Modelo de Pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra M. F. de S. L., com fundamento no CPC/2015 e no Código Civil

Publicado em: 07/05/2025 Processo Civil
Petição formulada por A. J. dos S., advogado, requerendo ao Juízo Federal o reconhecimento da prescrição intercorrente devido à inércia do Ministério Público Federal na Ação Civil Pública contra M. F. de S. L., com base no CPC/2015, art. 921, § 4º e CPC/2015, art. 924, V e CCB/2002, art. 206, § 5º, I, pleiteando a extinção do processo com resolução do mérito, acompanhada de fundamentação jurídica, jurisprudência e documentos comprobatórios.
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PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO/REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de _____________ – Seção Judiciária de _____________, do Tribunal Regional Federal da ___ Região.

Processo nº: ____________
Autor: Ministério Público Federal – MPF
Réu: ____________________________

Requerente:
Nome: A. J. dos S.
Estado civil: solteiro
Profissão: empresário
CPF: 000.111.222-33
Endereço eletrônico: [email protected]
Endereço: Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000

Requerido:
Nome: M. F. de S. L.
Estado civil: casada
Profissão: comerciante
CPF: 444.555.666-77
Endereço eletrônico: [email protected]
Endereço: Avenida Brasil, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111

2. DOS FATOS

Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de M. F. de S. L., visando à responsabilização por supostos atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

Após o regular processamento da ação, verificou-se a paralisação do feito por período superior ao prazo prescricional previsto para a espécie, sem que houvesse qualquer diligência útil ou impulsionamento processual por parte do MPF, titular da ação.

Ressalte-se que, conforme consta dos autos, a última movimentação processual relevante ocorreu em __/__/____, quando foi proferido despacho determinando a intimação do autor para manifestação, sem que tenha havido resposta ou qualquer providência posterior. Desde então, o processo permaneceu inerte, não havendo suspensão formal do feito (CPC/2015, art. 921, § 1º), tampouco justificativa plausível para a ausência de atos impulsionadores.

Diante desse cenário, evidencia-se a ocorrência da prescrição intercorrente, instituto que visa garantir a segurança jurídica e evitar a perpetuação indefinida das demandas judiciais, especialmente quando caracterizada a inércia do titular do direito de ação.

Resumo: A ausência de movimentação processual por lapso temporal superior ao prazo prescricional legal, sem suspensão formal do processo ou justificativa idônea, configura hipótese típica de prescrição intercorrente, devendo ser reconhecida por este Juízo.

3. DO DIREITO

3.1. Da Prescrição Intercorrente

A prescrição intercorrente consiste na perda do direito de prosseguir com a pretensão executiva ou satisfativa em razão da inércia do titular do direito durante o curso do processo, por período superior ao prazo prescricional previsto para o direito material, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo próprio Código de Processo Civil.

O CPC/2015, art. 921, § 4º, dispõe expressamente:
“Decorrido o prazo máximo de suspensão sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.”

O reconhecimento da prescrição intercorrente exige, cumulativamente:

  • Inércia do titular do direito (autor/exequente) por prazo superior ao prescricional do direito material;
  • Decurso do prazo após eventual suspensão ou arquivamento do feito, nos termos do CPC/2015, art. 921, § 1º;
  • Ausência de atos efetivos de impulsionamento processual.

 

No caso concreto, não há notícia de suspensão formal do processo, tampouco de qualquer diligência útil promovida pelo MPF no período em questão. O prazo prescricional aplicável, nos termos do CCB/2002, art. 206, § 5º, I, é de cinco anos para a pretensão de ressarcimento ao erário, salvo disposição específica em legislação extravagante, não havendo, contudo, qualquer causa interruptiva ou suspensiva reconhecida nos autos.

3.2. Princípios Constitucionais e Processuais

O reconhecimento da prescrição intercorrente encontra respaldo nos princípios da segurança jurídica e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), bem como no princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), que impõe ao Poder Judiciário a observância dos prazos e condi�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente formulado nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em face de M. F. de S. L., visando à responsabilização por supostos atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

I – Relatório

Após o regular processamento do feito, sobreveio período de inércia processual superior ao prazo prescricional, sem qualquer manifestação do autor. Conforme se depreende dos autos, a última atuação relevante ocorreu em __/__/____, quando foi determinada a intimação do autor para manifestação, sem resposta ou providência posterior, não havendo suspensão formal do processo (CPC/2015, art. 921, § 1º).

Diante da ausência de impulsionamento processual por período superior ao prazo legal, requereu a parte interessada o reconhecimento da prescrição intercorrente e a extinção do processo com resolução do mérito.

II – Fundamentação

II.1 – Dos Fatos e da Configuração da Prescrição Intercorrente

A prescrição intercorrente encontra previsão expressa no CPC/2015, art. 921, § 4º, que estabelece o início do prazo prescricional após o decurso do prazo máximo de suspensão do processo sem manifestação do exequente. Nos termos do CCB/2002, art. 206, § 5º, I, o prazo prescricional para a pretensão de ressarcimento ao erário é de cinco anos, salvo disposição legal específica.

No presente caso, restou comprovada a inércia do autor pelo prazo legal, não havendo qualquer causa interruptiva ou suspensiva reconhecida nos autos, tampouco justificativa idônea para a ausência de diligência.

Segundo consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ), a prescrição intercorrente exige a demonstração da inércia do credor por prazo superior ao prescricional, após intimação prévia e ausência de movimentação processual.

Ademais, os princípios constitucionais da segurança jurídica e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) impõem ao Judiciário o dever de evitar a perpetuação indefinida das demandas, sobretudo diante da inércia do titular do direito de ação.

O reconhecimento da prescrição intercorrente também observa o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e os deveres de boa-fé e cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).

II.2 – Da Extinção do Processo com Resolução do Mérito

O CPC/2015, art. 924, V determina a extinção do processo com resolução do mérito quando reconhecida a prescrição intercorrente. Ausentes causas suspensivas, interruptivas ou diligências úteis, impõe-se a extinção do presente feito.

II.3 – Da Fundamentação Constitucional

A fundamentação e a motivação das decisões judiciais constituem exigência da CF/88, art. 93, IX, que determina que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Assim, a presente decisão encontra-se devidamente motivada e amparada na legislação processual, na Constituição Federal e na jurisprudência dominante.

II.4 – Jurisprudência

STJ, REsp. Acórdão/STJ: “A prescrição intercorrente exige a comprovação da inércia do credor por prazo superior ao prescricional do direito material, após intimação prévia e o decurso de prazo sem movimentação processual.”
TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: “A prescrição intercorrente configura-se com a inércia do exequente em adotar medidas efetivas para o prosseguimento da execução no prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 5º, I.”

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, com fundamento no CPC/2015, art. 921, § 4º, e CPC/2015, art. 924, V e no CCB/2002, art. 206, § 5º, I, e, por conseguinte, extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II.
Tendo em vista a natureza da lide e a atuação do Ministério Público Federal, deixo de condenar o autor ao pagamento de custas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Conclusão

Assim decido, em observância ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), à segurança jurídica e à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Juiz Federal


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