Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Rescisão Indireta e Tutela de Urgência para Baixa na CTPS em Caso de Aposentadoria por Invalidez Acidentária e Conduta Ilícita do Empregador

Publicado em: 17/07/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de petição inicial de reclamação trabalhista em que a Reclamante, aposentada por invalidez acidentária, requer a rescisão indireta do contrato de trabalho devido à conduta ilícita da Reclamada, que manteve o vínculo ativo e prestou informações falsas ao INSS, além da concessão de tutela de urgência para imediata baixa na CTPS, evitando prejuízos previdenciários e requerendo ainda verbas rescisórias, indenização por danos morais e honorários advocatícios. Fundamentação jurídica baseada no CLT, CPC, Constituição Federal e Código Civil, com jurisprudência recente.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA E TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de __ da Comarca de ____, do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. de S., brasileira, divorciada, aposentada, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA E TUTELA DE URGÊNCIA em face de Vest Shop IND E Com Roupas Equip Hos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.790.420/0001-33, com sede na Avenida das Indústrias, nº 789, Bairro Industrial, CEP 22222-222, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected].

3. DOS FATOS

A Reclamante foi admitida pela Reclamada em data não especificada nos autos, tendo exercido suas funções laborais até o infortúnio ocorrido em 12/01/2012, quando sofreu acidente de trabalho, conforme Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT nº 2012.045.272-3/01) emitida em 26/01/2012.

Em virtude das lesões sofridas, a Reclamante foi afastada do trabalho, passando a receber benefício previdenciário, culminando na concessão de aposentadoria por invalidez acidentária (benefício nº 1083026151-3), concedida em 17/09/2014, com DIB em 10/09/2014.

Contudo, em 01/2015 a 06/2017, a Reclamada, de forma unilateral e sem qualquer comunicação à Reclamante, lançou informações no sistema do INSS como se a obreira tivesse retornado às atividades laborais, o que jamais ocorreu. Tal conduta gerou a suspensão do benefício previdenciário, tendo o INSS notificado a Reclamante para justificar a suposta prestação de serviços no referido período, sob pena de devolução integral dos valores recebidos e cancelamento definitivo do benefício.

A Reclamante, diante da iminência de grave prejuízo, protocolou denúncia junto ao Ministério do Trabalho (nº 20250705024), contudo, permanece a necessidade de regularização imediata do vínculo empregatício, com a devida baixa na CTPS, para evitar a perda do benefício previdenciário e a imposição de obrigação de ressarcimento indevido.

Ressalta-se que a Reclamante encontra-se incapacitada para o trabalho, conforme laudos médicos e decisão administrativa do INSS, não tendo jamais retornado às atividades laborais após o acidente.

Diante do exposto, resta caracterizada a falta grave da Reclamada, que, ao manter o vínculo ativo e lançar informações inverídicas ao INSS, coloca a Reclamante em situação de extrema vulnerabilidade, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, bem como a concessão de tutela de urgência para imediata baixa na CTPS.

Resumo: A narrativa dos fatos evidencia a conduta ilícita da Reclamada, que, ao descumprir obrigações legais e contratuais, expõe a Reclamante a risco de prejuízo irreparável, justificando o pedido de rescisão indireta e tutela de urgência.

4. DO DIREITO

4.1. DA RESCISÃO INDIRETA

Nos termos do CLT, art. 483, é facultado ao empregado considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador cometer falta grave, como a exigência de serviços superiores às forças do empregado, tratamento com rigor excessivo ou descumprimento das obrigações contratuais.

No caso em tela, a Reclamada, ao manter o contrato de trabalho ativo e prestar informações falsas ao INSS, descumpriu deveres essenciais do pacto laboral, violando, inclusive, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

A conduta da Reclamada, ao não dar baixa na CTPS e informar retorno inexistente, caracteriza abuso de direito (CCB/2002, art. 187), colocando a Reclamante em situação de risco social e econômico, com possibilidade de perda de benefício previdenciário fundamental para sua subsistência.

4.2. DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E OBRIGAÇÃO DE BAIXA NA CTPS

Conforme CLT, art. 475, a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, não extinguindo o vínculo. Todavia, a manutenção do vínculo ativo, sem prestação de serviços e com o benefício concedido, não autoriza o empregador a prestar informações inverídicas ao INSS ou a omitir a real situação funcional do empregado.

A omissão da Reclamada em regularizar a situação funcional da Reclamante viola o direito fundamental à previdência social (CF/88, art. 6º), configurando falta grave apta a ensejar a rescisão indireta, nos termos da jurisprudência consolidada.

4.3. DA TUTELA DE URGÊNCIA

O CPC/2015, art. 300, prevê a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No presente caso, a Reclamante necessita de provimento liminar para que a Reclamada promova, de imediato, a baixa do contrato de trabalho na CTPS, sob pena de ver cancelado seu benefício previdenciário e ser compelida à devolução de valores recebidos, o que caracteriza perigo de dano grave e de difícil reparação.

