TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.9800

Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Decadência. Dies ad quem. CLT, art. 775 e CLT, art. 836. Aplicável. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 495 (Incorporada à Súmula 100/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «13 - Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subseqüente o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT.»