Pesquisa de Súmulas: aposentadoria por invalidez

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Doc. LEGJUR 237.9294.3010.0000

Súmula 663/STJ - 13/11/2023 - Servidor público federal. Previdenciário. A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. Lei 8.112/1990, art. 217. Lei 8.112/1990, art. 222, IV.

«A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito.»

EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS

[...] DIREITO À PENSÃO. FILHA MAIOR E INVÁLIDA. INVALIDEZ PREEXISTENTE AO ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. [...] O entendimento jurisprudencial do STJ é o de que, em se tratando de filho inválido, a concessão da pensão por morte depende apenas da comprovação de que a invalidez é anterior ao óbito do instituidor do benefício. 2. Não se deve perder de vista, na análise de questão envolvendo o pagamento de pensão a pessoa inválida, que o objetivo de tal prestação é a proteção de quem apresenta a incapacidade; neste caso, a pensão decorre, ademais, do esforço contributivo do seu instituidor, e não propriamente de uma concessão ex gratia. [...] (AgRg no Ag 1427186, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 14/9/2012)

[...] SERVIDOR PÚBLICO. [...] PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR INVÁLIDA. INVALIDEZ PREEXISTENTE AO ÓBITO DO SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO. DIREITO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO LEGAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. [...] De acordo com a interpretação sistemática da Lei 8.112/1990, art. 217, II, e Lei 8.112/1990, art. 222, IV (vigentes ao tempo do óbito do pai da autora, em 2013), pode-se concluir que: (a) tratando-se de filhos não inválidos, a pensão por morte somente será devida se ao tempo do óbito do instituidor fossem menores de 21 (vinte e um) anos de idade, cessando seu pagamento quanto implementada essa idade; (b) é devida a pensão por morte ao filho que ao tempo do óbito do instituidor já era inválido, independentemente da idade. [...] 2. Na forma da jurisprudência desta Corte, firmada à luz da legislação de regência vigente ao tempo do óbito, a lei não exige a comprovação de dependência econômica para o deferimento da pensão por morte ao filho maior inválido. Ao contrário, reconhece a presunção de dependência nesses casos. [...]» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 31/3/2022). [...] (AgInt no REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 27/5/2022)

[...] SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. [...] OFENSA A LEI 8.112/1990, ART. 217, II, «A». PENSÃO POR MORTE ESTATUTÁRIA. FILHA MAIOR. INVALIDEZ ANTERIOR À MAIORIDADE DA FILHA. REQUISITO SEM PREVISÃO LEGAL. [...] A Lei 8.112/1990, art. 217, II, «a», vigente no ano de 2012, época do óbito do servidor, estabelecia como beneficiário da pensão por morte o filho inválido, enquanto durar a invalidez, não tendo o legislador condicionado qualquer marco temporal para a constatação da invalidez, seja em momento anterior ou posterior à maioridade do filho. 3. Para ter direito à pensão por morte, a norma legal (Lei 8.112/1990, art. 217, IV) não condiciona que a invalidez deva preceder à maioridade da autora. Não cabe ao Poder Judiciário dar interpretação extensiva proibitiva sobre aquilo que não está contido no texto legal e que não corresponde à vontade literal do legislador, sobretudo, para justificar a retirada de um direito (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, decisão publicada no DJe de 01/09/2021). 4. A Segunda Turma desta Corte, em reiterados julgados, tem se posicionado no sentido de que a pensão por morte temporária prevista na Lei 8.112/1990, art. 217 pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, independentemente da data em que se iniciou a invalidez, desde que anterior ao óbito do instituidor (REsp 1.899.272, Rel. Min. Og Fernandes, decisão publicada no DJe de 29/03/2021). [...] (AREsp Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 31/8/2022)

[...] PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR. INVALIDEZ PRECEDENTE AO ÓBITO DO INSTITUIDOR. CONFIRMAÇÃO. DIFICULDADE DE FIXAÇÃO DE UM TERMO ESPECÍFICO. BENEFÍCIO DE NATUREZA CONTRIBUTIVA. [...] A orientação adotada na origem está consentânea com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a invalidez deve anteceder o óbito do instituidor para que o filho inválido tenha direito à pensão por morte. [...] 2. A fixação do período em que tem origem a incapacidade mental para deferimento da pensão a filho inválido é essencial para o exame do direito ao benefício. Diante das peculiaridades trazidas nos autos e da natureza contributiva do benefício, tem-se, no caso específico, a incapacidade como preexistente ao óbito do instituidor. [...] (REsp Acórdão/STJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013)

