Modelo de Recurso Especial com pedido de justiça gratuita interposto por professor contra Instituto de Ensino Ltda., visando a reforma de acórdão que negou levantamento de valores penhorados e alegação de violação do princ...

Publicado em: 14/07/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de Recurso Especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, apresentado por pessoa física em causa própria, contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou o levantamento de valores penhorados, sob fundamento de ausência de dialeticidade e rejeição de embargos de declaração. O recurso destaca a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, à omissão na decisão judicial e requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, fundamentando-se nos artigos 1.022 e 1.029 do CPC/2015 e no artigo 1º, III da Constituição Federal. Inclui pedidos de processamento do recurso, reforma do julgado, reconhecimento de omissão e retorno dos autos para novo julgamento.
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RECURSO ESPECIAL COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

1. ENDEREÇAMENTO

AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Por intermédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Processo nº: 1.0000.00000002
Comarca de Prata

2. PREÂMBULO

Recorrente: P. da S.
Recorrido: Instituto de Ensino Ltda.
Origem: 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Advogado (em causa própria): P. da S., brasileiro, solteiro, professor, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 100, Bairro Centro, Prata/MG, CEP 00000-000.
Recorrido: Instituto de Ensino Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, e-mail: [email protected], com sede na Avenida Principal, nº 500, Bairro Centro, Prata/MG, CEP 00000-000.
Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Opção por audiência de conciliação/mediação: Não se aplica à presente fase recursal.
Provas pretendidas: Documental, já constante dos autos.

3. DOS FATOS

O Recorrente, P. da S., ajuizou demanda em face do Instituto de Ensino Ltda., tendo em vista a penhora de valores em seu holerite, valores estes que, mesmo após a quitação de todos os descontos, não foram levantados pelo Exequente, apesar de devidamente intimado. Diante da inércia do Exequente, o Juízo de primeiro grau determinou a destinação dos valores ao fundo monetário judicial.

Inconformado, o Recorrente interpôs recurso, alegando violação a direitos fundamentais, especialmente ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), por entender que a decisão de destinar os valores ao fundo judicial, sem possibilitar o levantamento pelo devedor após a satisfação da obrigação, afronta sua esfera jurídica.

O recurso, contudo, não foi conhecido pelo Tribunal de origem, sob o fundamento de ausência de dialeticidade, pois teria havido dissociação entre a fundamentação da decisão agravada e os argumentos apresentados em sede recursal. O Recorrente opôs Embargos de Declaração, alegando omissão, contradição e obscuridade, os quais foram rejeitados sob o argumento de inexistência de quaisquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022.

O acórdão recorrido entendeu que não houve omissão, contradição ou obscuridade, e que a matéria relativa à impenhorabilidade e à destinação dos valores já havia sido apreciada, não cabendo rediscussão por meio de embargos de declaração. Diante disso, o Recorrente interpõe o presente Recurso Especial, visando à reforma do julgado.

4. DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

O Recorrente é pessoa física, professor, e encontra-se em situação de hipossuficiência econômica, conforme declaração anexa. Os descontos realizados em seu holerite e a destinação dos valores ao fundo judicial agravaram sua condição financeira, tornando impossível o custeio das despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

Nos termos do CPC/2015, art. 98, e da CF/88, art. 5º, LXXIV, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, para que lhe seja assegurado o amplo acesso à jurisdição, princípio basilar do Estado Democrático de Direito.

Ressalte-se que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária o ônus de impugná-la, conforme entendimento consolidado do STJ.

5. DO DIREITO

5.1. DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL

O presente Recurso Especial é cabível, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, tendo em vista que o acórdão recorrido negou vigência a dispositivos infraconstitucionais, especialmente o CPC/2015, art. 1.022, ao rejeitar os embargos de declaração sem enfrentar adequadamente a alegação de violação de direito fundamental do Recorrente.

O Recurso Especial também atende aos requisitos de tempestividade, preparo (ora dispensado em razão do pedido de justiça gratuita) e regularidade formal.

5.2. DA VIOLAÇÃO AO CPC/2015, ART. 1.022

O CPC/2015, art. 1.022, estabelece que cabem embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material. No caso, o Recorrente apontou omissão relevante, pois o acórdão recorrido deixou de analisar, sob a ótica do direito fundamental à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a destinação dos valores penhorados após a quitação da obrigação.

