Pesquisa de Súmulas: acidente de trabalho

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.3500

Súmula 392/TST - 20/04/2005 - Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Empregado. Competência. Sucessão. Dependência. Acidente de trabalho. Doença do trabalho. Sucessores e depedentes. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 114, VI.

«Nos termos do art. 114, VI, da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. »

  • Res. 200, de 27/10/2015 (Nova redação a Súmula. DJ 29/10/2015, 03/11/2015 e 04/11/2015).
  • Redação anterior : «Súmula 392/TST - Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.»
  • Res. 193, de 11/12/2013 - DJ 13, 16 e 17/12/2013 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 11/12/2013).
  • Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 392/TST - Nos termos do art. 114 da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. (ex-OJ 327/TST-SDI-I - DJ 09/12/2003).»

14 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.0200

Súmula 230/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Prescrição. Prazo prescricional. Contagem a partir do exame pericial. Decreto-lei 7.036/44, art. 66. Lei 6.367/1976, art. 18.

«A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.»

10 Jurisprudências
Desvendando a Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária - Guia Completo

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Publicado em: 01/06/2023 Tributário

Aprofunde-se nos meandros da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária com o nosso guia completo. Entenda o fundamento legal e constitucional, bem como os passos para propor tal ação.

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Doc. LEGJUR 146.6364.3000.0000

Súmula 454/TST - 21/05/2014 - Competência. Justiça do Trabalho. Execução de ofício. Contribuição social referente ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT. CF/88, art. 114, VIII, e CF/88, 195, I, «a». Lei 8.212/1991, art. 11 e Lei 8.212/1991, art. 22.

«Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT, que tem natureza de contribuição para a seguridade social (CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a»), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (Lei 8.212/1991, arts. 11 e 22).»

11 Jurisprudências
Modelo de Apelação: Execução Fiscal e Nulidade da CDA

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Publicado em: 06/03/2024 Tributário

Esta análise aborda os desafios enfrentados na execução fiscal, especialmente relacionados à Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento crucial que embasa a cobrança de dívidas tributárias. A discussão se aprofunda na jurisprudência e na legislação pertinentes, explorando os conceitos e as definições essenciais, além das possibilidades de correção e substituição da CDA.

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Doc. LEGJUR 121.6031.8000.0700

Orientação Jurisprudencial 414/TST-SDI-I - 14/02/2012 - Competência. Justiça do Trabalho. Execução de ofício. Contribuição social referente ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT. CF/88, art. 114, VIII, e CF/88, art. 195, I, «a». Lei 8.212/1991, art. 11 e Lei 8.212/1991, art. 22 (Cancelada e convertida na Súmula 454/TST).

«Cancelada e na Súmula 454/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte na Súmula 454/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 414/TST-SDI-I - Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT, que tem natureza de contribuição para a seguridade social (CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a»), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (Lei 8.212/1991, arts. 11 e 22).»
  • DJe de 14, 15 e 16/02/2012.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 132.4632.6000.0000

Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I - 28/06/2012 - Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Ajuizamento perante a Justiça Estadual Comum antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Posterior remessa dos autos à Justiça Trabalhista. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85. Incidência. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do CPC/2015, art. 85 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 20 - CPC de 1973), não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970. »

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional - remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum - antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004 - decorre da mera sucumbência - nos termos do art. 20 do CPC - não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970. »
  • DJe de 01, 04 e 05/02/2013.

15 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 154.3053.7000.0000

Súmula 540/STJ - 15/06/2015 - Recurso especial repetitivo. DPVAT. Recurso especial representativo de controvérsia. Ação de cobrança. Acidente de trânsito. Acidente de veículos. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Demanda de natureza pessoal. Competência. Faculdade do autor na escolha do foro para ajuizamento da ação. Foro do domicílio do réu. Local do acidente ou de seu domicílio. CPC/1973, art. 94, caput e CPC/1973, art. 100, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26

«Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.0400

Súmula 232/STF - - Acidente de trabalho. Diárias. Diferença com auxílio-enfermidade e indenização acidentária.

«Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária, nem com o auxílio-enfermidade.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.0600

Súmula 234/STF - - Honorários advocatícios. Seguridade social. Ação de acidente de trabalho. Cabimento. Lei 1.060/1950.

«São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.»

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.0800

Súmula 236/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Não isenção de custas da autarquia seguradora.

«Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5003.1000

Súmula 238/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Autarquia. Multa pelo retardamento da liquidação.

«Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.»

3 Jurisprudências