Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 393/STF - 08/05/1964 - Revisão criminal. Dispensabilidade de recolhimento à prisão. CPP, art. 594, CPP, art. 595, CPP, art. 609, parágrafo único, e CPP, art. 623.
«Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.»
Súmula 393/STJ - 07/10/2009 - Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Exceção de pré-executividade. Hipóteses de cabimento. Lei 6.830/1980. CPC/1973, art. 543-C.
«A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.»

Modelo de Alegações Finais em Defesa de Emilly Larissa da Silva em Processo Penal por Suposta Violência Doméstica e Ameaça
Publicado em: 24/01/2025 Direito Penal Processo PenalDocumento de alegações finais apresentado no processo penal nº ____________, em que E. L. da S. é acusada de lesão corporal e ameaça em contexto de violência doméstica. O documento sustenta a ausência de provas suficientes para a condenação, com base na fragilidade do laudo traumatológico, ausência de dolo e reconciliação entre as partes. Fundamentado no Código de Processo Penal, Constituição Federal e jurisprudência do TJSP, requer-se a absolvição da acusada nos termos do art. 386, VII, do CPP, ou subsidiariamente o reconhecimento da atipicidade das condutas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 393/TST - 20/04/2005 - Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. CPC/1973, art. 515, § 1º. CPC/2015, art. 1.013, §§ 1º e 3º.
«I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC/2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).
II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC/2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.»
- Redação anterior (da Res. 169, de 16/11/2010): ««Súmula 393/TST - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC/1973, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.»
- Redação dada pela Res. 169, de 16/11/2010 - DJ 19, 22 e 23/11/2010 .
- Súmula com redação alterada pelo Tribunal Pleno do TST na sessão realizada em 16/11/2010.
- Redação anterior (Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 393 - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC/1973, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença. (ex-OJ 340/TST-SDI-I - DJ 22/06/2004).»

Modelo de Pedido de Declaração de Prescrição da Pena com Extinção de Punibilidade e Expedição de Alvará de Soltura
Publicado em: 26/02/2025 Direito Penal Processo PenalRequerimento judicial apresentado ao Juízo da Vara de Execuções Penais, com fundamento no Código Penal (art. 109, inciso I) e no Código de Processo Penal (art. 61), solicitando o reconhecimento da prescrição da pretensão executória referente a uma condenação de 12 anos de reclusão por crime de homicídio. O documento destaca o transcurso do prazo prescricional e a aplicação de dispositivos legais e jurisprudências pertinentes, requerendo a extinção da punibilidade, expedição de alvará de soltura e intimação do Ministério Público para manifestação.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 393/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Professor. Jornada de trabalho especial. Salário mínimo. Proporcionalidade. CLT, art. 318. CF/88, art. 7º, XIII.
«A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art. 7º, XIII, da CF/88.»
- DJe 09, 10 e 11/06/2010.