Súmulas
TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 123/TFR - 06/10/1982 - Servidor público. Agente Fiscal de Tributos Federais. Readaptação.
«Nas readaptações previstas nas Leis 3.780/60, e 4.242/63, para o cargo de Agente Fiscal de Tributos Federais, não cabe distinguir entre fiscalização interna e externa, desde que as atribuições desempenhadas pelo readaptando correspondam às respectivas especificações de classe à época do desvio.»