Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Rescisão Indireta e Tutela de Urgência para Baixa na CTPS em Caso de Aposentadoria por Invalidez Acidentária e Conduta Ilícita do Empregador
Publicado em: 17/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA E TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de __ da Comarca de ____, do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. de S., brasileira, divorciada, aposentada, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA E TUTELA DE URGÊNCIA em face de Vest Shop IND E Com Roupas Equip Hos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.790.420/0001-33, com sede na Avenida das Indústrias, nº 789, Bairro Industrial, CEP 22222-222, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected].
3. DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em data não especificada nos autos, tendo exercido suas funções laborais até o infortúnio ocorrido em 12/01/2012, quando sofreu acidente de trabalho, conforme Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT nº 2012.045.272-3/01) emitida em 26/01/2012.
Em virtude das lesões sofridas, a Reclamante foi afastada do trabalho, passando a receber benefício previdenciário, culminando na concessão de aposentadoria por invalidez acidentária (benefício nº 1083026151-3), concedida em 17/09/2014, com DIB em 10/09/2014.
Contudo, em 01/2015 a 06/2017, a Reclamada, de forma unilateral e sem qualquer comunicação à Reclamante, lançou informações no sistema do INSS como se a obreira tivesse retornado às atividades laborais, o que jamais ocorreu. Tal conduta gerou a suspensão do benefício previdenciário, tendo o INSS notificado a Reclamante para justificar a suposta prestação de serviços no referido período, sob pena de devolução integral dos valores recebidos e cancelamento definitivo do benefício.
A Reclamante, diante da iminência de grave prejuízo, protocolou denúncia junto ao Ministério do Trabalho (nº 20250705024), contudo, permanece a necessidade de regularização imediata do vínculo empregatício, com a devida baixa na CTPS, para evitar a perda do benefício previdenciário e a imposição de obrigação de ressarcimento indevido.
Ressalta-se que a Reclamante encontra-se incapacitada para o trabalho, conforme laudos médicos e decisão administrativa do INSS, não tendo jamais retornado às atividades laborais após o acidente.
Diante do exposto, resta caracterizada a falta grave da Reclamada, que, ao manter o vínculo ativo e lançar informações inverídicas ao INSS, coloca a Reclamante em situação de extrema vulnerabilidade, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, bem como a concessão de tutela de urgência para imediata baixa na CTPS.
Resumo: A narrativa dos fatos evidencia a conduta ilícita da Reclamada, que, ao descumprir obrigações legais e contratuais, expõe a Reclamante a risco de prejuízo irreparável, justificando o pedido de rescisão indireta e tutela de urgência.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESCISÃO INDIRETA
Nos termos do CLT, art. 483, é facultado ao empregado considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador cometer falta grave, como a exigência de serviços superiores às forças do empregado, tratamento com rigor excessivo ou descumprimento das obrigações contratuais.
No caso em tela, a Reclamada, ao manter o contrato de trabalho ativo e prestar informações falsas ao INSS, descumpriu deveres essenciais do pacto laboral, violando, inclusive, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
A conduta da Reclamada, ao não dar baixa na CTPS e informar retorno inexistente, caracteriza abuso de direito (CCB/2002, art. 187), colocando a Reclamante em situação de risco social e econômico, com possibilidade de perda de benefício previdenciário fundamental para sua subsistência.
4.2. DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E OBRIGAÇÃO DE BAIXA NA CTPS
Conforme CLT, art. 475, a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, não extinguindo o vínculo. Todavia, a manutenção do vínculo ativo, sem prestação de serviços e com o benefício concedido, não autoriza o empregador a prestar informações inverídicas ao INSS ou a omitir a real situação funcional do empregado.
A omissão da Reclamada em regularizar a situação funcional da Reclamante viola o direito fundamental à previdência social (CF/88, art. 6º), configurando falta grave apta a ensejar a rescisão indireta, nos termos da jurisprudência consolidada.
4.3. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, prevê a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, a Reclamante necessita de provimento liminar para que a Reclamada promova, de imediato, a baixa do contrato de trabalho na CTPS, sob pena de ver cancelado seu benefício previdenciário e ser compelida à devolução de valores recebidos, o que caracteriza perigo de dano grave e de difícil reparação.
Os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão plenamente demonstrados: (i) probabilidade do direito, consubstanciada na documentação que comprova a concessão do benefício, a ausência de retorno ao trabalho e a conduta ilícita da Reclamada; (ii) perigo de dano, diante do prazo exíguo de 5 dias para justificar ao INSS, sob pena de prejuízo irreparável.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Destacam-se, ainda, os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção ao hipossuficiente (CF/88, art. 7º), continuidade da relação"'>...
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