Os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão plenamente demonstrados: (i) probabilidade do direito, consubstanciada na documentação que comprova a concessão do benefício, a ausência de retorno ao trabalho e a conduta ilícita da Reclamada; (ii) perigo de dano, diante do prazo exíguo de 5 dias para justificar ao INSS, sob pena de prejuízo irreparável.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

Destacam-se, ainda, os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção ao hipossuficiente (CF/88, art. 7º), continuidade da relação"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por A. F. de S. em face de Vest Shop IND E Com Roupas Equip Hos, na qual a autora requer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento em falta grave praticada pela Reclamada, consistente na manutenção indevida de vínculo empregatício após concessão de aposentadoria por invalidez, bem como lançamento de informações inverídicas perante o INSS, ocasionando a suspensão do benefício previdenciário da Reclamante. Pleiteia, ainda, a concessão de tutela de urgência para baixa imediata na CTPS e comunicação ao INSS, além das verbas rescisórias e indenização por danos morais.

II. Fundamentação

1. Conhecimento

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço da reclamação, nos termos do CPC/2015, art. 319 e da CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais.

2. Dos Fatos e da Prova

Restou incontroverso nos autos que a Reclamante sofreu acidente de trabalho em 12/01/2012, sendo posteriormente aposentada por invalidez, com benefício concedido em 17/09/2014. Após o afastamento, a Reclamada manteve ativo o vínculo empregatício e prestou informações, no âmbito do INSS, como se a Reclamante tivesse retornado ao trabalho entre 01/2015 e 06/2017, o que não se comprovou nos autos, resultando na suspensão do benefício previdenciário, com risco de cancelamento e exigência de devolução de valores recebidos.

3. Do Direito

3.1. Da rescisão indireta

O CLT, art. 483 assegura ao empregado o direito de pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador comete falta grave, dentre as quais se inclui o descumprimento das obrigações contratuais. No caso, a conduta da Reclamada, ao manter o vínculo ativo e prestar informações inverídicas, viola o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), expondo a Reclamante a risco social e econômico. Tal proceder configura abuso de direito (CCB/2002, art. 187) e enseja a rescisão indireta do contrato.

3.2. Da situação funcional e obrigação de baixa na CTPS

A aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do CLT, art. 475, suspende o contrato de trabalho, mas não o extingue. Todavia, a manutenção do vínculo ativo sem prestação de serviços e a prestação de informações falsas ao INSS afrontam o direito à previdência social (CF/88, art. 6º), caracterizando falta grave patronal e justificando a regularização imediata da situação funcional da Reclamante.

3.3. Da tutela de urgência

O CPC/2015, art. 300 permite a concessão de tutela de urgência quando demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Nos autos, restou comprovada a iminência de grave dano à Reclamante, haja vista o risco de cancelamento de seu benefício previdenciário e a exigência de devolução dos valores recebidos, em virtude da conduta ilícita da Reclamada. Presentes, pois, os requisitos legais para deferimento da medida liminar.

3.4. Dos princípios constitucionais e legais

A conduta da Reclamada afronta princípios constitucionais, notadamente a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a proteção ao hipossuficiente (CF/88, art. 7º) e o direito social à previdência (CF/88, art. 6º), além de configurar violação ao dever de boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

3.5. Dos danos morais

A prestação de informações falsas ao INSS, com risco de cancelamento de benefício essencial à subsistência da Reclamante, configura ato ilícito a ensejar a indenização por dano moral, nos termos do CCB/2002, art. 186.

4. Dos pedidos e verbas devidas

Em razão da procedência da rescisão indireta, faz jus a Reclamante ao recebimento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, inclusive saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, se cabível, além dos honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85).

5. Da justiça gratuita

Considerando a hipossuficiência da Reclamante, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:
a) DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as partes, nos termos do CLT, art. 483;
b) CONDENAR a Reclamada a efetuar a baixa imediata do contrato de trabalho na CTPS da Reclamante e comunicar a cessação do vínculo ao INSS, sob pena de multa diária, deferindo-se a tutela de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300;
c) CONDENAR a Reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas na hipótese de dispensa sem justa causa, conforme fundamentação;
d) CONDENAR a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais);
e) CONDENAR a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85;
f) DEFERIR os benefícios da justiça gratuita à Reclamante (CF/88, art. 5º, LXXIV);
g) DETERMINAR a notificação da Reclamada para cumprimento da decisão e pagamento das verbas no prazo legal.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins (CF/88, art. 93, IX).

IV. Conclusão

Diante do exposto, conheço do pedido e JULGO PROCEDENTE a reclamação trabalhista, nos termos acima.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

_______________________________________
Juiz(a) do Trabalho


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