Modelo de Recurso Especial com pedido de justiça gratuita interposto por professor contra Instituto de Ensino Ltda., visando a reforma de acórdão que negou levantamento de valores penhorados e alegação de violação do princ...
Publicado em: 14/07/2025 CivelProcesso CivilRECURSO ESPECIAL COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
1. ENDEREÇAMENTO
AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Por intermédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Processo nº: 1.0000.00000002
Comarca de Prata
2. PREÂMBULO
Recorrente: P. da S.
Recorrido: Instituto de Ensino Ltda.
Origem: 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Advogado (em causa própria): P. da S., brasileiro, solteiro, professor, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 100, Bairro Centro, Prata/MG, CEP 00000-000.
Recorrido: Instituto de Ensino Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, e-mail: [email protected], com sede na Avenida Principal, nº 500, Bairro Centro, Prata/MG, CEP 00000-000.
Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Opção por audiência de conciliação/mediação: Não se aplica à presente fase recursal.
Provas pretendidas: Documental, já constante dos autos.
3. DOS FATOS
O Recorrente, P. da S., ajuizou demanda em face do Instituto de Ensino Ltda., tendo em vista a penhora de valores em seu holerite, valores estes que, mesmo após a quitação de todos os descontos, não foram levantados pelo Exequente, apesar de devidamente intimado. Diante da inércia do Exequente, o Juízo de primeiro grau determinou a destinação dos valores ao fundo monetário judicial.
Inconformado, o Recorrente interpôs recurso, alegando violação a direitos fundamentais, especialmente ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), por entender que a decisão de destinar os valores ao fundo judicial, sem possibilitar o levantamento pelo devedor após a satisfação da obrigação, afronta sua esfera jurídica.
O recurso, contudo, não foi conhecido pelo Tribunal de origem, sob o fundamento de ausência de dialeticidade, pois teria havido dissociação entre a fundamentação da decisão agravada e os argumentos apresentados em sede recursal. O Recorrente opôs Embargos de Declaração, alegando omissão, contradição e obscuridade, os quais foram rejeitados sob o argumento de inexistência de quaisquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022.
O acórdão recorrido entendeu que não houve omissão, contradição ou obscuridade, e que a matéria relativa à impenhorabilidade e à destinação dos valores já havia sido apreciada, não cabendo rediscussão por meio de embargos de declaração. Diante disso, o Recorrente interpõe o presente Recurso Especial, visando à reforma do julgado.
4. DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
O Recorrente é pessoa física, professor, e encontra-se em situação de hipossuficiência econômica, conforme declaração anexa. Os descontos realizados em seu holerite e a destinação dos valores ao fundo judicial agravaram sua condição financeira, tornando impossível o custeio das despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Nos termos do CPC/2015, art. 98, e da CF/88, art. 5º, LXXIV, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, para que lhe seja assegurado o amplo acesso à jurisdição, princípio basilar do Estado Democrático de Direito.
Ressalte-se que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária o ônus de impugná-la, conforme entendimento consolidado do STJ.
5. DO DIREITO
5.1. DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL
O presente Recurso Especial é cabível, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, tendo em vista que o acórdão recorrido negou vigência a dispositivos infraconstitucionais, especialmente o CPC/2015, art. 1.022, ao rejeitar os embargos de declaração sem enfrentar adequadamente a alegação de violação de direito fundamental do Recorrente.
O Recurso Especial também atende aos requisitos de tempestividade, preparo (ora dispensado em razão do pedido de justiça gratuita) e regularidade formal.
5.2. DA VIOLAÇÃO AO CPC/2015, ART. 1.022
O CPC/2015, art. 1.022, estabelece que cabem embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material. No caso, o Recorrente apontou omissão relevante, pois o acórdão recorrido deixou de analisar, sob a ótica do direito fundamental à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a destinação dos valores penhorados após a quitação da obrigação.
O dever de fundamentação das decisões judiciais é corolário do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV; art. 93, IX), impondo ao julgador o enfrentamento de todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada (CPC/2015, art. 489, §1º, IV). A ausência de manifestação sobre questão essencial configura omissão, ensejando a oposição de embargos de declaração.
O acórdão recorrido, ao rejeitar os embargos de declaração sem enfrentar a alegação de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, incorreu em negativa de prestação jurisdicional, o que enseja a intervenção do Superior Tribunal de Justiça.
5.3. DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA DESTINAÇÃO DOS VALORES PENHORADOS
A dignidade da pessoa humana é fundamento da República (CF/88, art. 1º, III) e deve orientar toda a atuação do Poder Judiciário. A destinação de valores penhorados, após a quitação da obrigação, ao fundo judicial, sem oportunizar ao devedor o levantamento do saldo remanescente, viola tal princípio, pois priva o jurisdicionado de recursos essenciais à sua subsistência.
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