Modelo de Petição inicial de ação de busca e apreensão de menor com pedido de tutela de urgência para restituição da criança aos avós autores, fundamentada no melhor interesse da criança e ilegalidade da retirada pelo C...

Publicado em: 05/06/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição inicial para ação de busca e apreensão de menor com pedido de tutela de urgência, proposta por avós contra pais biológicos e Conselho Tutelar, visando a restituição da criança ao convívio seguro e estável, com base no melhor interesse da criança previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, diante da retirada arbitrária da menor sem ordem judicial e exposição a ambiente de risco. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudência relevante e pedidos de produção de provas e audiência de conciliação.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Município de [CIDADE/UF], e sua esposa M. F. de S. L., brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada no mesmo endereço supracitado, vêm, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Município de [CIDADE/UF], endereço eletrônico: [email protected], propor a presente

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de C. E. da S., brasileiro, solteiro, profissão desconhecida, portador do CPF nº 222.222.222-22, RG nº 2.222.222 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Nova, nº 50, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Município de Ipu/UF, e M. F. de S. L., brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF nº 333.333.333-33, RG nº 3.333.333 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada no mesmo endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A menor A. P. de S., atualmente com 8 (oito) anos de idade, desde seus primeiros dias de vida, residiu sob os cuidados e proteção de seus avós maternos, ora autores, em virtude do abandono e da irresponsabilidade dos pais biológicos, ora réus. Tal situação consolidou-se ao longo dos anos, sendo os autores os responsáveis por prover o sustento, a educação, o afeto e a estabilidade emocional da criança.

Em março do corrente ano, diante da ausência de interesse e do abandono dos genitores, os autores ajuizaram ação de guarda avoenga, com pedido de tutela de urgência, processo este que se encontra pendente de apreciação liminar e aguardando audiência de conciliação. Apesar disso, os pais biológicos mantinham a guarda de fato da menor.

Ocorre que, em 05 de maio do corrente ano, os autores foram surpreendidos, em sua residência, por dois conselheiros tutelares de outro Município, acompanhados de um policial militar, que, sem qualquer mandado judicial, adentraram o domicílio e subtraíram indevidamente a criança, levando-a para a cidade de Ipu, onde reside a mãe biológica com um homem que não é o pai da menor, mas possui histórico de violência doméstica e lesão corporal, inclusive com condenação por tais condutas.

Ressalte-se que a criança foi retirada de sua residência contra sua vontade, chorando e em desespero, fato presenciado pelos autores. Desde então, a menor deixou de frequentar a escola onde estava regularmente matriculada no 1º Ano do Ensino Fundamental, prejudicando seu desenvolvimento educacional e social.

A situação atual expõe a menor a ambiente de risco, dada a ausência de condições mínimas por parte da mãe biológica, que não possui emprego, e a convivência com indivíduo de histórico violento, tornando urgente a intervenção judicial para resguardar o melhor interesse da criança.

Diante do exposto, não restou alternativa aos autores senão ajuizar a presente ação, visando a imediata busca e apreensão da menor, com pedido de tutela de urgência, para que seja restabelecida a situação de fato consolidada ao longo dos anos e resguardados os direitos fundamentais da criança.

4. DO DIREITO

4.1. DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O princípio do melhor interesse da criança, previsto no CF/88, art. 227, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, colocando a criança a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), arts. 3º e 4º, reforça a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos infantojuvenis, determinando que toda decisão judicial deve ser orientada por tais princípios.

4.2. DA GUARDA AVOS E DA FAMÍLIA EXTENSA

O ECA, art. 33, §1º, prevê que a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, inclusive a membros da família extensa, quando demonstrado que tal providência atende ao melhor interesse do menor.

O Código Civil, arts. 1.583 e 1.584, autoriza a atribuição da guarda a terceiros, de modo excepcional, quando tal medida se mostrar indispensável à proteção da criança.

