Súmulas
TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 222/TFR - 21/08/1986 - Trabalhista. Servidor público. Prorrogação da jornada diária de trabalho. CLT, art. 59, § 2º.
«A prorrogação da jornada diária de trabalho não constitui alteração unilateral do contrato, desde que mantido o limite do horário semanal avençado.»