Modelo de Petição inicial de ação de busca e apreensão de menor com pedido de tutela de urgência para restituição da criança aos avós autores, fundamentada no melhor interesse da criança e ilegalidade da retirada pelo C...
Publicado em: 05/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Município de [CIDADE/UF], e sua esposa M. F. de S. L., brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada no mesmo endereço supracitado, vêm, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Município de [CIDADE/UF], endereço eletrônico: [email protected], propor a presente
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de C. E. da S., brasileiro, solteiro, profissão desconhecida, portador do CPF nº 222.222.222-22, RG nº 2.222.222 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Nova, nº 50, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Município de Ipu/UF, e M. F. de S. L., brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF nº 333.333.333-33, RG nº 3.333.333 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada no mesmo endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A menor A. P. de S., atualmente com 8 (oito) anos de idade, desde seus primeiros dias de vida, residiu sob os cuidados e proteção de seus avós maternos, ora autores, em virtude do abandono e da irresponsabilidade dos pais biológicos, ora réus. Tal situação consolidou-se ao longo dos anos, sendo os autores os responsáveis por prover o sustento, a educação, o afeto e a estabilidade emocional da criança.
Em março do corrente ano, diante da ausência de interesse e do abandono dos genitores, os autores ajuizaram ação de guarda avoenga, com pedido de tutela de urgência, processo este que se encontra pendente de apreciação liminar e aguardando audiência de conciliação. Apesar disso, os pais biológicos mantinham a guarda de fato da menor.
Ocorre que, em 05 de maio do corrente ano, os autores foram surpreendidos, em sua residência, por dois conselheiros tutelares de outro Município, acompanhados de um policial militar, que, sem qualquer mandado judicial, adentraram o domicílio e subtraíram indevidamente a criança, levando-a para a cidade de Ipu, onde reside a mãe biológica com um homem que não é o pai da menor, mas possui histórico de violência doméstica e lesão corporal, inclusive com condenação por tais condutas.
Ressalte-se que a criança foi retirada de sua residência contra sua vontade, chorando e em desespero, fato presenciado pelos autores. Desde então, a menor deixou de frequentar a escola onde estava regularmente matriculada no 1º Ano do Ensino Fundamental, prejudicando seu desenvolvimento educacional e social.
A situação atual expõe a menor a ambiente de risco, dada a ausência de condições mínimas por parte da mãe biológica, que não possui emprego, e a convivência com indivíduo de histórico violento, tornando urgente a intervenção judicial para resguardar o melhor interesse da criança.
Diante do exposto, não restou alternativa aos autores senão ajuizar a presente ação, visando a imediata busca e apreensão da menor, com pedido de tutela de urgência, para que seja restabelecida a situação de fato consolidada ao longo dos anos e resguardados os direitos fundamentais da criança.
4. DO DIREITO
4.1. DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O princípio do melhor interesse da criança, previsto no CF/88, art. 227, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, colocando a criança a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), arts. 3º e 4º, reforça a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos infantojuvenis, determinando que toda decisão judicial deve ser orientada por tais princípios.
4.2. DA GUARDA AVOS E DA FAMÍLIA EXTENSA
O ECA, art. 33, §1º, prevê que a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, inclusive a membros da família extensa, quando demonstrado que tal providência atende ao melhor interesse do menor.
O Código Civil, arts. 1.583 e 1.584, autoriza a atribuição da guarda a terceiros, de modo excepcional, quando tal medida se mostrar indispensável à proteção da criança.
4.3. DA BUSCA E APREENSÃO DE MENOR E DA TUTELA DE URGÊNCIA
A busca e apreensão de menor é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrado risco concreto à integridade física ou psicológica da criança, conforme reiteradamente decidido pelos tribunais pátrios. No caso em tela, a menor foi retirada de seu lar de forma abrupta, sem ordem judicial, e encontra-se em ambiente potencialmente perigoso, sob a guarda de genitora desprovida de condições mínimas e convivendo com pessoa de histórico d"'>...
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