Modelo de Requerimento administrativo ao INSS para regularização da baixa na CTPS por aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, com fundamentação na Lei 8.213/91 e pedido de atuação diante da omissão d...

Publicado em: 17/07/2025 Trabalhista
Modelo de requerimento administrativo dirigido ao INSS para que seja realizada a regularização do registro funcional da segurada, com a baixa do contrato de trabalho na CTPS por motivo de aposentadoria por invalidez, fundamentado na legislação previdenciária e trabalhista, diante da omissão da empresa empregadora em atualizar a carteira de trabalho, evitando prejuízos e questionamentos administrativos. Inclui argumentação jurídica, exposição dos fatos, jurisprudências aplicáveis e pedidos para atuação administrativa do INSS.
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REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AO INSS – RESPOSTA A OFÍCIO E REGULARIZAÇÃO DE CTPS POR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

1. ENDEREÇAMENTO

Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social – APS [inserir cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DA REQUERENTE

M. de L. G. da S., brasileira, solteira, costureira industrial, portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], CTPS nº [inserir], PIS/PASEP nº [inserir], residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], vem, por meio deste, apresentar REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO em face do INSS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

A Requerente, M. de L. G. da S., foi empregada da empresa [nome da empresa], exercendo a função de costureira industrial. Em 2014, em decorrência de acidente de trabalho que resultou em incapacidade permanente para o labor, obteve a concessão de aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme previsão da Lei 8.213/91, art. 42.

Desde a concessão do benefício, a Requerente jamais retornou às atividades laborais, mantendo-se afastada do trabalho, em estrita observância ao disposto na Lei 8.213/91, art. 46, que veda o exercício de atividade remunerada ao aposentado por invalidez.

Contudo, a empresa empregadora, de forma negligente, não procedeu à devida baixa do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da Requerente, tampouco comunicou formalmente o desligamento por aposentadoria por invalidez, descumprindo sua obrigação legal.

Em 2025, a Requerente foi surpreendida por comunicação do INSS, que solicitou justificativas acerca de suposto retorno ao trabalho no período de 2015 a 2017, período em que a Requerente permaneceu ininterruptamente aposentada. Tal situação decorreu da ausência de atualização do registro laboral, gerando insegurança jurídica e transtornos administrativos, colocando a Requerente em situação de vulnerabilidade perante o órgão previdenciário.

Diante da omissão da empresa, a Requerente buscou administrativamente a solução do problema, inclusive registrando denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego em 17 de julho de 2025. A empresa, entretanto, alegou não possuir recursos financeiros para custear contador para regularização da CTPS, recusando-se a adotar as providências necessárias.

Não restando alternativa, a Requerente vem, perante o INSS, requerer a regularização de sua situação funcional, com a devida baixa do contrato de trabalho em sua CTPS por motivo de aposentadoria por invalidez, a fim de resguardar seus direitos previdenciários e trabalhistas e afastar qualquer alegação de retorno ao trabalho.

Resumo: A Requerente foi aposentada por invalidez após acidente de trabalho, nunca retornou ao labor, e a empresa não deu baixa em sua CTPS, gerando problemas junto ao INSS, que agora exige explicações sobre suposto retorno ao trabalho.

Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta evidente que a omissão da empresa empregadora gerou grave prejuízo à Requerente, sendo imprescindível a atuação do INSS para a regularização da situação funcional e previdenciária da segurada.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)

4.1. DA OBRIGAÇÃO LEGAL DE BAIXA NA CTPS POR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O art. 46 da Lei 8.213/91 dispõe que “o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”. No caso em tela, a Requerente jamais retornou ao trabalho, mantendo-se afastada desde a concessão do benefício.

A ausência de baixa na CTPS por parte da empresa empregadora viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), bem como o direito à segurança jurídica e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), ao expor a segurada a questionamentos indevidos e transtornos administrativos perante o INSS.

Ademais, a manutenção do vínculo empregatício após a concessão da aposentadoria por invalidez afronta o disposto no art. 9º da CLT, que veda atos que visem a desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas.

O art. 319 do CPC/2015 estabelece os requisitos da petição inicial, aplicáveis subsidiariamente ao processo administrativo, exigindo a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como a indicação das provas pretendidas.

4.2. DA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL PARA GARANTIA DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

A ausência de baixa na CTPS pode ensejar a suspensão ou cancelamento indevido do benefício previdenciário, em afronta ao direito adquirido da segurada (CF/88, art. 5º, XXXVI), além de violar o princípio da proteção ao trabalhador e à confiança legítima no sistema previdenciário.

O INSS, como órgão gestor do Regime Geral de Previdência Social, tem o dever de zelar pela regularidade dos registros funcionais de seus segurados, podendo, inclusive, promover a baixa ex officio quando comprovada a concessão de aposentadoria por invalidez e a inércia da empresa empregadora.

O princípio da eficiência (CF/88, art. 37, caput) impõe à Administração Pública o dever de adotar as providências necessárias para a solução de situações que possam prejudicar o segurado, especialmente quando este não deu causa ao problema.

4.3. DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA VULNERABILIDADE DA SEGURADA

A Requerente agiu em estrita boa-fé, jamais retornando ao labor e comunicando formalmente sua situação aos órgãos competentes. A omissão da empresa não pode ser imputada à segurada, que se encontra em situação de vulnerabilidade e merece proteção especial do Estado (CF/88, art. 230).

