TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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    164
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.7600

Orientação Jurisprudencial 164/TST-SDI-I - - Relação de emprego. Oficial de Justiça ad hoc. Inexistência de vínculo empregatício. CLT, art. 3º.

«Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça «ad hoc», ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 164 - A nomeação para o exercício das funções de Oficial de Justiça «ad hoc», ainda que feita de forma reiterada, exaure-se a cada cumprimento de mandato, pois, na concepção do termo «ad hoc», está contida, apenas, a designação para o exercício temporário de uma função pública, na ausência ou no impedimento do titular do cargo efetivo. Não há, então, como identificar nesta circunstância os elementos caracterizadores da relação de emprego, na forma preconizada pelo art. 3º da CLT.»