Súmulas
TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
1 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Orientação Jurisprudencial 77/TST-SDI-I - - Prova testemunhal. Testemunha que move ação contra a mesma reclamada e/ou com o mesmo objeto. Inexistência de suspeição (cancelada).
«(CANCELADA. Conversão na Súmula 357/TST. - Res. 76/97, DJ 19/12/97).»
- Redação anterior (inserida em 29/03/96): «Orientação Jurisprudencial 77 - Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.» (Res. 76/97, DJU 19/12/97).