Modelo de Pedido de Liberdade Provisória com Fundamentação e Alternativamente Aplicação de Medidas Cautelares em Caso de Prisão Preventiva por Receptação Qualificada – Requerente Primário e de Bons Antecedentes
Publicado em: 13/11/2024 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FUNDAMENTAÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde – Estado de Goiás.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
RONIELSON TAVARES MARTINS, doravante denominado Requerente, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/GO, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Jardim Helena, Rio Verde/GO, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado, OAB/GO 00000, com escritório profissional na Rua das Flores, nº 200, Centro, Rio Verde/GO, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 5º, LXVI, da CF/88, art. 310, parágrafo único, art. 319 e seguintes do CPP, apresentar o presente PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA em seu favor, nos autos do processo que lhe move o Ministério Público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.
3. DOS FATOS
O Requerente, proprietário do estabelecimento comercial denominado “Open Bar”, situado no Jardim Helena, nesta cidade, foi surpreendido, na data dos fatos, com a visita de um cliente identificado como R. (Rodrigo), que lhe ofereceu para venda alguns fardos de cerveja. Indagado sobre a origem dos produtos, R. afirmou serem de sua propriedade, não apresentando, contudo, nota fiscal.
Confiando na boa-fé do vendedor, o Requerente adquiriu 06 (seis) fardos de cerveja HEINEKEN, 03 (três) fardos de cerveja SOL e 02 (dois) fardos de cerveja HEINEKEN de 350 ml, pelo valor total de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), pago em espécie. Ressalta-se que o valor, embora abaixo do praticado no mercado, não era incompatível com promoções eventuais do setor.
Cerca de quarenta minutos após a transação, policiais compareceram ao estabelecimento, questionando o Requerente acerca da procedência das bebidas. O Requerente confirmou a aquisição e, de pronto, colaborou com as autoridades, sendo conduzido à Delegacia, onde prestou esclarecimentos.
Importante destacar que o Requerente jamais teve ciência da origem ilícita dos produtos, não possuindo qualquer histórico criminal, sendo trabalhador, comerciante, pai de família, primário e de bons antecedentes, conforme se extrai dos autos. Ressalta-se que R., o vendedor, confessou a prática delituosa, não havendo indícios de que o Requerente integrasse qualquer organização criminosa ou tivesse envolvimento anterior com ilícitos.
O Requerente encontra-se preso preventivamente, respondendo por suposto crime de receptação qualificada, situação que lhe causa grave constrangimento, especialmente diante de suas condições pessoais favoráveis e da ausência de elementos concretos que justifiquem a segregação cautelar.
Diante desse cenário, busca-se a concessão da liberdade provisória, para que o Requerente possa responder ao processo em liberdade, ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
4. DO DIREITO
4.1. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LVII (CF/88, art. 5º, LVII), consagra o princípio da presunção de inocência, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Tal postulado impõe que a prisão, antes do trânsito em julgado, seja medida excepcional, admitida apenas quando estritamente necessária e devidamente fundamentada.
O Código de Processo Penal, em seu art. 312 (CPP, art. 312), estabelece que a prisão preventiva somente poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
No caso em tela, não há qualquer elemento concreto a indicar que o Requerente represente risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Ao contrário, trata-se de indivíduo primário, de bons antecedentes, com residência fixa e atividade lícita, não havendo notícia de tentativa de fuga, ameaça a testemunhas ou qualquer conduta que justifique a segregação cautelar.
4.2. DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
Com a entrada em vigor da Lei 12.403/2011, o sistema processual penal passou a privilegiar a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP (CPP, art. 319), reservando a prisão preventiva como ultima ratio. Assim, mesmo na hipótese de existência de indícios de autoria e materialidade, deve-se, sempre que possível, optar por medidas menos gravosas, especialmente quando o acusado ostenta condições pessoais favoráveis.
No caso do Requerente, a ausência de antecedentes, a fixidez de residência e a colaboração com as autoridades demonstram que a imposição de medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar noturno, seriam suficientes para garantir o regular andamento do feito.
4.3. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA
O art. 93, IX, da CF/88 (CF/88, art. 93, IX) exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas. A decretação da prisão preventiva, sem a devida demonstração dos requisitos legais e sem análise das condições pessoais do acusado, configura constrangimento ilegal, passível de correção pelo Poder Judiciário.
Ademais, a gravidade abstrata do delito não pode, por s"'>...
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