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TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 22/TST-SDI-I - Transitória - - Prova documental. Autenticação. Documentos distintos. Cópia. Verso e anverso. Necessidade. CLT, art. 830 (cancelada).
«(Cancelada. Convertida na Orientação Jurisprudencial 287/TST-SDI-I - DJ 24/11/2003).»
- Redação anterior (inserida em 13/02/2001): «Orientação Jurisprudencial 22/TST-SDI-I - Transitória - Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia.»