Pesquisa de Súmulas: perdao tacito abandono emprego

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.8900

Súmula 217/STF - - Trabalhista. Seguridade social. Aposentadoria. Recuperação da capacidade de trabalho. Hipótese de retorno ao emprego. CLT, art. 475.

«Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.4200

Precedente Normativo 49/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Gestante. Garantia de emprego (positivo). ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 49 - Defere-se garantia de emprego à gestante, desde a concepção até 5 meses após o parto. (Ex-PN 49).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.7000

Precedente Normativo 77/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Transferência. Empregado transferido. Estabilidade provisória. Garantia de emprego (positivo). CLT, art. 469.

«Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia de emprego por 1 ano após a data da transferência. (Ex-PN 118).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.7300

Precedente Normativo 80/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Serviço militar. Estabilidade provisória. Garantia de emprego ao alistando (positivo).

«Garante-se o emprego do alistando, desde a data da incorporação no serviço militar até 30 dias após a baixa. (Ex-PN 122).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.7800

Precedente Normativo 85/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Garantia de emprego. Aposentadoria voluntária (positivo).

«Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia. (Ex-PN 137).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9100

Súmula 348/TST - 28/06/1996 - Aviso prévio. Concessão na fluência da garantia de emprego. Invalidade. CLT, art. 487.

«É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 58/96 - DJU de 28/06/96.

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4700

Enunciado 6/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Salário maternidade. Segurada desempregada. Enunciado 31/CRPS. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 18, «g». Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.

«Cabe ao INSS conceder o salário-maternidade à gestante demitida sem justa causa no curso da gravidez, preenchidos os demais requisitos legais, pagando-o diretamente.

@NOTALEGLNK = Despacho 37/2010 (Nova redação à Súmula. DOU 12/11/2019).

I - É vedado, em qualquer caso, o pagamento do salário-maternidade em duplicidade, caso a segurada tenha sido indenizada pelo empregador.

II - Poderá ser solicitada diligência a fim de comprovar se houve pagamento do valor correspondente ao salário-maternidade pelo ex-empregador, enquanto não transcorrer o prazo prescricional para pretensão de créditos trabalhistas.»

@NOTALEGLNK =

  • Redação anterior (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Trata-se de enunciado aprovado em 1993, dificilmente sendo objeto de requerimentos ou recursos. Além do mais tal questão já está pacificada pela CF/88, art. 201, § 5º): «Seguridade social. CRPS. Ingresso do segurado em regime próprio de previdência pelo mesmo emprego. Exclusão automática da Previdência Social. Contribuição como facultativo. Impossibilidade. Decreto 611/1992, art. 7º e Decreto 611/1992, art. 8º. «Enunciado 6/CRPS - O ingresso do segurado em regime próprio de previdência pelo mesmo emprego, importa a sua exclusão automática da Previdência Social para o qual não pode contribuir como facultativo.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 7º c/c Decreto 611/1992, art. 8º.
    Prejulgado 3-C.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.2900

Súmula 386/TST - 20/04/2005 - Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. CLT, art. 3º.

«Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ 167/TST-SDI-I - Inserida em 26/03/99).»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

@FIM =

14 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5000.5100

Enunciado 10/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Revisão administrativa. Decadência. Prazo decadencial antes da Lei 9.784/1999. Auxílio-suplementar. Cumulação com aposentadoria. Incidência. Má-fé do segurado. Aposentadoria por invalidez. Pecúlio não pago em vida. Lei 8.213/1991, art. 81, II. Lei 8.213/1991, art. 103 e Lei 8.213/1991, art. 103-A. Lei 9.784/1999. Enunciado 40/CRPS.

«O prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103-A, para revisão dos atos praticados pela Previdência Social antes da Lei 9.784/1999, só começa a correr a partir de 01/02/1999.

@NOTALEGLNK = Despacho 37/2010 (Nova redação à Súmula. DOU 12/11/2019).

I - Não se aplicam às revisões de reajustamento e às estabelecidas em dispositivo legal, os prazos de decadência de que tratam a Lei 8.213/1991, art. 103 e Lei 8.213/1991, art. 103-A.

II - A decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103-A incide na revisão de acúmulo de auxílio suplementar com aposentadoria de qualquer natureza e na manutenção de benefícios, ainda que irregular, salvo se comprovada a má-fé do beneficiário, a contar da percepção do primeiro pagamento indevido.

III - A má-fé afasta a decadência, mas não a prescrição, e deve ser comprovada em procedimento próprio, no caso concreto, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

IV - Não se aplica a decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103-A nos benefícios por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e assistenciais sujeitos a revisão periódica prevista na legislação.

V - O pecúlio previsto na Lei 8.213/1991, art. 81, II, em sua redação original que não foi pago em vida ao segurado aposentado que retornou à atividade quando dela se afastou, é devido aos seus dependentes ou sucessores, relativamente às contribuições vertidas até 14/04/94, salvo se prescrito.»

  • Redação anterior : ««Enunciado 10/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. Revoga o enunciado. DOU de 07/04/2006).»
  • Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Desempregado ou o segurado licenciado do emprego, sem auferir remuneração só manterá o vínculo com a Previdência Social durante os prazos legalmente previstos. Contribuição como segurado facultativo. «Enunciado 10/CRPS - O desempregado ou o segurado licenciado do emprego, sem auferir remuneração só manterá o vínculo com a Previdência Social durante os prazos legalmente previstos, os quais só garantirá pelo pagamento da contribuição como segurado facultativo.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 10 e Decreto 611/1992, art. 11.
    Prejulgado 7-D e 8.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.2300

Precedente Normativo 30/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Acidente de trabalho. Empregado acidentado. Estabilidade provisória. Garantia no emprego (positivo). Lei 8.213/1991, art. 118.

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 30 - Asseguram-se ao empregado vítima de acidente de trabalho 180 dias de garantia no emprego, contados a partir da alta do órgão previdenciário (aplicável até 24/07/91, em face do que dispõe o art. 118 da Lei 8.213, de 24/07/91, publicada no DOU do dia 25/07/91). (Ex-PN 30).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

@FIM =