Modelo de Petição Inicial de Arrolamento Sumário do Espólio de J. F. dos S. com Nomeação da Cônjuge Supérstite como Inventariante e Partilha Amigável de Bens Imóveis Sob Regime de Comunhão Universal

Publicado em: 16/07/2025 Processo Civil Familia Sucessão
Petição inicial para arrolamento sumário do espólio de J. F. dos S., falecido sob regime de comunhão universal de bens, requerendo a nomeação da cônjuge supérstite como inventariante, citação do herdeiro único, e homologação da partilha amigável de quatro lotes de terreno, com fundamento no CPC/2015, art. 659, e no Código Civil, artigos 1.667 e 1.829. O pedido destaca a inexistência de testamento, a capacidade e concordância dos herdeiros, a regularidade fiscal dos bens e a dispensa de audiência e certidões negativas desnecessárias.
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PETIÇÃO INICIAL DE ARROLAMENTO SUMÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. M. da S., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], na qualidade de cônjuge supérstite e inventariante, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente

ARROLAMENTO SUMÁRIO

do espólio de J. F. dos S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, falecido em 12/03/2015, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, em favor dos herdeiros abaixo qualificados:

  • A. M. da S. (cônjuge supérstite), já qualificada.
  • L. F. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro, maior e capaz, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected] (filho único do de cujus).

3. DOS FATOS

O de cujus, J. F. dos S., faleceu em 12/03/2015, conforme certidão de óbito anexa, sendo casado sob o regime da comunhão universal de bens (CCB/2002, art. 1.667) com a ora requerente, A. M. da S.. Não deixou testamento, nem outros herdeiros além do filho único, L. F. dos S., maior e capaz.

O casal possuía, em condomínio, 4 (quatro) lotes de terreno, dos quais 50% pertencem à meeira e 50% compõem o acervo hereditário. Não há dívidas deixadas pelo falecido, exceto um parcelamento de IPTU, cuja certidão positiva com efeito de negativa foi emitida pela Prefeitura Municipal, demonstrando a regularidade fiscal dos bens.

Diante da simplicidade do acervo, da inexistência de testamento, da capacidade dos herdeiros e da concordância entre as partes, requer-se o processamento do presente arrolamento sumário, nos termos da legislação vigente.

4. DOS BENS A INVENTARIAR

Integram o espólio do de cujus os seguintes bens:

  • 50% de 4 (quatro) lotes de terreno localizados na Rua ____________, Bairro ____________, Cidade/UF, registrados sob as matrículas nºs ________, ________, ________ e ________ do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ____________.

Os outros 50% pertencem à meeira, A. M. da S., em razão do regime de comunhão universal de bens (CCB/2002, art. 1.667). Não há outros bens móveis, imóveis ou direitos a inventariar.

Ressalta-se que sobre os imóveis recai apenas o parcelamento do IPTU, já regularizado conforme certidão positiva com efeito de negativa.

5. DO DIREITO

O presente pedido encontra amparo no CPC/2015, art. 659, que autoriza o arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes, e não há testamento. O CCB/2002, art. 1.829, I, estabelece a ordem de vocação hereditária, conferindo ao cônjuge supérstite e ao descendente (filho único) a legitimidade para suceder.

O regime de bens adotado pelo casal foi o da comunhão universal, nos termos do CCB/2002, art. 1.667, de modo que metade do patrimônio comum pertence à meeira, cabendo a outra metade ao espólio, a ser partilhada entre o filho único e a cônjuge supérstite, observada a meação.

O CPC/2015, art. 610, dispõe que o inventário e a partilha devem ser processados judicialmente quando houver testamento ou interessado incapaz, hipótese não verificada no caso em tela. A ausência de testamento e a capacidade dos herdeiros autorizam o processamento do arrolamento sumário, que visa a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, em consonância com os princípios da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

A administração do espólio cabe ao inventariante, que, no caso, é a cônjuge supérstite, legitimada para tanto (CPC/2015, art. 617, I), devendo zelar pela correta administração e partilha dos bens, conforme preconiza o CCB/2002, art. 1.991.

