Súmulas
TNU - Turma Nacional de Uniformização
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Súmula 57/TNU - 24/05/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Salário de benefício. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Auxílio doença. Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 9.876/1999.
«O auxílio doença e a aposentadoria por invalidez não precedida de auxílio-doença, quando concedidos na vigência da Lei 9.876/1999, devem ter o salário de benefício apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independentemente da data de filiação do segurado ou do número de contribuições mensais no período contributivo.»