Modelo de Petição Inicial de Arrolamento Sumário do Espólio de J. F. dos S. com Nomeação da Cônjuge Supérstite como Inventariante e Partilha Amigável de Bens Imóveis Sob Regime de Comunhão Universal
Publicado em: 16/07/2025 Processo Civil Familia SucessãoPETIÇÃO INICIAL DE ARROLAMENTO SUMÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. M. da S., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], na qualidade de cônjuge supérstite e inventariante, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente
ARROLAMENTO SUMÁRIO
do espólio de J. F. dos S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, falecido em 12/03/2015, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, em favor dos herdeiros abaixo qualificados:
- A. M. da S. (cônjuge supérstite), já qualificada.
- L. F. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro, maior e capaz, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected] (filho único do de cujus).
3. DOS FATOS
O de cujus, J. F. dos S., faleceu em 12/03/2015, conforme certidão de óbito anexa, sendo casado sob o regime da comunhão universal de bens (CCB/2002, art. 1.667) com a ora requerente, A. M. da S.. Não deixou testamento, nem outros herdeiros além do filho único, L. F. dos S., maior e capaz.
O casal possuía, em condomínio, 4 (quatro) lotes de terreno, dos quais 50% pertencem à meeira e 50% compõem o acervo hereditário. Não há dívidas deixadas pelo falecido, exceto um parcelamento de IPTU, cuja certidão positiva com efeito de negativa foi emitida pela Prefeitura Municipal, demonstrando a regularidade fiscal dos bens.
Diante da simplicidade do acervo, da inexistência de testamento, da capacidade dos herdeiros e da concordância entre as partes, requer-se o processamento do presente arrolamento sumário, nos termos da legislação vigente.
4. DOS BENS A INVENTARIAR
Integram o espólio do de cujus os seguintes bens:
- 50% de 4 (quatro) lotes de terreno localizados na Rua ____________, Bairro ____________, Cidade/UF, registrados sob as matrículas nºs ________, ________, ________ e ________ do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ____________.
Os outros 50% pertencem à meeira, A. M. da S., em razão do regime de comunhão universal de bens (CCB/2002, art. 1.667). Não há outros bens móveis, imóveis ou direitos a inventariar.
Ressalta-se que sobre os imóveis recai apenas o parcelamento do IPTU, já regularizado conforme certidão positiva com efeito de negativa.
5. DO DIREITO
O presente pedido encontra amparo no CPC/2015, art. 659, que autoriza o arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes, e não há testamento. O CCB/2002, art. 1.829, I, estabelece a ordem de vocação hereditária, conferindo ao cônjuge supérstite e ao descendente (filho único) a legitimidade para suceder.
O regime de bens adotado pelo casal foi o da comunhão universal, nos termos do CCB/2002, art. 1.667, de modo que metade do patrimônio comum pertence à meeira, cabendo a outra metade ao espólio, a ser partilhada entre o filho único e a cônjuge supérstite, observada a meação.
O CPC/2015, art. 610, dispõe que o inventário e a partilha devem ser processados judicialmente quando houver testamento ou interessado incapaz, hipótese não verificada no caso em tela. A ausência de testamento e a capacidade dos herdeiros autorizam o processamento do arrolamento sumário, que visa a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, em consonância com os princípios da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
A administração do espólio cabe ao inventariante, que, no caso, é a cônjuge supérstite, legitimada para tanto (CPC/2015, art. 617, I), devendo zelar pela correta administração e partilha dos bens, conforme preconiza o CCB/2002, art. 1.991.
A inexistência de dívidas, exceto o parcelamento do IPTU, não impede o processamento do a"'>...
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