Súmulas
TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 67/TFR - 17/12/1980 - Competência. Justiça Federal. Territórios e seus empregados. CF/67, art. 110, CF/67, art. 124, parágrafo único, e CF/67, art. 125, I. CF/88, art. 109.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar os litígios decorrentes das relações de trabalho entre os Territórios Federais e seus empregados.»