Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 350/STF - - Tributário. Imposto de indústrias e profissões. Inexigibilidade. Inexistência de autonomia do empregado.
«O imposto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.»