Modelo de Petição de Averbação de Penhora no Rosto dos Autos - Pedido com Fundamentação Jurídica e Solicitação à 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza

Publicado em: 10/10/2024 Processo Civil
Petição elaborada para requerer a averbação de penhora no rosto dos autos do processo nº 0281518-51.2021.8.06.0001, em trâmite na 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza/CE. O documento detalha a qualificação das partes, expõe os fatos relacionados à execução de sentença por despejo para uso próprio, apresenta os fundamentos jurídicos com base no art. 860 do CPC/2015 e no art. 391 do CCB/2002, e cita jurisprudências relevantes. A medida visa garantir a efetividade da execução e a reserva de valores para satisfação do crédito exequendo. Inclui pedido de comunicação à 11ª Vara Cível sobre o cumprimento da medida.
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PETIÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza – CE

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Exequente: M. do S. G. da C., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Fortaleza/CE, endereço eletrônico: [email protected].

Executada: S. M. P. C. B. M., brasileira, casada, servidora pública, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua A, nº B, Bairro C, Fortaleza/CE, endereço eletrônico: [email protected].

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

Tramita perante a 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza o processo nº 0185429-05.2017.8.06.0001, referente a cumprimento de sentença por despejo para uso próprio, movido por M. do S. G. da C. em face de S. M. P. C. B. M..

No curso da execução, foi determinada a penhora de crédito pertencente à executada, no valor atualizado de R$ 66.222,72, incidente sobre valores que esta possui a receber no processo nº 0281518-51.2021.8.06.0001, em trâmite perante a 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

Para assegurar a eficácia da constrição judicial e garantir a satisfação do crédito exequendo, o juízo da 11ª Vara Cível expediu ofício solicitando a averbação da penhora no rosto dos autos do processo acima referido, conforme determina o CPC/2015, art. 860.

4. DO DIREITO

A penhora no rosto dos autos é instituto previsto no CPC/2015, art. 860, que dispõe:

“Art. 860. Recaindo a penhora sobre crédito litigioso, será intimado o juízo onde estiver tramitando a causa em que se discute o crédito, para que, ao proferir a sentença, reserve, do valor que vier a ser pago, quantia suficiente para garantir o direito do exequente.”

O instituto visa assegurar a efetividade da execução, ao impedir que o devedor venha a receber valores em outro processo sem que seja resguardado o crédito do exequente.

Conforme entendimento consolidado, a averbação da penhora no rosto dos autos não constitui o ato de penhora em si, mas sim sua publicidade e eficácia perante terceiros, garantindo o efeito erga omnes da constrição judicial.

Nos termos do CCB/2002, art. 391, “pelo inadimplemento das obrigações responde o devedor com todos os seus bens, salvo as restrições estabelecidas em lei”. Assim, é legítima a constrição de crédito que o devedor possua em outro processo judicial.

Ademais, a medida está em consonância com os princípios da efetividade da execução...

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Informações complementares
Claro! Abaixo está a simulação de um voto de magistrado com base no documento jurídico fornecido, redigida em formato HTML e fundamentada no art. 93, IX da Constituição Federal de 1988:

Simulação de Voto

I – Relatório

Cuida-se de petição protocolada por M. do S. G. da C., exequente no processo nº 0185429-05.2017.8.06.0001, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, requerendo a averbação de penhora no rosto dos autos do processo nº 0281518-51.2021.8.06.0001, em curso perante esta 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE.

Segundo a petição inicial, houve determinação de penhora de crédito pertencente à executada S. M. P. C. B. M., no valor de R$ 66.222,72, a ser recebido no referido processo desta Vara Fazendária. A medida visa assegurar a eficácia da constrição judicial e garantir a satisfação do crédito exequendo.

II – Fundamentação

A presente decisão é proferida à luz do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que estabelece o dever de fundamentação de todas as decisões judiciais. Assim, passo a fazê-lo com base nos fatos e no direito aplicável.

O pedido encontra amparo no art. 860 do CPC/2015, que dispõe:

"Art. 860. Recaindo a penhora sobre crédito litigioso, será intimado o juízo onde estiver tramitando a causa em que se discute o crédito, para que, ao proferir a sentença, reserve, do valor que vier a ser pago, quantia suficiente para garantir o direito do exequente."

O objetivo da penhora no rosto dos autos é garantir a efetividade do processo executivo, impedindo que o devedor venha a dispor de valores em outro processo sem que o crédito do exequente seja resguardado.

Ressalte-se que a averbação da penhora no rosto dos autos não constitui o ato de penhora em si, mas sim sua publicidade e eficácia perante terceiros, conforme entendimento do TJSP no Agravo de Instrumento nº Acórdão/TJSP:

“Averbação que não é ato constitutivo da penhora, sendo apenas necessário para dar ao ato eficácia ‘erga omnes’.”

Destaca-se também que a medida não causa prejuízo imediato à parte executada, tampouco interfere na posse de bens essenciais, estando em consonância com o princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do CPC.

O art. 391 do Código Civil reforça a legitimidade da medida ao dispor que “pelo inadimplemento das obrigações responde o devedor com todos os seus bens, salvo as restrições estabelecidas em lei”.

Por fim, a jurisprudência dos tribunais estaduais confirma a legalidade e a utilidade da averbação da penhora no rosto dos autos como meio de assegurar o resultado útil da execução.

III – Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro no art. 860 do CPC/2015, no art. 391 do Código Civil e no art. 93, IX da Constituição Federal, defiro o pedido formulado por M. do S. G. da C. e determino:

  1. O recebimento da petição como requerimento de averbação de penhora no rosto dos autos;
  2. Que seja averbada a penhora no rosto dos autos do processo nº 0281518-51.2021.8.06.0001, no valor de R$ 66.222,72;
  3. Que seja reservada do valor eventualmente pago à executada S. M. P. C. B. M. a quantia suficiente para garantir o crédito exequendo;
  4. Que seja expedida certidão ou comunicação à 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, informando o cumprimento da medida, nos termos do ofício datado de 11 de março de 2024.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.

Juiz de Direito
7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza – CE

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