4.3. DA BUSCA E APREENSÃO DE MENOR E DA TUTELA DE URGÊNCIA

A busca e apreensão de menor é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrado risco concreto à integridade física ou psicológica da criança, conforme reiteradamente decidido pelos tribunais pátrios. No caso em tela, a menor foi retirada de seu lar de forma abrupta, sem ordem judicial, e encontra-se em ambiente potencialmente perigoso, sob a guarda de genitora desprovida de condições mínimas e convivendo com pessoa de histórico d"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de busca e apreensão de menor com pedido de tutela de urgência, ajuizada por A. J. dos S. e M. F. de S. L., avós maternos da menor A. P. de S., em face de C. E. da S. e M. F. de S. L., pais biológicos da criança. Relatam os autores que a menor, atualmente com 8 anos, foi criada sob seus cuidados desde o nascimento, em virtude do abandono e da ausência de condições dos genitores. Alegam que, recentemente, a criança foi retirada de sua residência por conselheiros tutelares, sem mandado judicial, e levada para convívio com a mãe biológica e seu companheiro, este com histórico de violência doméstica, expondo a menor a situação de risco.

Sustentam que a retirada abrupta da menor prejudicou seu desenvolvimento emocional e educacional, requerendo a concessão de tutela de urgência para a imediata busca e apreensão da criança, restituindo-a ao convívio dos autores, e, ao final, a confirmação da guarda.

Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com prioridade absoluta, o direito à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, colocando-a a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, nos arts. 3º e 4º, reforça a proteção integral e a prioridade absoluta das necessidades infanto-juvenis. O art. 33, §1º do ECA, autoriza a concessão de guarda à família extensa, quando demonstrado ser tal medida compatível com o melhor interesse do menor. O Código Civil, arts. 1.583 e 1.584, admite a atribuição de guarda a terceiros, excepcionalmente, para salvaguarda do bem-estar da criança.

2. Da Situação Concreta e do Melhor Interesse da Criança

Dos autos, extrai-se que a menor sempre esteve sob os cuidados dos avós maternos, os quais proporcionaram estabilidade, afeto, educação e sustento. A retirada da menor de seu lar ocorreu sem respaldo em decisão judicial, por ato do Conselho Tutelar, e a inseriu em ambiente com histórico de violência doméstica, além da ausência de condições mínimas da genitora para prover o adequado desenvolvimento da criança.

Ressalte-se que a menor, após sua retirada, deixou de frequentar a escola e apresentou sofrimento emocional, quadro presenciado pelos autores.

A jurisprudência é firme ao determinar que, em conflitos de guarda, deve sempre prevalecer o princípio do melhor interesse da criança, conforme destacado nas decisões do TJMG (Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.061618-2/001 e outros).

3. Da Tutela de Urgência

O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso, a probabilidade do direito decorre da consolidação do vínculo afetivo da menor com os autores e do histórico de abandono e risco na convivência com a genitora e seu companheiro. O perigo de dano se evidencia pelo risco à integridade física, psíquica e ao desenvolvimento educacional da criança.

4. Da Atuação do Conselho Tutelar

A intervenção do Conselho Tutelar sem respaldo judicial afronta o devido processo legal e o direito à convivência familiar consolidada, devendo ser revista conforme disposto nos arts. 98 e 101 do ECA.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na Constituição Federal, art. 227, no ECA, arts. 3º, 4º e 33, §1º, no Código Civil, arts. 1.583 e 1.584, e no CPC, art. 300, julgo PROCEDENTE o pedido dos autores e DEFIRO a tutela de urgência para determinar:

  • a imediata busca e apreensão da menor A. P. de S., restituindo-a ao convívio dos autores, com expedição de mandado e, se necessário, auxílio de força policial;
  • a citação dos réus para apresentarem defesa no prazo legal;
  • a intimação do Ministério Público, para acompanhamento do feito, nos termos do ECA, art. 201, VIII;
  • a realização de estudo psicossocial e acompanhamento técnico, se assim entender necessário este juízo, para melhor instrução do feito;
  • a designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC, art. 319, VII, salvo manifestação expressa em sentido contrário pelas partes.

Confirmo, ao final, a concessão definitiva da guarda da menor aos autores, caso se mantenham as condições ora verificadas, ressalvada a possibilidade de revisão diante de novos elementos nos autos.

Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se houver resistência.

Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Este voto encontra-se devidamente fundamentado, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige que todas as decisões judiciais sejam públicas e fundamentadas.

[Cidade], [data].

_______________________________________
Magistrado(a)


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