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) deve nortear as relações entre segurado e Administração Pública, impondo o dever de colaboração e lealdade entre as partes.

Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta demonstrada a obrigação do INSS de promover a regularização funcional da Requerente, com a devida baixa na CTPS por motivo de aposentadoria por invalidez, a fim de resguardar seus direitos e evitar prejuízos indevidos.

5. JURISPRUDÊNCIAS

APELAÇÃO CÍVEL. Ação previdenciária. INSS. Acidente de trabalho em que a Autora pretende o restabelecimento do auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez caso constatada a incapacidade total para a atividade laborativa. Sentença de procedência que determinou o restabelecimento do auxílio-acidente. Apelo da autora. Nos termos da Lei 8.213/91, art. 42, a autora tem direito a aposentadoria por invalidez acidentária, pois a prova pericial demonstra o nexo causal e a lesão que a incapacita totalmente. A data de início do benefício -DIB- corresponde à data de suspensão do auxílio-doença acidentário"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Cuida-se de requerimento administrativo apresentado por M. de L. G. da S. ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a regularização de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em razão de aposentadoria por invalidez concedida em 2014, após acidente de trabalho. Narra a requerente que, apesar de jamais ter retornado às atividades laborais, a empresa empregadora não procedeu à baixa do contrato de trabalho em sua CTPS, situação que gerou a exigência de esclarecimentos por parte do INSS acerca de suposto retorno ao trabalho entre 2015 e 2017. Diante da inércia da empresa, a segurada busca a atuação do INSS para promover a regularização do vínculo empregatício, resguardando seus direitos previdenciários e trabalhistas.

II. Fundamentação

1. Dos Fatos e da Interpretação Jurídica

Restou incontroverso nos autos que a requerente foi afastada do trabalho em razão de acidente típico, tendo sido deferido o benefício de aposentadoria por invalidez pelo INSS, nos termos da Lei 8.213/91, art. 42. Desde então, não retornou ao exercício de atividade remunerada, em estrita observância à vedação legal (Lei 8.213/91, art. 46).

A ausência de baixa na CTPS, atribuível à omissão da empresa empregadora, gerou dificuldades administrativas para a segurada, inclusive com abertura de procedimento administrativo pelo INSS para apuração de suposto retorno ao labor, o que não se confirmou à luz dos documentos apresentados.

2. Do Direito à Regularização da CTPS e Princípios Constitucionais

A conduta omissiva da empresa afronta o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), bem como o direito fundamental à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e à segurança jurídica, ao expor a segurada a questionamentos indevidos e insegurança sobre a manutenção de seu benefício.

Do ponto de vista previdenciário, a continuidade do vínculo empregatício após a concessão da aposentadoria por invalidez é incompatível com a legislação vigente, devendo ser promovida a baixa no contrato de trabalho na CTPS, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais pátrios.

A Administração Pública, ao processar o requerimento, deve observar o princípio da eficiência (CF/88, art. 37, caput), adotando as providências necessárias para assegurar a efetividade dos direitos do segurado, especialmente diante da sua comprovada vulnerabilidade (CF/88, art. 230).

Ressalte-se que a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) deve nortear as relações entre segurado e Administração, não podendo ser imputada à requerente responsabilidade por ato omissivo de terceiro (empresa empregadora).

3. Da Competência Administrativa do INSS

Cumpre destacar que o INSS, na qualidade de órgão gestor do Regime Geral de Previdência Social, possui competência para promover a regularização dos registros funcionais de seus segurados, inclusive mediante baixa ex officio do vínculo, quando comprovada a concessão do benefício e a inércia da empresa.

O processamento do presente requerimento encontra amparo nos requisitos do CPC/2015, art. 319, aplicáveis subsidiariamente ao procedimento administrativo, estando presentes a exposição dos fatos, fundamentos jurídicos do pedido e a documentação comprobatória.

4. Jurisprudência

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, comprovada a incapacidade total e permanente e a concessão de aposentadoria por invalidez, a regularização do vínculo empregatício e a devida anotação na CTPS são medidas necessárias para resguardar o direito do segurado e evitar prejuízos indevidos. (TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.105705-5/001, Rel. Des. Paulo Gastão De Abreu, julgado em 07/05/2025).

5. Do Dever de Fundamentação

O presente voto é proferido em estrita observância ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), expondo de forma clara e completa os fundamentos de fato e de direito que amparam a conclusão adotada.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido administrativo, para determinar que o INSS promova a regularização funcional da requerente M. de L. G. da S., mediante baixa do contrato de trabalho em sua CTPS por motivo de aposentadoria por invalidez, com data retroativa à concessão do benefício (2014), caso a empresa empregadora permaneça inerte, expedindo-se ofício à empresa para ciência e adoção das providências cabíveis.

Determino, ainda, que sejam realizadas todas as comunicações e intimações exclusivamente pelo endereço eletrônico informado nos autos.

Deixo de conhecer de eventual recurso interposto pela empresa empregadora, por ausência de legitimidade para atuar em processo administrativo de interesse exclusivo da segurada perante o INSS.

Cumpram-se as determinações, com ciência à parte requerente.

IV. Conclusão

É como voto.

[Local], [data].

___________________________________________
Magistrado(a)


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