TSE - Tribunal Superior Eleitoral

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Doc. LEGJUR 165.5045.8010.0000

Súmula 43/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Elegibilidade. Condição de elegibilidade. Admissibilidade. Alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato. Lei 9.504/1997, art. 11, § 10.

«As alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato, nos termos da parte final do art. 11, § 10, da Lei 9.504/1997, também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade.»