TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.3400

Orientação Jurisprudencial 222/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Advogado. Banco. Bancário. Cargo de confiança. Não caracterização. CLT, art. 224, § 2º (Incorporada à Súmula 102/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 102/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserido em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 222 - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.»