Modelo de Pedido de liberdade provisória com substituição da prisão preventiva por internação provisória em clínica especializada para dependente químico acusado de tráfico de drogas, com base em jurisprudência do STJ
Publicado em: 04/07/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM SUBSTITUIÇÃO POR INTERNAÇÃO PROVISÓRIA EM CLÍNICA ESPECIALIZADA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, dependente químico, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, residente e domiciliado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF sob o nº 00000, endereço profissional na Rua Advogado, nº 456, Bairro Centro, Cidade Z, Estado W, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Réu: A. J. dos S. (mesma qualificação acima).
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., foi preso em flagrante no dia ___, sob a acusação de suposto tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33. No momento da prisão, foram apreendidas pequenas porções de substância entorpecente, sem indícios de envolvimento com organização criminosa ou prática reiterada do delito.
Ressalte-se que o Requerente é dependente químico, fato reconhecido por sua família e já documentado em laudos médicos anexos. Não possui antecedentes criminais, é primário, de bons antecedentes e reside com sua família, que demonstra total interesse em sua recuperação, tendo, inclusive, providenciado vaga em clínica especializada para tratamento de dependência química.
A família do Requerente, ciente da gravidade da situação, compromete-se a custear sua internação, visando não apenas sua reabilitação, mas também a proteção da ordem pública e o afastamento do ambiente propício à reincidência.
Diante desse quadro, a manutenção da prisão cautelar revela-se medida excessiva e desproporcional, sendo mais adequada a substituição por internação provisória em clínica especializada, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Resumo: O Requerente, primário, sem antecedentes e dependente químico, foi preso em flagrante por suposto tráfico de drogas, e sua família pretende interná-lo para tratamento, tornando desnecessária a segregação cautelar.
4. DO DIREITO
4.1. DA LIBERDADE COMO REGRA E DA EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR
A Constituição Federal consagra, como regra, o direito à liberdade, sendo a prisão cautelar medida de exceção, admitida apenas quando presentes os requisitos do CPP, art. 312, e desde que não seja possível a substituição por medidas cautelares diversas (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI; CPP, art. 282, §6º; CPP, art. 319).
A segregação cautelar exige demonstração concreta do periculum libertatis, não podendo ser imposta com base apenas na gravidade abstrata do delito ou na quantidade de droga apreendida (STJ, HC 554.920/SP).
4.2. DA PRIMARIEDADE, AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES E DEPENDÊNCIA QUÍMICA
O Requerente é primário, não possui antecedentes criminais e não integra organização criminosa, conforme documentos anexos. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, nessas condições, a prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares diversas, especialmente quando não há violência ou grave ameaça (STJ, HC 699.009/GO; STJ, HC 665.308/SC).
Ademais, a dependência química do Requerente é circunstância que demanda abordagem terapêutica, e não repressiva, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
4.3. DA ADEQUAÇÃO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA EM CLÍNICA ESPECIALIZADA
O STJ admite expressamente a substituição da prisão preventiva por internação provisória em clínica especializada, quando o acusado é dependente químico e a medida é suficiente para proteger o interesse social (STJ, AgRg no HC 944.211/SP).
A internação provisória atende ao princípio da proporcionalidade (CPP, art. 282, I e II), sendo medida menos gravosa e mais adequada ao caso concreto, sobretudo diante do compromisso da família em custear o tratamento.
4.4. DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
O CPP, art. 319, prevê diversas medidas cautelares alternativas à prisão, como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar. A imposição dessas medidas, cumuladas com a internação, mostra-se suficiente para acautelar o processo e a ordem pública (STJ, HC 554.920/SP; HC 699.009/GO).
4.5. DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe ao Estado o dever de tratar o dependente químico como sujeito de direitos, priorizando medidas terapêuticas e de reinserção social. A proporcionalidade e a adequação das medidas cautelares são exigências constitucionais e legais para a restrição da liberdade antes do trânsito em julgado (CPP, art. 282, §6º).
Fechamento argumentativo: Diante da primariedade, ausência de antecedentes, dependência química e compromisso familiar com a internação, a manutenção da prisão cautelar é desnecessária e desproporcional, devendo ser substituída por internação provisória em clínica especializada, cumulada com medidas cautelares do CPP, art. 319.
5. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (5ª T.) - AgRg no HABEAS CORPUS Nº 944.211 - SP - Rel.: Minª. Daniela Teixeira - J. em 19/12/2024 - DJ 23/12/2024:
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