[...] PENSÃO POR MORTE - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL - MENOR SOB GUARDA - CONTINUIDADE DO PAGAMENTO APÓS OS 21 ANOS - INVALIDEZ ANTECEDENTE AO ÓBITO - COMPROVAÇÃO [...] A orientação adotada na origem está consentânea com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a invalidez deve anteceder o óbito do instituidor para que o filho inválido tenha direito à pensão por morte. [...] 2. A fixação do período em que tem origem a incapacidade mental para deferimento da pensão a filho inválido é essencial para o exame do direito ao benefício. [...] (REsp 1364824, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013)

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.5100

Enunciado 10/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Revisão administrativa. Decadência. Prazo decadencial antes da Lei 9.784/1999. Auxílio-suplementar. Cumulação com aposentadoria. Incidência. Má-fé do segurado. Aposentadoria por invalidez. Pecúlio não pago em vida. Lei 8.213/1991, art. 81, II. Lei 8.213/1991, art. 103 e Lei 8.213/1991, art. 103-A. Lei 9.784/1999. Enunciado 40/CRPS.

«O prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103-A, para revisão dos atos praticados pela Previdência Social antes da Lei 9.784/1999, só começa a correr a partir de 01/02/1999.

I - Não se aplicam às revisões de reajustamento e às estabelecidas em dispositivo legal, os prazos de decadência de que tratam a Lei 8.213/1991, art. 103 e Lei 8.213/1991, art. 103-A.

II - A decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103-A incide na revisão de acúmulo de auxílio suplementar com aposentadoria de qualquer natureza e na manutenção de benefícios, ainda que irregular, salvo se comprovada a má-fé do beneficiário, a contar da percepção do primeiro pagamento indevido.

III - A má-fé afasta a decadência, mas não a prescrição, e deve ser comprovada em procedimento próprio, no caso concreto, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

IV - Não se aplica a decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103-A nos benefícios por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e assistenciais sujeitos a revisão periódica prevista na legislação.

V - O pecúlio previsto na Lei 8.213/1991, art. 81, II, em sua redação original que não foi pago em vida ao segurado aposentado que retornou à atividade quando dela se afastou, é devido aos seus dependentes ou sucessores, relativamente às contribuições vertidas até 14/04/94, salvo se prescrito.»

Fundamentação:

Enunciado 40/CRPS.

Parecer MPS/CJ 3.509 de 26/04/2005, DOU de 28/04/2005.

Resoluções do Conselho Pleno 9/2016, 10/2016, 11/2016, 12/2016, 27/2017, 8/2018, 9/2018, 21/2018, 22/2018, 30/2018, 45/2018, 60/2018, 10/2018, 32/2017, 23/2015, 43/2017.

RE Acórdão/STFTema 666/STF, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-082 DIVULG 27-04-2016 PUBLIC 28-04-2016.

  • Redação anterior : ««Enunciado 10/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. Revoga o enunciado. DOU de 07/04/2006).»
  • Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Desempregado ou o segurado licenciado do emprego, sem auferir remuneração só manterá o vínculo com a Previdência Social durante os prazos legalmente previstos. Contribuição como segurado facultativo. «Enunciado 10/CRPS - O desempregado ou o segurado licenciado do emprego, sem auferir remuneração só manterá o vínculo com a Previdência Social durante os prazos legalmente previstos, os quais só garantirá pelo pagamento da contribuição como segurado facultativo.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 10 e Decreto 611/1992, art. 11.
    Prejulgado 7-D e 8.»

Modelo de Usucapião Contra a Imprescritibilidade de Bens Públicos: Um Estudo de Caso

Modelo de Usucapião Contra a Imprescritibilidade de Bens Públicos: Um Estudo de Caso

Publicado em: 04/03/2024 Civel

Esta narrativa explora os aspectos legais, conceituais e doutrinários da usucapião frente à contestação baseada na imprescritibilidade de bens públicos, utilizando um caso específico para ilustrar a aplicação e os desafios jurídicos.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.3000

Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I - - Bancário. Banco do Brasil S/A. Aposentadoria. Horas extras. Adicional.

«I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração.»

  • Item I com redação dada pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011, em decorrência do julgamento dos processos TSTIUJ E-ED-RR-301900-52.2005.5.09.0661 E ERR 119900-56.1999.5.04.0751).
  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «I - As horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria; (ex-OJ 18/TST-SDI-I - inserida em 29/03/96).»