O dever de fundamentação das decisões judiciais é corolário do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV; art. 93, IX), impondo ao julgador o enfrentamento de todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada (CPC/2015, art. 489, §1º, IV). A ausência de manifestação sobre questão essencial configura omissão, ensejando a oposição de embargos de declaração.

O acórdão recorrido, ao rejeitar os embargos de declaração sem enfrentar a alegação de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, incorreu em negativa de prestação jurisdicional, o que enseja a intervenção do Superior Tribunal de Justiça.

5.3. DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA DESTINAÇÃO DOS VALORES PENHORADOS

A dignidade da pessoa humana é fundamento da República (CF/88, art. 1º, III) e deve orientar toda a atuação do Poder Judiciário. A destinação de valores penhorados, após a quitação da obrigação, ao fundo judicial, sem oportunizar ao devedor o levantamento do saldo remanescente, viola tal princípio, pois priva o jurisdicionado de recursos essenciais à sua subsistência.

O devido processo legal e"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de Recurso Especial interposto por P. da S. em face de acórdão proferido pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que não conheceu do recurso do ora recorrente, sob o fundamento de ausência de dialeticidade. O recorrente opôs embargos de declaração, alegando omissão, contradição e obscuridade, os quais foram rejeitados sob o argumento de inexistência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Insurge-se o recorrente nesta instância superior, alegando violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que a destinação dos valores penhorados, após a quitação da obrigação, ao fundo judicial, sem possibilidade de levantamento pelo devedor, afronta direito fundamental.

II – Fundamentação

1. Da Admissibilidade do Recurso Especial

O presente recurso mostra-se tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 1.029. Ressalte-se que o pedido de concessão de justiça gratuita foi formulado, com base no CPC/2015, art. 98, e CF/88, art. 5º, LXXIV, sendo possível a dispensa do preparo.

2. Da Justiça Gratuita

O recorrente apresenta declaração de hipossuficiência econômica, que, nos termos da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal, goza de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária o ônus de impugná-la. Atendidos, pois, os requisitos do CPC/2015, art. 98, e da CF/88, art. 5º, LXXIV, defiro o benefício da justiça gratuita.

3. Da Violação ao CPC/2015, art. 1.022 e ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

O recorrente aponta omissão no acórdão recorrido quanto ao enfrentamento da alegação de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), diante da destinação dos valores penhorados ao fundo judicial, mesmo após a satisfação da obrigação. O dever de fundamentação das decisões judiciais encontra respaldo no CF/88, art. 93, IX, que dispõe:

"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade..."

A ausência de análise de argumento relevante, sobretudo quando invocado direito fundamental, configura omissão passível de correção por meio de embargos de declaração, como dispõe o CPC/2015, art. 1.022.

O acórdão recorrido limitou-se a rejeitar os aclaratórios, sob o fundamento de inexistência de vícios, sem enfrentar a questão relativa à dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional essencial à solução da controvérsia. Assim, restou configurada negativa de prestação jurisdicional.

4. Da Destinação dos Valores Penhorados e do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

A dignidade da pessoa humana é fundamento da República (CF/88, art. 1º, III) e deve orientar a atuação estatal, inclusive na execução das decisões judiciais. O levantamento de valores remanescentes ao devedor, após a satisfação da obrigação, é medida que se impõe, sob pena de afronta à proteção do patrimônio mínimo e à garantia de subsistência do jurisdicionado.

Decisão que destina tais valores ao fundo judicial, sem oportunizar ao devedor a restituição do excedente, viola o contraditório e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como o próprio dever de fundamentação judicial (CF/88, art. 93, IX).

5. Do Prequestionamento

A matéria atinente ao CPC/2015, art. 1.022, e ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), foi expressamente ventilada pelo recorrente e, embora não tenha havido menção literal a tais dispositivos no acórdão recorrido, é suficiente o debate da matéria para fins de prequestionamento, conforme orientação consolidada deste Tribunal.

III – Dispositivo

Diante do exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para reconhecer a omissão do acórdão recorrido quanto à análise do direito fundamental à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração, com o devido enfrentamento da matéria, nos termos do CF/88, art. 93, IX, e do CPC/2015, art. 1.022.

Defiro ao recorrente os benefícios da justiça gratuita (CPC/2015, art. 98; CF/88, art. 5º, LXXIV).

Intime-se o recorrido para apresentação de contrarrazões, se assim desejar.

IV – Conclusão

É como voto.

Prata/MG, 25 de junho de 2025
Magistrado Relator


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