Pesquisa de Súmulas Federais
3734 Documentos EncontradosSúmula 621/STJ - 17/12/2018 - Família. Alimentos. Revisão dos alimentos. Majoração, redução ou exoneração. Sentença. Efeitos da sentença. Data da citação. Irrepetibilidade. Súmula 277/STJ. Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º. CCB/2002, art. 1.699. CCB/1916, art. 401.
«Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.»
Súmula 620/STF - 29/10/1984 - Recurso. Autarquia. Sentença. Não sujeição ao reexame necessário. Duplo grau de jurisdição. CPC/1973, art. 475, II e III. Lei 6.439/77, art. 26. Lei 1.533/1951, art. 12, § 1º. Lei 6.071/74.
«A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.»
Súmula 619/STF - 29/10/1984 - Depositário judicial. Prisão civil. Independência de ação de depósito. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB/1916, art. 1.287. CPC/1973, art. 666 e CPC/1973, art. 901 (Revogada).
«(Revogada). A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito.»
- Revogada pelo Plenário do STF. (HC Acórdão/STF - Rel. Min. Marco Aurélio - DJ. em 04/06/2009).
Súmula 619/STJ - 30/10/2018 - Bem público. Ocupação indevida. Direito de retenção por benfeitorias e acessões. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 191, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.196. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.219.
«A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.»
Súmula 619/STJ - 17/12/2018 - Seguro de vida. Embriaguez do segurado. Indenização devida. CCB/1916, art. 1.443. CCB/1916, art. 1.444. CCB/1916, art. 1.454. CCB/2002, art. 797. CCB/2002, art. 798. CDC, art. 3º, § 2º. CDC, art. 51, IV. CDC, art. 54, §§ 3º e 4º.
«A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.»
Súmula 618/STF - 29/10/1984 - Desapropriação. Juros compensatórios. Taxa de 12%. CCB/1916, art. 1.063. CF/67, art. 153, § 22. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Súmula 164/STF e Súmula 345/STF (Veja Tema 126/STJ).
«Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano (Veja Tema 126/STJ).»
Súmula 618/STJ - 30/10/2018 - Ação civil pública. Meio ambiente. Dano ambiental. Inversão do ônus da prova. CDC, art. 6º, VII. Lei 7.347/1985, art. 18. Lei 6.938/1981.
«A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.»
Súmula 617/STF - 29/10/1984 - Desapropriação. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27. CPC/1973, art. 20.
«A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.»
Súmula 617/STJ - 01/10/2018 - Execução penal. Livramento condicional. Prática de novo delito. Revogação do benefício após o período de prova. Inviabilidade. Extinção da punibilidade. CP, art. 90. Lei 7.210/1984, art. 145. Lei 7.210/1984, art. 146.
«A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.»
Súmula 616/STF - 29/10/1984 - Cláusula penal. Honorários advocatícios. Cumulação. CPC/1973, art. 20.
«É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente (CPC/73).»