Modelo de Requerimento administrativo ao INSS para regularização da baixa na CTPS por aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, com fundamentação na Lei 8.213/91 e pedido de atuação diante da omissão d...
Publicado em: 17/07/2025 TrabalhistaREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AO INSS – RESPOSTA A OFÍCIO E REGULARIZAÇÃO DE CTPS POR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social – APS [inserir cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DA REQUERENTE
M. de L. G. da S., brasileira, solteira, costureira industrial, portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], CTPS nº [inserir], PIS/PASEP nº [inserir], residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], vem, por meio deste, apresentar REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO em face do INSS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
A Requerente, M. de L. G. da S., foi empregada da empresa [nome da empresa], exercendo a função de costureira industrial. Em 2014, em decorrência de acidente de trabalho que resultou em incapacidade permanente para o labor, obteve a concessão de aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme previsão da Lei 8.213/91, art. 42.
Desde a concessão do benefício, a Requerente jamais retornou às atividades laborais, mantendo-se afastada do trabalho, em estrita observância ao disposto na Lei 8.213/91, art. 46, que veda o exercício de atividade remunerada ao aposentado por invalidez.
Contudo, a empresa empregadora, de forma negligente, não procedeu à devida baixa do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da Requerente, tampouco comunicou formalmente o desligamento por aposentadoria por invalidez, descumprindo sua obrigação legal.
Em 2025, a Requerente foi surpreendida por comunicação do INSS, que solicitou justificativas acerca de suposto retorno ao trabalho no período de 2015 a 2017, período em que a Requerente permaneceu ininterruptamente aposentada. Tal situação decorreu da ausência de atualização do registro laboral, gerando insegurança jurídica e transtornos administrativos, colocando a Requerente em situação de vulnerabilidade perante o órgão previdenciário.
Diante da omissão da empresa, a Requerente buscou administrativamente a solução do problema, inclusive registrando denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego em 17 de julho de 2025. A empresa, entretanto, alegou não possuir recursos financeiros para custear contador para regularização da CTPS, recusando-se a adotar as providências necessárias.
Não restando alternativa, a Requerente vem, perante o INSS, requerer a regularização de sua situação funcional, com a devida baixa do contrato de trabalho em sua CTPS por motivo de aposentadoria por invalidez, a fim de resguardar seus direitos previdenciários e trabalhistas e afastar qualquer alegação de retorno ao trabalho.
Resumo: A Requerente foi aposentada por invalidez após acidente de trabalho, nunca retornou ao labor, e a empresa não deu baixa em sua CTPS, gerando problemas junto ao INSS, que agora exige explicações sobre suposto retorno ao trabalho.
Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta evidente que a omissão da empresa empregadora gerou grave prejuízo à Requerente, sendo imprescindível a atuação do INSS para a regularização da situação funcional e previdenciária da segurada.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA OBRIGAÇÃO LEGAL DE BAIXA NA CTPS POR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O art. 46 da Lei 8.213/91 dispõe que “o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”. No caso em tela, a Requerente jamais retornou ao trabalho, mantendo-se afastada desde a concessão do benefício.
A ausência de baixa na CTPS por parte da empresa empregadora viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), bem como o direito à segurança jurídica e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), ao expor a segurada a questionamentos indevidos e transtornos administrativos perante o INSS.
Ademais, a manutenção do vínculo empregatício após a concessão da aposentadoria por invalidez afronta o disposto no art. 9º da CLT, que veda atos que visem a desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas.
O art. 319 do CPC/2015 estabelece os requisitos da petição inicial, aplicáveis subsidiariamente ao processo administrativo, exigindo a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como a indicação das provas pretendidas.
4.2. DA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL PARA GARANTIA DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
A ausência de baixa na CTPS pode ensejar a suspensão ou cancelamento indevido do benefício previdenciário, em afronta ao direito adquirido da segurada (CF/88, art. 5º, XXXVI), além de violar o princípio da proteção ao trabalhador e à confiança legítima no sistema previdenciário.
O INSS, como órgão gestor do Regime Geral de Previdência Social, tem o dever de zelar pela regularidade dos registros funcionais de seus segurados, podendo, inclusive, promover a baixa ex officio quando comprovada a concessão de aposentadoria por invalidez e a inércia da empresa empregadora.
O princípio da eficiência (CF/88, art. 37, caput) impõe à Administração Pública o dever de adotar as providências necessárias para a solução de situações que possam prejudicar o segurado, especialmente quando este não deu causa ao problema.
4.3. DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA VULNERABILIDADE DA SEGURADA
A Requerente agiu em estrita boa-fé, jamais retornando ao labor e comunicando formalmente sua situação aos órgãos competentes. A omissão da empresa não pode ser imputada à segurada, que se encontra em situação de vulnerabilidade e merece proteção especial do Estado (CF/88, art. 230).
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) deve nortear as relações entre segurado e Administração Pública, impondo o dever de colaboração e lealdade entre as partes.
Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta demonstrada a obrigação do INSS de promover a regularização funcional da Requerente, com a devida baixa na CTPS por motivo de aposentadoria por invalidez, a fim de resguardar seus direitos e evitar prejuízos indevidos.
5. JURISPRUDÊNCIAS
APELAÇÃO CÍVEL. Ação previdenciária. INSS. Acidente de trabalho em que a Autora pretende o restabelecimento do auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez caso constatada a incapacidade total para a atividade laborativa. Sentença de procedência que determinou o restabelecimento do auxílio-acidente. Apelo da autora. Nos termos da Lei 8.213/91, art. 42, a autora tem direito a aposentadoria por invalidez acidentária, pois a prova pericial demonstra o nexo causal e a lesão que a incapacita totalmente. A data de início do benefício -DIB- corresponde à data de suspensão do auxílio-doença acidentário"'>...
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