Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.6500

Súmula 393/STF - 08/05/1964 - Revisão criminal. Dispensabilidade de recolhimento à prisão. CPP, art. 594, CPP, art. 595, CPP, art. 609, parágrafo único, e CPP, art. 623.

«Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.1700

Súmula 393/STJ - 07/10/2009 - Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Exceção de pré-executividade. Hipóteses de cabimento. Lei 6.830/1980. CPC/1973, art. 543-C.

«A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.»

474 Jurisprudências
Modelo de Petição: Anulação de Ato Administrativo em Licitação por Descumprimento de Edital

Modelo de Petição: Anulação de Ato Administrativo em Licitação por Descumprimento de Edital

Publicado em: 01/08/2023 Civel

Acesse nosso modelo detalhado de petição inicial para ação de anulação de ato administrativo em face de descumprimento de cláusula editalícia durante um pregão presencial. Baseado na Lei nº 8.666/93 e em princípios constitucionais, este modelo visa a correção de irregularidades em processos licitatórios.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.3600

Súmula 393/TST - 20/04/2005 - Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. CPC/1973, art. 515, § 1º. CPC/2015, art. 1.013, §§ 1º e 3º.

«I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC/2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).

II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC/2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.»

  • Redação anterior (da Res. 169, de 16/11/2010): ««Súmula 393/TST - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC/1973, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.»
  • Redação dada pela Res. 169, de 16/11/2010 - DJ 19, 22 e 23/11/2010 .
  • Súmula com redação alterada pelo Tribunal Pleno do TST na sessão realizada em 16/11/2010.
  • Redação anterior (Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 393 - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC/1973, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença. (ex-OJ 340/TST-SDI-I - DJ 22/06/2004).»

52 Jurisprudências
Dicas Essenciais Para Preparar Habeas Corpus Preventivo - Guia Completo

Dicas Essenciais Para Preparar Habeas Corpus Preventivo - Guia Completo

Publicado em: 30/05/2023 Direito Penal

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Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0800

Orientação Jurisprudencial 393/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Professor. Jornada de trabalho especial. Salário mínimo. Proporcionalidade. CLT, art. 318. CF/88, art. 7º, XIII.

«A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art. 7º, XIII, da CF/88.»

  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.