Modelo de Pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra M. F. de S. L., com fundamento no CPC/2015 e no Código Civil
Publicado em: 07/05/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO/REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de _____________ – Seção Judiciária de _____________, do Tribunal Regional Federal da ___ Região.
Processo nº: ____________
Autor: Ministério Público Federal – MPF
Réu: ____________________________
Requerente:
Nome: A. J. dos S.
Estado civil: solteiro
Profissão: empresário
CPF: 000.111.222-33
Endereço eletrônico: [email protected]
Endereço: Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000
Requerido:
Nome: M. F. de S. L.
Estado civil: casada
Profissão: comerciante
CPF: 444.555.666-77
Endereço eletrônico: [email protected]
Endereço: Avenida Brasil, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111
2. DOS FATOS
Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de M. F. de S. L., visando à responsabilização por supostos atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
Após o regular processamento da ação, verificou-se a paralisação do feito por período superior ao prazo prescricional previsto para a espécie, sem que houvesse qualquer diligência útil ou impulsionamento processual por parte do MPF, titular da ação.
Ressalte-se que, conforme consta dos autos, a última movimentação processual relevante ocorreu em __/__/____, quando foi proferido despacho determinando a intimação do autor para manifestação, sem que tenha havido resposta ou qualquer providência posterior. Desde então, o processo permaneceu inerte, não havendo suspensão formal do feito (CPC/2015, art. 921, § 1º), tampouco justificativa plausível para a ausência de atos impulsionadores.
Diante desse cenário, evidencia-se a ocorrência da prescrição intercorrente, instituto que visa garantir a segurança jurídica e evitar a perpetuação indefinida das demandas judiciais, especialmente quando caracterizada a inércia do titular do direito de ação.
Resumo: A ausência de movimentação processual por lapso temporal superior ao prazo prescricional legal, sem suspensão formal do processo ou justificativa idônea, configura hipótese típica de prescrição intercorrente, devendo ser reconhecida por este Juízo.
3. DO DIREITO
3.1. Da Prescrição Intercorrente
A prescrição intercorrente consiste na perda do direito de prosseguir com a pretensão executiva ou satisfativa em razão da inércia do titular do direito durante o curso do processo, por período superior ao prazo prescricional previsto para o direito material, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo próprio Código de Processo Civil.
O CPC/2015, art. 921, § 4º, dispõe expressamente:
“Decorrido o prazo máximo de suspensão sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.”
O reconhecimento da prescrição intercorrente exige, cumulativamente:
- Inércia do titular do direito (autor/exequente) por prazo superior ao prescricional do direito material;
- Decurso do prazo após eventual suspensão ou arquivamento do feito, nos termos do CPC/2015, art. 921, § 1º;
- Ausência de atos efetivos de impulsionamento processual.
No caso concreto, não há notícia de suspensão formal do processo, tampouco de qualquer diligência útil promovida pelo MPF no período em questão. O prazo prescricional aplicável, nos termos do CCB/2002, art. 206, § 5º, I, é de cinco anos para a pretensão de ressarcimento ao erário, salvo disposição específica em legislação extravagante, não havendo, contudo, qualquer causa interruptiva ou suspensiva reconhecida nos autos.
3.2. Princípios Constitucionais e Processuais
O reconhecimento da prescrição intercorrente encontra respaldo nos princípios da segurança jurídica e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), bem como no princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), que impõe ao Poder Judiciário a observância dos prazos e condi�"'>...
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