Pesquisa de Súmulas Federais
3734 Documentos EncontradosSúmula 230/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Prescrição. Prazo prescricional. Contagem a partir do exame pericial. Decreto-lei 7.036/44, art. 66. Lei 6.367/1976, art. 18.
«A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.»
Orientação Jurisprudencial 230/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Auxílio-doença. Pressupostos. Lei 8.213/1991, art. 118 c/c art. 59. Lei 8.213/1991, art. 86 (incorporada à Súmula 378/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 378/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 230 - O afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário constituem pressupostos para o direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991, assegurada por período de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença.»
Súmula 230/TFR - 03/12/1986 - Servidor público. SINPAS. Ascensão funcional. Requisitos.
«No processo seletivo de ascensão funcional das entidades componentes do SINPAS, o servidor somente pode concorrer no âmbito da autarquia a que pertence.»
Súmula 230/TST - 19/09/1985 - Aviso prévio. Horas reduzidas. Jornada de trabalho. Pagamento. CLT, art. 58 e CLT, art. 487.
«É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
Súmula 230/STJ - 08/10/1999 - Competência. Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO. Trabalhador. Justiça Comum. Lei 8.630/1993, art. 20. CF/88, art. 114. (Cancelada nos Confl. de Comp. Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, j. em 11/10/2000, pela 2ª Seção).
«(CANCELADA. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.)».
Súmula 229/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Indenização acidentária não exclui a do direito comum. Decreto-lei 7.036, de 10/11/44, art. 31. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.»
Orientação Jurisprudencial 229/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Servidor público. Estabilidade. Celetista. Empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. CF/88, art. 41 (incorporada à Súmula 390/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 390/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 229 - Estabilidade. Art. 41, CF/88. Celetista. Empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável.»
Súmula 229/TFR - 03/12/1986 - Seguridade social. Pensão. Mãe do segurado.
«A mãe do segurado tem direito à pensão previdenciária, em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica, mesmo não exclusiva.»
Súmula 229/TST - 19/09/1985 - Jornada de trabalho. Sobreaviso. Eletricitários. CLT, art. 244, § 2º.
«Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 229 - Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à razão de 1/3 do salário normal.» (Referências: CLT, arts. 4º, 8º, e 244, § 2º. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).
Súmula 229/STJ - 08/10/1999 - Seguro. Prazo prescricional. Prescrição. Pedido de pagamento. Suspensão.
«O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.»