Modelo de Pedido de Liberdade Provisória com Fundamentação e Alternativamente Aplicação de Medidas Cautelares em Caso de Prisão Preventiva por Receptação Qualificada – Requerente Primário e de Bons Antecedentes

Publicado em: 13/11/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição destinada ao Juízo Criminal para requerer a concessão de liberdade provisória em favor de acusado preso preventivamente pelo crime de receptação qualificada, destacando-se a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e colaboração do réu. O documento fundamenta o pedido nos princípios constitucionais da presunção de inocência, excepcionalidade da prisão preventiva, proporcionalidade e homogeneidade, bem como na possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme a Lei 12.403/2011 e art. 319 do CPP. Inclui jurisprudência relevante e requer, subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares caso não seja concedida a liberdade provisória.
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PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FUNDAMENTAÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde – Estado de Goiás.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

RONIELSON TAVARES MARTINS, doravante denominado Requerente, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/GO, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Jardim Helena, Rio Verde/GO, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado, OAB/GO 00000, com escritório profissional na Rua das Flores, nº 200, Centro, Rio Verde/GO, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 5º, LXVI, da CF/88, art. 310, parágrafo único, art. 319 e seguintes do CPP, apresentar o presente PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA em seu favor, nos autos do processo que lhe move o Ministério Público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.

3. DOS FATOS

O Requerente, proprietário do estabelecimento comercial denominado “Open Bar”, situado no Jardim Helena, nesta cidade, foi surpreendido, na data dos fatos, com a visita de um cliente identificado como R. (Rodrigo), que lhe ofereceu para venda alguns fardos de cerveja. Indagado sobre a origem dos produtos, R. afirmou serem de sua propriedade, não apresentando, contudo, nota fiscal.

Confiando na boa-fé do vendedor, o Requerente adquiriu 06 (seis) fardos de cerveja HEINEKEN, 03 (três) fardos de cerveja SOL e 02 (dois) fardos de cerveja HEINEKEN de 350 ml, pelo valor total de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), pago em espécie. Ressalta-se que o valor, embora abaixo do praticado no mercado, não era incompatível com promoções eventuais do setor.

Cerca de quarenta minutos após a transação, policiais compareceram ao estabelecimento, questionando o Requerente acerca da procedência das bebidas. O Requerente confirmou a aquisição e, de pronto, colaborou com as autoridades, sendo conduzido à Delegacia, onde prestou esclarecimentos.

Importante destacar que o Requerente jamais teve ciência da origem ilícita dos produtos, não possuindo qualquer histórico criminal, sendo trabalhador, comerciante, pai de família, primário e de bons antecedentes, conforme se extrai dos autos. Ressalta-se que R., o vendedor, confessou a prática delituosa, não havendo indícios de que o Requerente integrasse qualquer organização criminosa ou tivesse envolvimento anterior com ilícitos.

O Requerente encontra-se preso preventivamente, respondendo por suposto crime de receptação qualificada, situação que lhe causa grave constrangimento, especialmente diante de suas condições pessoais favoráveis e da ausência de elementos concretos que justifiquem a segregação cautelar.

Diante desse cenário, busca-se a concessão da liberdade provisória, para que o Requerente possa responder ao processo em liberdade, ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

4. DO DIREITO

4.1. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LVII (CF/88, art. 5º, LVII), consagra o princípio da presunção de inocência, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Tal postulado impõe que a prisão, antes do trânsito em julgado, seja medida excepcional, admitida apenas quando estritamente necessária e devidamente fundamentada.

O Código de Processo Penal, em seu art. 312 (CPP, art. 312), estabelece que a prisão preventiva somente poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

No caso em tela, não há qualquer elemento concreto a indicar que o Requerente represente risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Ao contrário, trata-se de indivíduo primário, de bons antecedentes, com residência fixa e atividade lícita, não havendo notícia de tentativa de fuga, ameaça a testemunhas ou qualquer conduta que justifique a segregação cautelar.

4.2. DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS

Com a entrada em vigor da Lei 12.403/2011, o sistema processual penal passou a privilegiar a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP (CPP, art. 319), reservando a prisão preventiva como ultima ratio. Assim, mesmo na hipótese de existência de indícios de autoria e materialidade, deve-se, sempre que possível, optar por medidas menos gravosas, especialmente quando o acusado ostenta condições pessoais favoráveis.

No caso do Requerente, a ausência de antecedentes, a fixidez de residência e a colaboração com as autoridades demonstram que a imposição de medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar noturno, seriam suficientes para garantir o regular andamento do feito.