A inexistência de dívidas, exceto o parcelamento do IPTU, não impede o processamento do a"'>...

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I. RELATÓRIO

Trata-se de pedido de arrolamento sumário do espólio de J. F. dos S., falecido em 12/03/2015, sendo requerente sua cônjuge supérstite, A. M. da S., e herdeiro único L. F. dos S.. O casal era casado sob o regime de comunhão universal de bens (CCB/2002, art. 1.667), há concordância entre os herdeiros, não há testamento, e o acervo se limita a quatro lotes de terreno, cujos 50% pertencem à meeira e 50% compõem o monte hereditário. Restou informado que não existem dívidas, salvo parcelamento regular de IPTU, com certidão positiva com efeito de negativa.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Competência e do Processo

O presente arrolamento sumário está fundamentado no CPC/2015, art. 659, que autoriza o procedimento simplificado quando todos os herdeiros são capazes, concordes e não existe testamento. O inventário e partilha judicial é obrigatório apenas em caso de interessado incapaz ou existência de testamento (CPC/2015, art. 610), hipóteses não presentes nos autos.

Ressalte-se que o direito constitucional ao devido processo legal, à publicidade dos atos judiciais e à fundamentação das decisões está expressamente previsto na CF/88, art. 93, IX, o que ora se observa.

2. Da Ordem de Vocação Hereditária e da Meação

Conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.829, I, são chamados à sucessão o cônjuge supérstite e os descendentes, legitimando ambos para suceder. Em se tratando de comunhão universal de bens, metade do patrimônio comum pertence à meeira, conforme CCB/2002, art. 1.667, cabendo a outra metade ao espólio para partilha entre o filho e a cônjuge, observada a meação.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça corrobora tal entendimento, destacando que “a meação do cônjuge supérstite deverá ser observada na partilha dos bens a serem inventariados” [STJ, 4ª T., EDcl nos EDcl no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, DJ 30/08/2013].

3. Da Administração do Espólio

A administração do espólio cabe ao inventariante, que, no caso, é a cônjuge supérstite, legitimada para tanto (CPC/2015, art. 617, I e CCB/2002, art. 1.991). Não havendo notícia de irregularidades ou impugnações, não se vislumbra óbice à sua manutenção na função.

4. Da Regularidade Fiscal e Ausência de Dívidas

A existência de parcelamento regular do IPTU, comprovada por certidão positiva com efeito de negativa, não impede o processamento do arrolamento, conforme entendimento consolidado do STJ. A ausência de demais dívidas ou litígios entre os herdeiros reforça a viabilidade da tramitação do feito pelo rito sumário.

5. Da Observância aos Princípios Constitucionais

Destaco que a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, consagradas no princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), e o respeito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), recomendam a pronta solução do feito, em especial quando presentes todos os requisitos legais e o consenso entre as partes.

O pedido de dispensa de certidões negativas, salvo as estritamente necessárias, mostra-se pertinente, tendo em vista a apresentação de certidão positiva com efeito de negativa quanto ao IPTU.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de arrolamento sumário, nos termos do CPC/2015, art. 659 e do CCB/2002, art. 1.829, I, para:

  1. Homologar a partilha amigável dos bens descritos, observando-se a meação da cônjuge supérstite e a quota do herdeiro único;
  2. Nomear A. M. da S. inventariante do espólio de J. F. dos S.;
  3. Determinar a expedição do formal de partilha, após o recolhimento dos tributos devidos, se houver;
  4. Dispensar a apresentação de certidões negativas, excetuadas aquelas estritamente necessárias, ante a certidão positiva com efeito de negativa referente ao IPTU;
  5. Determinar a intimação do Ministério Público e da Fazenda Pública, caso necessário.

Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária e haver consenso entre os interessados (CPC/2015, art. 319).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. CONCLUSÃO

Assim decido, em observância ao dever de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), garantindo aos jurisdicionados a transparência e motivação do presente julgado.


____________, ___ de ____________ de 20__.

_______________________________________
Magistrado(a)


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