-I - - Execução. Precatório. Entidade pública. APPA e MINASCAIXA . Exploração de atividade eminentemente econômica. CLT, art. 883. CF/88, art. 100 e CF/88, art. 173, § 1º.

«É direta a execução contra a APPA e MINASCAIXA (CF/88, art. 173, § 1º).»

  • Redação do DJ 16/04/2004.
  • Redação anterior : (DJ 24/11/2003 - IUJ-ROMS 652135/00 - T. Pleno em 06/11/03): «87 - É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/88)
  • Redação anterior (original - inserida em 28/04/97): «Orientação Jurisprudencial 87 - É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul, ECT e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/88)

14 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.4500

Súmula 102/TST - 18/06/1980 - Bancário. Jornada de trabalho. Função de confiança. Matéria de prova. Descabimento do recurso de revista. Função de confiança. Cargo de confiança. Gratificação. Horas extras. Advogado. Cargo de confiança. Inexistência. Caixa bancário, ainda, que executivo. Cargo de confiança não caracterizado. CLT, art. 61, CLT, art. 62, II, CLT, art. 224, § 2º e CLT, art. 896 (Súmula mantida pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).

«I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula 204/TST - RA 121/2003, DJ 21/11/2003).

  • Súmula mantida pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula 166/TST - RA 102/1982, DJ 11/10/82 e DJ 15/10/82),

III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ 288/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).

IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula 232/TST- RA 14/85, DJ 19/09/85).

V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ 222/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).

VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula 102/TST - RA 66/1980, DJ 18/06/80 e republicada DJ 14/07/80).

VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão-somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ 15/TST-SDI-I - Inserida em 14/03/94).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 102 - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Percebendo gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, esta remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.» (Res. 66, de 11/06/80 - DJU de 18/06/80 - Republicado DJU de 14/07/80).

115 Jurisprudências
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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.6800

Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - - Gratificação especial e/ou anuênios. Nossa Caixa-Nosso Banco S/A. Regulamento.

«Nossa Caixa-Nosso Banco (Caixa Econômica do Estado de São Paulo). Regulamento. Gratificação especial e/ou anuênios. Direito reconhecido apenas àqueles empregados que tinham 25 anos de efetivo exercício prestados exclusivamente à Caixa

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Publicado em: 13/05/2023 Trabalhista

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.6200

Orientação Jurisprudencial 250/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Aposentadoria. Complementação. Caixa Econômica Federal. Auxílio-alimentação. Supressão. Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. Aplicáveis (convertida na Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 250 - A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5018.0500

Precedente Normativo 12/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Horário de caixa (negativo).

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 12 - Não se concede ao caixa o horário de 6 horas, por analogia com o dos bancários. (Ex-PN 13).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.9600

Precedente Normativo 103/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Gratificação de caixa (positivo).

«Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais. (Ex-PN 170).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.0100

Súmula 77/STJ - - Tributário. Contribuição. PIS/ PASEP. Ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal - CEF. Lei Complementar 26, de 11/09/75. Decreto 78.276, de 17/08/76, art. 9º. Decreto 84.129, de 29/10/79. Decreto-lei 2.052, de 03/08/83.

«A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP.»

10 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.5100

Súmula 327/STJ - 07/06/2006 - Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Legitimidade passiva. Caixa Econômica Federal - CEF (sucessora do Banco Nacional de Habitação BNH). Decreto-lei 2.291/86, art. 7º.

«Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.»

14 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5016.0400

Súmula 27/trf2 - 07/03/2002 - FGTS. Correção monetária. Legitimidade passiva exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF.

«Nas ações em que se discute a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.5800

Súmula 29/trf3 - 13/09/2006 - FGTS. Ação que discute a correção monetária. Legitimidade passiva exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF.

«Nas ações em que se discute a correção monetária dos depósitos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF.»