TRF 2ª R. - Tribunal Regional Federal 2ª Região

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Doc. LEGJUR 103.3262.5016.1700

Súmula 40/trf2 - 13/06/2005 - Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Julgamento pela Justiça Federal ou pela Justiça Estadual Comum. Hipóteses. CF/88, art. 109, IV e CF/88, art. 225. Lei 9.605/1998. Súmula 91/STJ (cancelada).

«Em se tratando de crimes ambientais, a regra é a competência da Justiça Estadual, exceto se praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas e empresas públicas.»