Súmulas
TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
1 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Documento novo. Dissídio coletivo. Sentença normativa. CPC/1973, art. 485, VII. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 402/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 402/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «20 - Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização à época no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado.
«a) a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.»
«b) a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.»