Pesquisa de Súmulas: audiencia de conciliacao
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Súmula 74/TST - 26/05/1978 - Prova. Confissão ficta. Audiência em prosseguimento. Prova pré-constituída. Produção de prova posterior. CPC/1973, art. 130, CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 400, I. CLT, art. 765. CPC/2015, art. 442 e CPC/2015, art. 443.
«I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 – RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (CPC/2015, arts. 442 e 443 - CPC/2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
III - A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.»
- Redação anterior : «Súmula 74/TST - I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula 74 - RA 69/1978, DJ 26/09/1978).» (Item I com redação dada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017).
Redação anterior: «I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula 74/TST - RA 69/1978, DJ 26/09/78).»
«II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (CPC/1973, art. 400, I), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ 184/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).» (Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (acrescenta o item II)).
«III - A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.» (Item acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017).»
- Redação anterior (antiga súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 74 - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).
Súmula 122/TST - 06/10/1981 - Audiência. Ausência da reclamada. Advogado com procuração. Revelia caracterizada. Elisão posterior. Atestado médico com declaração expressa da impossibilidade de locomoção. CPC/1973, art. 319.
«A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (Primeira parte - ex-OJ 74/TST-SDI-I - Inserida em 25/11/96; segunda parte - ex-Súmula 122/TST, redação dada pela Res 121/2003, DJ 21/11/03).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 122 - Para ilidir a revelia, o atestado médico deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou de seu preposto no dia da audiência.»
- Redação anterior (original): «Súmula 122 - Para elidir a revelia o atestado médico deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou seu preposto, no dia da audiência.» (Res. 80, de 24/09/81 - DJU de 06/10/81).
Modelo de Escritura Pública de Divórcio Consensual
Publicado em: 16/01/2024 CivelA presente escritura trata do divórcio consensual de [nome do cônjuge 1] e [nome do cônjuge 2]. Os cônjuges declaram não ter filhos, bens a partilhar, incapazes sob sua guarda ou tutela, e que a divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira. Não há interesse na pensão pelos cônjuges.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 74/TST-SDI-I - - Revelia. Audiência. Ausência da reclamada. Comparecimento de advogado. CPC/1973, art. 319 (incorporada à Súmula 122/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 122/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 74 - A reclamada ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.»
Modelo de Petição Inicial no Direito Processual Tributário para Contestação de Cobrança Fiscal Indevida
Publicado em: 16/11/2023 TributárioEste modelo de petição inicial é projetado para casos práticos no âmbito do Direito Processual Tributário. É adequado para contestar cobranças fiscais consideradas indevidas pelo contribuinte, com base em argumentação jurídica sólida e fundamentos legais e constitucionais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 286/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso. Agravo de instrumento. Traslado. Mandato tácito. Ata de audiência. Configuração. Súmula 164/TST. CLT, art. 897, § 5º, I. CPC/1973, art. 37.
«I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
- Orientação com redação dada pela Res. 167, de 26/04/2010 (DJ 30/04/2010, 3 e 04/05/2010).
II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 286 - A juntada da ata de audiência, em que está consignada a presença do advogado do agravado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.»
Referências:
EAIRR 597.391/99 - Min. Rider de Brito - DJ 30/06/2000.
EAIRR 565.587/99 - Min. José Luiz Vasconcellos - DJ 04/08/2000.
EAIRR 648.150/2000 - Min. Brito Pereira - DJ 02/02/2001.
EAIRR 618.584/99 - Min. Vantuil Abdala - DJ 09/02/2001.
EAIRR 661.363/2000 - Min. Vantuil Abdala - DJ 21/09/2001.
EAIRR 696.213/2000 - Min. Milton de Moura França - DJ 28/09/2001.
EAIRR 731.475/2001 - Red. Min. Rider de Brito - DJ 14/06/2002.
EAIRR 735.362/2001 - Red. Min. Rider de Brito - DJ 21/06/2002.
EAGAIRR 690.778/2000 - Juíza Conv. Maria de Assis Calsing - DJ 08/11/2002.»
Súmula 89/TFR - 27/08/1981 - Competência. Junta de Conciliação de Comarca do interior. Carta precatória expedida por Juiz Federal. CF/67, art. 110 e CF/67, art. 142.
«Compete à Junta de Conciliação e Julgamento, sediada em Comarca do interior, cumprir carta precatória expedida por Juiz Federal, em matéria trabalhista.»
Enunciado 76/FONAJE_FE - - Proposta de conciliação. Apresentação pelo réu. Ato que não configura confissão.
«A apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 81/FONAJE_FE - - Processos relativos à pessoa incapaz. Possibilidade de conciliação. Requisitos. Presença do representante legal. Intimação do MP.
«Cabe conciliação nos processos relativos à pessoa incapaz, desde que presente o representante legal e intimado o Ministério Público. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Súmula 180/STJ - 17/02/1997 - Competência. Trabalhista. Juiz estadual e Junta de Conciliação. Conflito. Julgamento pelo TRT. CLT, art. 668, CLT, art. 803 e CLT, art. 808, «a».
«Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre Juiz Estadual e Junta de Conciliação e Julgamento.»
Súmula 169/TFR - 21/11/1984 - Trabalhista. Competência. Juiz de Direito. Inexistência de Junta de Conciliação na Comarca. CF/67, art. 141, § 2º. Lei 6.563/1978, art. 19. CLT, art. 651 e CLT, art. 668.
«Na Comarca em que não foi criada Junta de Conciliação e Julgamento, é competente o Juiz de Direito para processar e julgar litígios de natureza trabalhista.»
Enunciado 152/FONAJE_FE - - Juizados Especiais Federais. Conciliação e mediação. Modalidades de transação regidas pelas leis dos Juizados Especiais. Inaplicabilidade do CPC/2015.
«A conciliação e a mediação nos juizados especiais federais permanecem regidas pela Lei 10.259/2001 e Lei 9.099/1995, mesmo após o advento do novo Código de Processo Civil. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»