Modelo de Manifestação requerendo manutenção do rito de expropriação e medidas executórias (bloqueio via SISBAJUD e RENAJUD) em execução de alimentos contra devedor inadimplente, com base no CPC/2015 e jurisprudência con...
Publicado em: 17/07/2025 Processo Civil FamiliaMANIFESTAÇÃO – MANUTENÇÃO DO RITO DE EXPROPRIAÇÃO E REITERAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTÓRIAS EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678.
Executado: P. R. E. C. J., brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 87654-321.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de execução de título judicial de alimentos cumulada com pedido de prisão do devedor, proposta pelo Exequente em face de P. R. E. C. J., nos termos do CPC/2015, art. 528 e seguintes. O feito visa a satisfação de débitos alimentares vencidos e não pagos, relativos ao período até setembro de 2024, cujo montante atualizado perfaz R$ 13.402,16 (treze mil, quatrocentos e dois reais e dezesseis centavos).
O Exequente, diante da inadimplência reiterada do Executado, requereu a adoção do rito da expropriação para os débitos posteriores a janeiro de 2025, bem como a manutenção das medidas constritivas já determinadas, notadamente o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (teimosinha) e a pesquisa/bloqueio de veículos via RENAJUD, até a integral satisfação do débito.
Ressalta-se que, mantido o rito prisional para os débitos que ensejam tal medida, os valores inadimplidos e não abrangidos por este rito devem ser objeto de novo cumprimento de sentença pelo rito expropriatório, conforme a legislação vigente e a jurisprudência dominante.
Por fim, reitera-se o pleito de fls. 262/263, requerendo a manutenção das medidas executivas já deferidas e a adequação do objeto da lide ao novo período de inadimplemento.
4. DO DIREITO
4.1. DA POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO RITO EXPROPRIATÓRIO
O CPC/2015, art. 528, disciplina o procedimento para o cumprimento de sentença que fixa alimentos, conferindo ao credor a faculdade de optar entre o rito da prisão civil (CPC/2015, art. 528, §3º) ou o rito da expropriação de bens (CPC/2015, art. 528, §8º). Tal escolha visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a satisfação do direito fundamental à alimentação (CF/88, art. 6º).
O Exequente, ao requerer a manutenção do rito expropriatório para os débitos vencidos a partir de janeiro de 2025, atua em consonância com o entendimento jurisprudencial de que é possível a execução de alimentos pretéritos e atuais no mesmo processo, desde que especificadas as parcelas e o rito aplicável a cada uma (REsp 2.004.516/RO/STJ).
Ademais, a manutenção das medidas constritivas – bloqueio via SISBAJUD e pesquisa/bloqueio de veículos via RENAJUD – encontra amparo no CPC/2015, art. 139, IV, que autoriza o juiz a adotar medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial e a efetividade da execução.
4.2. DA NÃO CUMULAÇÃO DOS RITOS E DA ADEQUAÇÃO AO NOVO PERÍODO
O CPC/2015, art. 528, §8º, veda a cumulação dos ritos da prisão e da expropriação para o mesmo débito, mas permite que, esgotada a via prisional para as parcelas cabíveis, os débitos remanescentes sejam executados pelo rito expropriatório. Tal sistemática visa preservar o princípio da efetividade processual e evitar a propositura de múltiplas execuções para a mesma relação jurídica (CPC/2015, art. 323).
A jurisprudência do STJ e dos Tribunais estaduais é firme no sentido de que o credor pode, a qualquer tempo, requerer a inclusão de novos períodos de inadimplemento no curso da execução, sem necessidade de ajuizamento de nova demanda, desde que observada a distinção entre os ritos aplicáveis (TJRJ, Apelação 0023270-18.2009.8.19.0007).
4.3. DA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS (SISBAJUD E RENAJUD)
O bloqueio de ativos financeiros e de veículos do Executado são medidas legítimas e proporcionais à satisfação do crédito alimentar, em conformidade com o CPC/2015, art. 854 e art. 835, I e II. A utilização do sistema SISBAJUD (inclusive na modalidade “teimosinha”) e do RENAJUD é amplamente admitida pela jurisprudência, especialmente em execuções de alimentos, dada a natureza alimentar do crédito e a urgência que lhe é inerente.
Ressalta-se que a manutenção do bloqueio até a quitação integral do débito é medida que se impõe, sob"'>...
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