4.3. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA

O art. 93, IX, da CF/88 (CF/88, art. 93, IX) exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas. A decretação da prisão preventiva, sem a devida demonstração dos requisitos legais e sem análise das condições pessoais do acusado, configura constrangimento ilegal, passível de correção pelo Poder Judiciário.

Ademais, a gravidade abstrata do delito não pode, por s"'>...

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VOTO

Trata-se de pedido de liberdade provisória, com fundamento no art. 5º, LXVI e LVII, da Constituição Federal e nos arts. 310, parágrafo único, 312, 319 e seguintes do Código de Processo Penal, formulado por RONIELSON TAVARES MARTINS, preso preventivamente sob a acusação de receptação qualificada, nos autos do processo em trâmite perante esta 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde/GO.

I - Dos Fatos

Segundo consta, o requerente, comerciante, adquiriu de terceiro (já confesso) fardos de cerveja sem nota fiscal, valorando em R$ 790,00, sendo abordado pela polícia instantes após a transação. O requerente colaborou plenamente com as autoridades e, conforme os autos, não possui antecedentes criminais, é primário, possui residência fixa e atividade lícita. Ressalta-se que não há indícios de envolvimento com organização criminosa ou de reiteração delituosa.

II - Do Direito

II.1 - Da Presunção de Inocência e Excepcionalidade da Prisão Preventiva

A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, LVII, a presunção de inocência, segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A prisão preventiva, por sua vez, é medida excepcional, só admitida quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, quais sejam: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

No caso concreto, não há qualquer elemento objetivo nos autos que demonstre risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. O requerente ostenta condições pessoais favoráveis, não havendo notícia de ameaça, fuga ou qualquer conduta que exija segregação cautelar.

II.2 - Da Possibilidade de Aplicação de Medidas Cautelares Diversas

A Lei 12.403/2011, ao modificar o sistema de cautela penal, priorizou a aplicação de medidas alternativas à prisão, reservando a custódia cautelar como ultima ratio. Nos termos do art. 319 do CPP, a imposição de medidas como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar noturno, mostram-se adequadas e suficientes ao caso em exame.

II.3 - Da Necessidade de Fundamentação Idônea

O art. 93, IX, da CF/88, exige motivação expressa e adequada de toda decisão judicial. Assim, a manutenção da prisão preventiva sem demonstração concreta dos requisitos legais e sem análise das condições pessoais do acusado caracteriza constrangimento ilegal, não admitido pelo ordenamento e pela jurisprudência pátria.

II.4 - Da Proporcionalidade e do Princípio da Homogeneidade

O delito imputado ao requerente não envolve violência ou grave ameaça, e, em eventual condenação, é possível a fixação de regime aberto ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44 do CP). A prisão cautelar, portanto, revela-se desproporcional e incompatível com o princípio da homogeneidade.

II.5 - Jurisprudência Aplicável

O entendimento majoritário dos Tribunais superiores, conforme precedentes citados (e.g., TJRJ, HC Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Cairo Ítalo FranÇa David), é no sentido de que, ausentes elementos concretos de risco à instrução, à ordem pública ou à aplicação da lei, e sendo o acusado primário, sem antecedentes e com condições pessoais favoráveis, deve-se substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

III - Da Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

Conforme prevê o art. 93, IX, da Constituição Federal, é obrigatória a fundamentação das decisões judiciais, sob pena de nulidade. Na hipótese dos autos, a manutenção da prisão preventiva carece de fundamentação idônea, pois não há demonstração de requisitos concretos que autorizem medida tão gravosa, sendo plenamente cabível a concessão da liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares.

IV - Do Pedido e da Decisão

Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por RONIELSON TAVARES MARTINS e concedo a liberdade provisória, revogando a prisão preventiva, mediante aplicação cumulativa das seguintes medidas cautelares, nos termos do art. 319 do CPP:

  • Comparecimento periódico em juízo, para informar e justificar atividades;
  • Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial;
  • Recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 6h, e nos dias de folga.

Advirto o requerente que o descumprimento injustificado de quaisquer das medidas poderá ensejar nova decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 282, §4º, do CPP.

Oficie-se à autoridade policial para cumprimento imediato. Intime-se o Ministério Público. Cumpra-se.

V - Dispositivo

Conheço do pedido e dou-lhe provimento, concedendo liberdade provisória ao requerente, mediante as condições cautelares acima elencadas.

Rio Verde/GO, 20 de junho de 2024.

_____________________________________
Juiz de Direito


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