II - Os adicionais AP e ADI não integram o cálculo para a apuração do teto da complementação de aposentadoria; (ex-OJ 21/TST-SDI-I - inserida em 13/02/95)

  • Item II com redação dada pela da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

III - No cálculo da complementação de aposentadoria deve-se observar a média trienal; (ex-OJs 19/TST-SDI-I e 289/TST-SDI-I, inseridas respectivamente em 05/06/95 e 11/08/2003)

  • Item III com redação dada pela da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

IV - A complementação de aposentadoria proporcional aos anos de serviço prestados exclusivamente ao Banco do Brasil somente se verifica a partir da Circular Funci 436/63; (ex-OJ 20/TST-SDI-I- inserida em 13/02/95)

  • Item IV com redação dada pela da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

V - O telex DIREC do Banco do Brasil 5003/1987 não assegura a complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão competente ao qual a instituição se subordina. (ex-OJ 136/TST-SDI-I - inserida em 27/11/98).»

  • Item V com redação dada pela da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 18 - As horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria

    Redação anterior: «Referências:
    E-RR 62.065/92 - Ac. 1.457/96 - Min. Cnéa Moreira - DJU 17/05/96 - Decisão unânime.
    E-RR 27.551/91 - Ac. 1.541/95 - Min. Francisco Fausto - DJU 23/06/95 - Decisão unânime.
    E-RR 46.100/92 - Ac. 4.762/94 - Min. Ney Doyle - DJU 03/02/95 - Decisão unânime.
    E-RR 21.166/91 - Ac. 4.306/94 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 24/02/95 - Decisão unânime.
    AGERR 13.772/90 - Ac. 1.303/94 - Min. Afonso Celso - DJU 17/06/94 - Decisão unânime.»

16 Jurisprudências
Modelo de Ação de cobrança de dívida solidária por sub-rogação

Modelo de Ação de cobrança de dívida solidária por sub-rogação

Publicado em: 15/01/2024 Civel

Modelo de petição inicial para cobrança de dívida solidária por sub-rogação do sócio que pagou a dívida integral em relação ao outro sócio.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5015.2400

Súmula 36/TNU - 06/03/2007 - Seguridade social. Trabalhador rural. Pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Cumulação. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 124.

«Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.»

Doc. LEGJUR 168.0485.0010.0000

Súmula 102/trf4 - - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador urbano. Tempo de serviço. Computo para fins de carência do tempo do benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).

«É possível o cômputo do interregno em que o segurado esteve usufruindo benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) para fins de carência, desde que intercalado com períodos contributivos ou de efetivo trabalho.»

Doc. LEGJUR 124.6973.9000.0200

Súmula 474/STJ - 19/06/2012 - Seguro obrigatório. Consumidor. Veículo. Direito das obrigações. DPVAT. Invalidez permanente parcial. Pagamento de indenização proporcional. Lei 6.194/1974, art. 3º, Lei 6.194/1974, art. 4º, 5º e Lei 6.194/1974, art. 12. Lei 8.441/1992. Lei 11.945/2009, art. 30, Lei 11.945/2009, art. 31 e Lei 11.945/2009, art. 32.

«A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez

91 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 165.3655.5010.0000

Súmula 573/STJ - 27/06/2016 - Recurso especial repetitivo. DPVAT. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguro obrigatório DPVAT. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição. Ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Necessidade de laudo médico. Súmula 278/STJ. CPC/1973, art. 219, § 5º, CPC/1973, art. 269, IV e CPC/1973, art. 334. CCB/2002, art. 193, CCB/2002, art. 206, § 3º, IX e CCB/2002, art. 2.028. Lei 6.194/1974. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.»

12 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.0300

Súmula 160/TST - 11/10/1982 - Aposentadoria por invalidez. Readmissão.

«Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.

7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4001.8400

Enunciado 201/FONAJE_FE - - Aposentadoria por invalidez. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Concessão de ofício do adicional de 25%. Possibilidade.

«Na hipótese de aposentadoria por invalidez, é possível a concessão de ofício do adicional de 25%, no caso de necessidade de assistência permanente de terceiro. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 122.2053.7000.0500

Súmula 47/TNU - 15/03/2012 - Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade parcial. Lei 8.213/1991, art. 42.

«Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez

6 Jurisprudências