Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista com Fundamentação em Cerceamento de Defesa, Adicional de Insalubridade e Equiparação Salarial
Publicado em: 05/02/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRecurso Ordinário
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ª Vara do Trabalho de São Paulo – SP.
Processo nº: 1000816-37.2022.5.02.0058
L. F. da S. F., já qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no art. 895, I, da CLT, contra a r. sentença proferida nos autos, requerendo sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para apreciação.
DOS FATOS
O reclamante, enfermeiro, ajuizou reclamação trabalhista em face da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, pleiteando, dentre outros direitos, o adicional de insalubridade, equiparação salarial, horas extras e nulidade do processo por cerceamento de defesa.
A sentença de primeiro grau indeferiu os pedidos do reclamante, sob o fundamento de ausência de provas e de análise técnica desfavorável. No entanto, a decisão desconsiderou elementos essenciais para o deslinde da causa, como a ausência de oitiva de testemunhas intimadas e a impossibilidade de comparecimento do reclamante à perícia, devidamente justificada por atestado médico.
Ademais, o reclamante demonstrou que exercia funções de enfermeiro II, embora contratado como enfermeiro I, e que não usufruía do intervalo intrajornada completo, além de realizar minutos residuais antes e após a jornada devido à distância do ponto eletrônico no hospital.
DO DIREITO
1. DA NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA
A ausência de oitiva de testemunhas intimadas, especialmente aquelas que poderiam corroborar os fatos alegados pelo reclamante, caracteriza cerceamento de defesa, violando o princípio do contraditório e da ampla defesa, consagrados no CF/88, art. 5º, LV.
A única testemunha que compareceu presencialmente foi desconsiderada sob o argumento de que litiga contra o mesmo empregador, o que contraria a Súmula 357/TST, que estabelece que o simples fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador não a torna suspeita.
2. DA NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA
O reclamante não pôde comparecer à perícia por motivo de força maior, devidamente justificado por atestado médico que comprova sua presença em unidade de saúde acompanhando um parente acamado. A ausência de nova perícia prejudicou a análise técnica do pedido de adicional de insalubridade, violando o princípio da verdade real.
3. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O reclamante desempenhava "'>...